TJSC - 5000623-10.2024.8.24.0061
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:37
Baixa Definitiva
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01/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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31/07/2024 01:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SFS01CV
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31/07/2024 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LEILANNE RIBEIRO MARQUES SILVA DO AMARAL, Guia 8455830, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=6953
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31/07/2024 01:42
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA RITA DE SOUZA
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31/07/2024 01:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LEILANNE RIBEIRO MARQUES SILVA DO AMARAL - Guia 8455830 - R$ 1.144,80
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30/07/2024 15:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SFS01CV -> DCJE
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29/07/2024 18:04
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2024
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04/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/06/2024
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11/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/06/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000623-10.2024.8.24.0061/SC RÉU: LEILANNE RIBEIRO MARQUES SILVA DO AMARAL SENTENÇA ISSO POSTO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Maria Rita de Souza contra Leilanne Ribeiro Marques Silva do Amaral, e, por consequência: a) CONDENO a ré a restituir à autora a quantia de R$ 12.350,00 (doze mil trezentos e cinquenta), acrescido de correção monetária pelo índice oficial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina a partir da data da transferência dos valores para sua conta (14/06/2021 ? evento 1, COMP8) e de juros de mora (1% ao mês) a partir da citação. b) CONDENO a ré a indenizar a autora, a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo índice oficial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina a partir desta sentença, e de juros de mora (1% ao mês) a partir da data da transferência dos valores para sua conta (14/06/2021 ? evento 1, COMP8).
Condeno a ré, ora sucumbente, ao pagamento das custas processuais e em verba honorária, esta que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em tempo, face o entendimento do TJSC1 de que ?o agente que, valendo-se da condição de advogado, apodera-se indevidamente de quantia pecuniária pertencente a uma cliente comete, sem dúvidas, o delito previsto pelo art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal", encaminhe-se cópia deste julgado ao órgão do Ministério Público, a fim de apurar a prática, em tese, do crime de apropriação indébita.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
10/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2024
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10/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 14:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2024 22:56
Juntada de Petição
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19/03/2024 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2024 17:42
Expedição de ofício - 1 carta
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01/03/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA RITA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/02/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2024 17:35
Determinada a citação
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14/02/2024 17:35
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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14/02/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
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14/02/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA RITA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/02/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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