TJSC - 5003521-17.2024.8.24.0054
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 09:32
Baixa Definitiva
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14/08/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RSL01CV
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31/07/2024 09:09
Custas Satisfeitas - Parte: VALDIR NETO
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31/07/2024 09:09
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: SERGIO ANTONIO BARCELOS
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31/07/2024 07:34
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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31/07/2024 07:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RSL01CV -> DCJE
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31/07/2024 07:33
Transitado em Julgado
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31/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/06/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/07/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5003521-17.2024.8.24.0054/SC AUTOR: VALDIR NETO RÉU: SERGIO ANTONIO BARCELOS EDITAL Nº 310058769802 JUIZ DO PROCESSO: Karolin Guesser PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias PRAZO DA INTIMAÇÃO: 15 (quinze) dias INTIMANDO(A)(S): SERGIO ANTONIO BARCELOS, CPF N° *56.***.*41-04, Rua Padre Anchieta, 35, RESIDENCIAL NELIM - Canoas - 89164084, Rio do Sul/SC (Residencial) Parte Dispositiva da Sentença: "...ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo procedentes os pedidos formulados por Valdir Neto contra Sérgio Antônio Barcelos para: a) DECRETAR O DESPEJO do requerido; b) DECLARAR a rescisão do contrato de locação entabulado pelas partes; e c) CONDENAR o requerido ao pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios vencidos desde janeiro de 2024 e que se venceram no curso da presente demanda (art. 323 do CPC), acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido antes de computada a mora, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, todos incidentes a partir do vencimento de cada parcela.
Nos termos do art. 63, parágrafo 1°, da Lei n. 8.245/91, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação do imóvel locado, sob pena de ser efetuado o despejo coativo com o uso, se necessário, do emprego de força, conforme o art. 65 da mesma lei. Transcorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e expeça-se o mandado de despejo.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais.
Arca também a parte requerida com os honorários advocatícios do patrono da autora, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Certificado o trânsito em julgado e nada sendo postulado, arquivem-se.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Rio do Sul, 07/05/2024. -
07/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2024
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07/06/2024 11:32
Expedição de Edital - intimação
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07/05/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 11:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/05/2024 16:34
Conclusos para decisão
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02/05/2024 15:28
Juntada de Petição
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01/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/04/2024 08:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 06/04/2024
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: EDUARDO FERNANDES
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27/03/2024 18:27
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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22/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 11:53
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7549523, Subguia 3869113 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 472,56
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21/03/2024 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7549523, Subguia 3869113
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21/03/2024 15:02
Juntada - Guia Gerada - VALDIR NETO - Guia 7549523 - R$ 472,56
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21/03/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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