TJSC - 0008459-89.2007.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/01/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/01/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/06/2023 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/08/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008459-89.2007.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: CESAR TADEU WEBER EDITAL Nº 310044070246 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CESAR TADEU WEBER, CPF: *94.***.*10-97, endereço: RUA SAO JOSE, 323, CASA - PINHEIROS - 88540000, Otacílio Costa/SC (Residencial) e RUA R SAO JOSE, 323, CASA - PINHEIROS - 88540000, Otacílio Costa/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias.
Descrição do(s) Bem(ns): Honda/CG 125, ano/modelo 1977/1977, cor vermelha, placa LYH-9360, Renavam 548324212.
Valor do Débito: 1.224,87.
Data do Cálculo: 11/06/2007.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980.
Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE do executado.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2023
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05/06/2023 14:54
Expedição de Edital - intimação
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12/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2022 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2022 20:01
Despacho
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17/06/2022 19:00
Conclusos para decisão
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17/06/2022 13:48
Expedição de Termo/auto de Penhora
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17/06/2022 12:14
Juntada de Certidão
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17/06/2022 12:12
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2020 02:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/05/2020 14:14
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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12/05/2020 14:14
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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13/08/2019 00:00
Juntada de documento
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14/06/2019 01:20
Juntada
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09/09/2018 14:51
Certidão emitida - Afixação de Edital
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31/08/2018 15:25
Expedido edital - SAJ - Citação e Intimação do Arresto - Execução Fiscal
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26/04/2017 13:59
Recebidos os autos
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25/04/2017 12:46
Mero expediente - SAJ - 1. Cite-se o Executado por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, fazendo constar do edital a existência do arresto, e advertindo-se de que, não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, será o mesmo convertido em penhora. 2. Deco
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13/03/2017 15:17
Conclusos para despacho
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06/03/2017 15:13
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10008890-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 09/02/2017 06:52
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20/02/2017 16:16
Recebidos os autos
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18/10/2013 10:28
Carga ao Advogado
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17/10/2013 16:42
Aguardando envio para o Advogado
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12/07/2012 13:26
Aguardando manifestação do Autor - 281=Int. Proc. PMBC.
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12/07/2012 13:10
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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12/07/2012 12:47
Juntada de mandado
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12/07/2012 12:46
Juntada de mandado
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10/07/2012 15:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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06/06/2012 13:27
Aguardando cumprimento do mandado
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29/05/2012 15:17
Aguardando cumprir despacho
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11/05/2012 13:15
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 11/07/2012
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17/04/2012 12:49
Juntada de petição
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10/04/2012 15:06
Recebimento - SAJ
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06/03/2012 15:08
Carga ao Advogado
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06/03/2012 15:08
Aguardando envio para o Advogado
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31/08/2010 10:23
Aguardando manifestação do Autor
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17/12/2007 11:08
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/12/2007 10:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Arresto Positivo
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13/12/2007 10:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico com Depósito e Avaliação
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22/11/2007 09:10
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 14/12/2007
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03/08/2007 09:21
Juntada de AR - EXP MAND ARRESTO PILHA 01
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03/08/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR671994482TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Cesar Tadeu Weber
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14/06/2007 10:25
Despacho outros - 1) Cite-se, atentando-se para o endereço indicado pelo Credor à fls.; 2) Para a hipótese de pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da dívida, ficando as custas por conta do Devedor; 3) Não havendo pagamento ou nom
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14/06/2007 09:18
Recebimento - SAJ
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11/06/2007 15:49
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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