TJSC - 5029037-69.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 93
-
08/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
08/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
07/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
07/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029037-69.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa acerca da decisão judicial que deferiu a utilização dos sistemas de busca de bens, bem como do(s) resultado(s) da pesquisa realizada em tais sistemas. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
04/07/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 20:08
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
04/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 19:29
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 15:42
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 86
-
14/05/2025 15:42
Decisão interlocutória
-
02/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
19/03/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
18/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:02
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2025 14:47
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2025 14:43
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2025 14:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
18/11/2024 15:09
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/10/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.780,20
-
10/10/2024 14:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 10/10/2024 14:50:13
-
10/10/2024 11:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
09/10/2024 10:42
Juntada de Petição
-
09/10/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/10/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 10:00
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/09/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/09/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/09/2024 13:45
Juntada de Petição
-
03/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/07/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 13:40
Decisão interlocutória
-
08/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020547730. Valor transferido: R$ 357,62
-
05/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
02/07/2024 13:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREA DE OLIVEIRA)
-
02/07/2024 12:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
21/06/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/06/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 18:22
Juntada de peças digitalizadas
-
19/06/2024 14:34
Juntada de Petição
-
27/05/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015511005. Valor transferido: R$ 350,00
-
27/05/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015510947. Valor transferido: R$ 1.757,84
-
23/05/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015510955. Valor transferido: R$ 246,58
-
21/05/2024 15:02
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
20/05/2024 21:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
20/05/2024 21:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREA DE OLIVEIRA)
-
20/05/2024 20:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
11/04/2024 18:17
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
11/04/2024 18:17
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/02/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/02/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 17:34
Despacho
-
24/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
15/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/12/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/11/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/11/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2023 15:05
Intimado em Secretaria
-
15/08/2023 15:04
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2023 13:37
Despacho
-
14/08/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/06/2023 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/07/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029037-69.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO: ANDREA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310044071450 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): ANDREA DE OLIVEIRA, CPF: *87.***.*72-72, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 38.806,69.
Data do Cálculo: 10/04/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
05/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2023
-
12/05/2023 18:13
Determinada a intimação
-
10/04/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001007-27.2010.8.24.0036
Ademir Sadzinski
Adejair Imoveis LTDA
Advogado: Flavio Alexandre Laube
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 23/02/2021 18:45
Processo nº 5001132-77.2022.8.24.0006
Municipio de Barra Velha/Sc
Panificadora e Confeitaria Padioli LTDA
Advogado: Ronivan Picharki
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/01/2022 17:48
Processo nº 5022767-67.2021.8.24.0033
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Dilvo de Araujo Lopes
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2023 19:14
Processo nº 0307340-72.2017.8.24.0036
Generali Brasil Seguros S A
Jeferson Sardagna
Advogado: Eduardo Chalfin
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 13/12/2021 08:00
Processo nº 5022632-86.2023.8.24.0000
Lla Gestao e Negocios LTDA
Guilherme Schlichting Valente
Advogado: Cassio Marocco
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2025 17:11