TJSC - 5087375-31.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087375-31.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis, uma vez que a execução não está integralmente garantida.
Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
02/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:03
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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16/06/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 256,92
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13/06/2025 11:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 13/06/2025 11:08:30
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13/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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12/06/2025 13:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087375-31.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não apresentada a manifestação da parte executada (evento 83), converto a indisponibilidade de dinheiro em penhora (evento 67), sem necessidade de lavratura de termo, na forma do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Transferido o montante indisponível à subconta vinculada aos autos, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o seu levantamento, observados os dados bancários informados (evento 88). 2. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
11/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:03
Determinada a intimação
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11/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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24/04/2025 16:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5108805-05.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 28
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03/04/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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01/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/03/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052450923. Valor transferido: R$ 33,36
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18/03/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052450877. Valor transferido: R$ 97,17
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11/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052450915. Valor transferido: R$ 42,25
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11/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052450907. Valor transferido: R$ 34,14
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11/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052450877. Valor transferido: R$ 34,32
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11/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052450885. Valor transferido: R$ 10,64
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07/03/2025 15:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/03/2025 15:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PABLO JOSE FODI *29.***.*52-19)
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07/03/2025 15:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PABLO JOSE FODI)
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07/03/2025 13:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/03/2025 13:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/02/2025 15:53
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51088050520248240930/SC
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19/02/2025 15:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5108805-05.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 17
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14/02/2025 09:31
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51088050520248240930/SC
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31/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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16/12/2024 13:47
Decisão interlocutória
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04/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/10/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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18/10/2024 03:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:39
Juntado(a)
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10/10/2024 14:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51088050520248240930
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09/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/10/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/10/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:17
Juntado(a)
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08/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:28
Juntado(a)
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06/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/07/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2024 03:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 20:21
Despacho
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22/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:07
Juntada de Petição
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16/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/06/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2024
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14/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/06/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087375-31.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE EXECUTADO: PABLO JOSE FODI EXECUTADO: PABLO JOSE FODI *29.***.*52-19 EDITAL Nº 310060575993 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PABLO JOSE FODI *29.***.*52-19, CNPJ: 24.***.***/0001-14, endereço: Avenida Prefeito Waldemar Grubba, 1612, Vila Baependi, Jaraguá do Sul/SC - 89256500 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 5.242,69.
Data do Cálculo: 11/09/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/06/2024
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13/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/06/2024
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13/06/2024 09:37
Expedição de Edital - citação
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13/06/2024 09:37
Expedição de Edital - citação
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27/03/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2024 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 14:56
Determinada a citação
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20/03/2024 11:02
Conclusos para decisão
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25/01/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/01/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 23:36
Juntada de Certidão
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15/01/2024 22:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/01/2024 18:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: BEN HUR ROSA DA SILVA
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15/10/2023 20:12
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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21/09/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2023 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 17:17
Determinada a citação
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18/09/2023 12:25
Conclusos para decisão
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14/09/2023 16:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6395442, Subguia 3314707 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 413,38
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12/09/2023 08:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6395442, Subguia 3314707
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12/09/2023 08:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 6395442 - R$ 413,38
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12/09/2023 08:47
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 6390907 - R$ 330,68
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11/09/2023 15:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 6390907 - R$ 330,68
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11/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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