TJSC - 0305599-61.2015.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 18:27
Baixa Definitiva
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17/12/2024 17:58
Transitado em Julgado
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/10/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 17:52
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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16/10/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 22:15
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/06/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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28/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/06/2023 02:00:47, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/07/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0305599-61.2015.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: DANILO VENDRUSCOLO *26.***.*45-72 EDITAL Nº 310044079002 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DANILO VENDRUSCOLO *26.***.*45-72, CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-87, endereço: RUA DOM HENRIQUE, 81 - VILA REAL - 88337155, Balneário Camboriú/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 1434/2015.
Valor do Débito: 2.693,54.
Data do Cálculo: 01/11/2015.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2023
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05/06/2023 15:43
Expedição de Edital - citação
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15/10/2021 16:08
Determinada a citação
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15/10/2021 13:25
Conclusos para despacho
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22/05/2020 03:40
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/05/2020 14:20
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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12/05/2020 14:20
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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11/05/2020 17:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.20.20012444-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 11/05/2020 17:31
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11/05/2020 17:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.20.20012444-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 11/05/2020 17:31
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11/02/2020 04:50
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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21/12/2019 07:41
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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11/12/2019 13:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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11/12/2019 13:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão
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11/12/2019 11:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/12/2019 11:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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26/11/2019 19:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/034704-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2019 Local: Oficial de justiça - Luciano Santos
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08/03/2019 18:59
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.19.20005709-8 Tipo da Petição: Petição Data: 08/03/2019 18:49
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08/03/2019 18:59
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.20005709-8 Tipo da Petição: Petição Data: 08/03/2019 18:49
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23/11/2018 07:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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13/11/2018 20:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/11/2018 16:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - ATO ORDINATÓRIOAção: Execução Fiscal/PROC Exequente: Município de Balneário Camboriú Executado: Danilo VendruscoloDiante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órg
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09/11/2018 21:02
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WBCU.18.20027471-3 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 09/11/2018 17:51
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14/06/2017 09:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/06/2017 09:07
Juntada
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09/06/2017 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR657886840TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Danilo Vendruscolo
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01/06/2017 13:50
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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31/05/2017 18:47
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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01/11/2015 13:01
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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