TJSC - 5008469-52.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:39
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
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29/08/2025 14:39
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC063904
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03/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008469-52.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50062247320218240005/SC)RELATOR: Eduardo CamargoEXECUTADO: MELISSA CLAUDINO PINHEIROADVOGADO(A): CASSIA APARECIDA CAHUN (OAB SC063904)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 30/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 36 - 27/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
30/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 09:29
Juntada de Petição
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/05/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 12:46
Decisão interlocutória
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10/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 11:39
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/06/2024 12:11
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/06/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2024
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14/06/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008469-52.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL COSTA AZUL LTDA EXECUTADO: MELISSA CLAUDINO PINHEIRO EDITAL PLATAFORMA Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL COSTA AZUL LTDA, CNPJ: 08.***.***/0001-73.
PROCURADOR: MEL THIESEN CASADO DE GOES ALTHOFF - OAB: SC021834.
INTIMANDO (A): MELISSA CLAUDINO PINHEIRO.
PRAZO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que nesse Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, do CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento de sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
13/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/06/2024
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13/06/2024 17:16
Expedição de Edital
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15/05/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 14:17
Determinada a intimação
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03/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2024 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2024 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2024 15:38
Distribuído por dependência - Número: 50062247320218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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