TJSC - 0000026-17.1992.8.24.0072
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 915
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 915
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000026-17.1992.8.24.0072/SCINTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): FERNANDA SANTOS BRUSAUDESPACHO/DECISÃOCientifique-se a credora Oi.
S.A. (evento 900, PET1) sobre o pagamento do seu crédito evento 910, COMP2.
Intime-se o Estado de Santa Catarina para manifestação acerca do teor do "item 2" do parecer do evento 895, MANIF_ADM_JUD1, em 5(cinco) dias.
Com a devida resposta, intime-se o sr. administrador judicial para apresentação do relatório final, em 10(dez) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 13:46
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 906
-
18/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 905
-
11/08/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 906
-
05/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 905
-
04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 905
-
01/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 15:39
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.906,65
-
24/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.632,76
-
23/07/2025 13:31
Juntada de Alvará pago
-
18/07/2025 11:38
Juntada de Petição
-
11/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:42
Juntada de Alvará pago
-
11/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 891
-
11/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 832, 833, 834, 835, 836, 837, 838, 840, 842 e 843
-
10/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 841 e 891
-
10/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 891
-
10/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 891
-
09/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 891
-
09/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 844
-
08/07/2025 17:19
Juntada de Petição
-
05/07/2025 05:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9874364, Subguia 5598013 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.968,06
-
04/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.906,65
-
04/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.632,76
-
04/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.971,59
-
03/07/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 844
-
02/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 839
-
02/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/07/2025 19:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 01/07/2025 19:26:33
-
30/06/2025 12:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/06/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 20.511,13
-
27/06/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 44.201,19
-
27/06/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 621.124,54
-
27/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
25/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 847
-
25/06/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 847
-
25/06/2025 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 25/06/2025 13:43:19
-
25/06/2025 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 25/06/2025 13:42:59
-
25/06/2025 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 25/06/2025 13:42:39
-
25/06/2025 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 25/06/2025 13:42:30
-
25/06/2025 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 25/06/2025 13:41:53
-
25/06/2025 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 25/06/2025 13:43:10
-
25/06/2025 03:14
Publicação de Edital - no dia 25/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/07/2025
-
25/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 832, 833, 834, 835, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 842, 843
-
24/06/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
24/06/2025 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
24/06/2025 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
24/06/2025 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
24/06/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
24/06/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
24/06/2025 13:34
Juntado(a)
-
24/06/2025 13:32
Link para pagamento - Guia: 9874364, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5598013&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5598013</a>
-
24/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 846
-
24/06/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 846
-
24/06/2025 02:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/07/2025
-
24/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 832, 833, 834, 835, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 842, 843
-
23/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025
-
23/06/2025 17:09
Expedição de Edital
-
23/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 845
-
23/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 845
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:33
Despacho
-
18/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 808
-
16/06/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 808
-
12/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 801, 802, 804, 805, 807, 811, 812 e 815
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 813
-
10/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 809
-
10/06/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 809
-
10/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 806
-
10/06/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 814
-
10/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 811, 812, 813, 814, 815
-
09/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 803
-
09/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 803
-
09/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 810
-
09/06/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 810
-
09/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 811, 812, 813, 814, 815
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 0000026-17.1992.8.24.0072/SCRELATOR: Luiz Henrique BonatelliAUTOR: CERÂMICA JOSIMAS LTDA (Representado)ADVOGADO(A): ELINEIDE LÍCIA MARTINS (OAB SC002477)AUTOR: CERAMICA JOSIMAS LTDAADVOGADO(A): ELINEIDE LÍCIA MARTINS (OAB SC002477)RÉU: GUILHERME SILVA DA COSTAADVOGADO(A): ELINEIDE LÍCIA MARTINS (OAB SC002477)ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA DA COSTA (OAB RS067254)INTERESSADO: SIRCO VICENTE PEREIRAADVOGADO(A): ALINE MARTINS MIRANDAADVOGADO(A): GUSTAVO ALEXANDRE MIRANDAINTERESSADO: JOCELI SERPAADVOGADO(A): ELINEIDE LÍCIA MARTINSINTERESSADO: ARLINDO DE SIMASADVOGADO(A): ELINEIDE LÍCIA MARTINSINTERESSADO: WILHELM & NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS (Representante)ADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELSINTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.INTERESSADO: TELECOMUNICACOES DE SANTA CATARINA SOCIEDADE ANONIMAADVOGADO(A): ROBERTO STÄHELINADVOGADO(A): HUGOLINO ZAPELINI FILHOINTERESSADO: SANDRA MARGARIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): ODAIR CARLOS DOS SANTOSINTERESSADO: SANTO AMARO E SANTOS ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): Robinson Carvalho LimaINTERESSADO: WILSON BERNARDO DE SOUZAADVOGADO(A): ROBERVAL DOS ANJOSATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 800 - 06/06/2025 - Juntada de certidão -
06/06/2025 18:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 811, 812, 813, 814, 815
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 800
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 800
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 800
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 800
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 800
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 800
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 800
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 800
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 800
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 800
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 800
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 800
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 800
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 800
-
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 800
-
06/06/2025 17:36
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no sistema eproc, referente às publicações lançadas no dia 26/05/2025, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN
-
29/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 791
-
28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 767, 768, 771 e 772
-
26/05/2025 17:58
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 791
-
23/05/2025 17:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 791
-
22/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 773
-
21/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 774
-
20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 0000026-17.1992.8.24.0072/SCRELATOR: Luiz Henrique BonatelliINTERESSADO: WILHELM & NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS (Representante)ADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELSATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 789 - 19/05/2025 - PETIÇÃO Evento 788 - 14/05/2025 - PETIÇÃO Evento 786 - 13/05/2025 - PETIÇÃO -
19/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 791
-
19/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 763 e 779
-
19/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 766
-
14/05/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 764
-
14/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 769
-
13/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 765
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 765, 766, 767, 768, 769, 771 e 772
-
12/05/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 779
-
12/05/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 764
-
09/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 770
-
09/05/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 770
-
06/05/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 773
-
05/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:32
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 763
-
05/05/2025 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 774
-
02/05/2025 15:25
Expedição de ofício
-
02/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 759
-
07/04/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 759
-
01/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:36
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 745
-
25/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 753 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/03/2025 11:37:34)
-
24/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 747
-
20/03/2025 11:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 729<br>Data do cumprimento: 18/03/2025
-
13/03/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9874364, Subguia 5116377
-
13/03/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 744 - Link para pagamento - 26/02/2025 17:11:38)
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 747 e 745
-
26/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:13
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSFC
-
26/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:11
Juntada - Guia Gerada - CERÂMICA JOSIMAS LTDA - Guia 9874364 - R$ 1.935,02
-
26/02/2025 17:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 738 - Juntada - Guia Gerada - 26/02/2025 17:01:56)
-
26/02/2025 17:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9874209, Subguia 5116273
-
26/02/2025 17:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 739 - Link para pagamento - 26/02/2025 17:01:59)
-
26/02/2025 17:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 717 - Juntada - Guia Gerada - 22/01/2025 17:27:28)
-
26/02/2025 16:55
Juntada - Cálculo processual nº 291774 - versão 1
-
10/02/2025 17:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFC -> DCJE
-
06/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 728
-
06/02/2025 04:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9603135, Subguia 4961371
-
06/02/2025 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 718 - Link para pagamento - 22/01/2025 17:27:30)
-
03/02/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 728
-
30/01/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 729<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI
-
29/01/2025 14:10
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
-
29/01/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 725 - Juntada de certidão - 29/01/2025 11:15:41)
-
29/01/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 719
-
27/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9605954, Subguia 4962729 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 112,53
-
23/01/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 719
-
23/01/2025 08:49
Link para pagamento - Guia: 9605954, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4962729&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4962729</a>
-
23/01/2025 08:49
Juntada - Guia Gerada - WILSON BERNARDO DE SOUZA - Guia 9605954 - R$ 112,53
-
22/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 13:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50325801820248240000/TJSC
-
13/12/2024 08:46
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50325801820248240000/TJSC
-
02/12/2024 08:32
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00031177619968240072/SC referente ao evento 89
-
28/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILSON BERNARDO DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/11/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 698 e 697
-
26/11/2024 10:06
Juntada de Petição
-
11/11/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 700
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 697 e 698
-
07/11/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 699
-
07/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 699
-
04/11/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 700
-
01/11/2024 18:48
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSFC
-
01/11/2024 18:43
Juntada - Cálculo processual nº 233858 - versão 1
-
30/10/2024 17:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFC -> DCJE
-
30/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 17:40
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 14:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50325801820248240000/TJSC
-
15/10/2024 14:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50325801820248240000/TJSC
-
15/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 686 e 690
-
07/10/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 690
-
03/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANTO AMARO E SANTOS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/10/2024 08:12
Juntada de Petição
-
30/09/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 686
-
23/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 683
-
19/09/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 683
-
18/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 675 - Conclusos para decisão - 10/09/2024 12:06:28)
-
12/09/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 678
-
12/09/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 678
-
11/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:14
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
11/09/2024 17:14
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
10/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 655 e 656
-
06/09/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 668
-
06/09/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 668
-
05/09/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 669
-
05/09/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 669
-
04/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:02
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
03/09/2024 17:02
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
03/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 658
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 655 e 656
-
26/08/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 658
-
22/08/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 657
-
22/08/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 657
-
21/08/2024 19:06
Juntado(a)
-
21/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 650
-
12/08/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 650
-
12/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 648 - Conclusos para decisão - 12/08/2024 14:58:30)
-
09/08/2024 11:56
Juntada de Petição
-
09/08/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 360.000,00
-
07/08/2024 15:40
Juntada de Petição
-
25/07/2024 13:02
Juntada de Petição
-
25/07/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 267.000,00
-
24/07/2024 10:24
Juntada de Petição
-
23/07/2024 15:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50325801820248240000/TJSC
-
08/07/2024 15:51
Juntada de Petição
-
29/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 611, 612, 613, 614, 615, 616, 618 e 621
-
28/06/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 617
-
25/06/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 622
-
24/06/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 619
-
22/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618 e 622
-
21/06/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 621
-
19/06/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 597
-
18/06/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 620
-
17/06/2024 13:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50325801820248240000/TJSC
-
17/06/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 619
-
15/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
12/06/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 623
-
12/06/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 623
-
12/06/2024 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 620 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
12/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/06/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000026-17.1992.8.24.0072/SC AUTOR: CERAMICA JOSIMAS LTDA AUTOR: CERÂMICA JOSIMAS LTDA (Representado) RÉU: GUILHERME SILVA DA COSTA EDITAL Nº 310060449877 Alienação judicial realizada na forma dos artigos 142 e ss., da Lei Federal nº 11.101/2005 e alterações, por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, LUIZ HENRIQUE BONATELLI. Processo nº 0000026-17.1992.8.24.0072/SC, em trâmite eletrônico no eproc (https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc). Massa Falida de CERÂMICA JOSIMAS LTDA. (CNPJ/ME nº 79.***.***/0001-20). Processos em apenso/dependentes/relacionados/recursos: 5032580-18.2024.8.24.0000/TJSC, 0000051-82.2019.8.24.0072/SC, 0000055-67.1992.8.24.0072/SC, 0000616-23.1994.8.24.0072/SC, 0001919-38.1995.8.24.0072/SC, 0002535-13.1995.8.24.0072/SC, 0002536-95.1995.8.24.0072/SC e 0301041-97.2019.8.24.0072/SC.
Administrador Judicial: WILHELM & NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Rua Ângelo Dias, nº 207, conjunto 41, Centro.
Blumenau (SC).
CEP 89010-020.
Fone: (47) 3335-0070.
Site: www.wnadv.com.
E-mail: [email protected].
Leiloeiro Oficial: JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS.
Matrícula AARRC 234 (JUCESC).
Rodovia José Carlos Daux, n° 4150, ACATE.
Florianópolis (SC).
CEP 88032-005.
Fone: (48) 3025-1010.
WhatsApp: (41) 99255-4592.
E-mail: [email protected].
Site: www.nogarileiloes.com.br.
Modalidade dos leilões: híbridos (eletrônicos e presenciais), na forma do inciso I, do artigo 142, da Lei Federal nº 11.101/2005.
Os leilões serão realizados, concomitantemente, de forma presencial e eletrônica em igualdade de condições entre os participantes. Endereço dos leilões eletrônicos: www.nogarileiloes.com.br.
Endereço dos leilões presenciais: Rua Florianópolis, nº 130 - Centro, Tijucas - SC, CEP 88.200-000 (Fórum da Comarca de Tijucas/SC). Data e horário do 1º leilão: dia 08 de julho de 2024, com encerramento a partir das 14 horas. Data e horário do 2º leilão: dia 23 de julho de 2024, com encerramento a partir das 14 horas. Data e horário do 3º leilão: dia 07 de agosto de 2024, com encerramento a partir das 14 horas.
A captação de lances na modalidade eletrônica será iniciada tão logo seja publicado e expedido o presente edital, independentemente das datas acima e será ininterrupta e contínua.
Os pregões presenciais terão início nas datas apontadas acima a partir das 14 horas, mantidos os mesmos horários de encerramento.
Caso não haja expediente forense nas datas designadas, os leilões serão transferidos para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Normas e condições de participação nos leilões na modalidade eletrônica: os interessados deverão efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
O cadastramento para esta finalidade importa em total e irrestrita aceitação das condições deste edital, do termo de adesão exibido no site, da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, atos normativos estes que integram o edital independentemente de transcrição e obrigam o usuário à sua prévia leitura e conhecimento.
A veracidade das informações cadastrais é de exclusiva responsabilidade dos usuários, sob pena de sanções civis e criminais.
Faculta-se ao leiloeiro a recusa aos cadastros que entender inidôneos e/ou incompletos.
Poderão participar somente os licitantes devidamente cadastrados, mediante as instruções contidas no “Termo de Adesão”, previamente aceito pelos mesmos, com conta ativa, com login (apelido) e senha próprios e intransferíveis.
Os lances eletrônicos poderão ser ofertados entre as datas e horários de abertura e de encerramento.
Independentemente de o licitante receber qualquer comunicação do sistema, indicando a superação de seu lance por outro de licitante adverso, é responsabilidade do participante acompanhar a evolução dos lances e ofertar seus próprios, durante a abertura e encerramento, e, igualmente, após o horário de encerramento, quando o sistema acrescenta ou prorroga o tempo de três (03) minutos a cada novo lance.
Encerrada a contagem de três (03) minutos, a partir do último lance, o sistema encerrará a arrematação para o lote em andamento.
A concretização dos lances ofertados em ambiente virtual se dará no momento em que o provedor do leiloeiro captá-los e não no momento da emissão do comando digital pelo usuário/participante, podendo haver atraso (delay).
O comitente e o leiloeiro não são responsáveis por eventuais lances ofertados antes do fechamento do pregão e recebidos em seu provedor depois do mesmo fechamento.
O comitente e o leiloeiro não são responsáveis por eventuais problemas técnicos ou de conexão que, porventura, impossibilitem a oferta e/ou captura de lances no ambiente virtual.
O leiloeiro se isenta de quaisquer responsabilidades quanto a lances ofertados nos últimos segundos não computados pelo sistema devido ao tempo de delay, assumindo o participante este risco.
Portanto, cabe aos interessados ofertar os lances dentro de período seguro de tempo para que os mesmos sejam validamente computados. As pessoas que realizarem o cadastramento online, na forma deste edital, outorgam poderes ao leiloeiro para assinatura do auto de arrematação.
Legislação aplicável: Código de Processo Civil (artigos 879 e ss.), Lei Federal nº 11.101/2005, Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, Decreto nº 21.981/1932 e alterações, Instrução Normativa DREI nº 52/2022 e alterações e alterações.
DOS BENS: LOTE 01 (evento 581 – Laudo2): imóvel objeto da matrícula nº 5.061, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas (SC), constituído por um terreno rural situado em Nova Descoberta, no Município e Comarca de Tijucas (SC), com área de 3.950,00m² (três mil novecentos e cinquenta metros quadrados), dentro das seguintes medidas e confrontações: Frente: ao Sul, onde mede 84,50m (oitenta e quatro metros e cinquenta centímetros) e faz na Estrada Velha; Fundos: ao Norte, com a mesma medida e faz com terras de herdeiros de Maria Rosalina Peppi cedidas a Alcione Giacomossi; Lateral direita: ao Oeste, onde mede 42,50m (quarenta e dois metros e cinquenta centímetros) e faz com terras de Laudelino Orsi; Lateral esquerda: a Leste, com a mesma medida e faz em um valo de um caminho de servidão de Pedro Adolfo de Souza.
AVALIAÇÃO: R$ 1.355.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil reais).
LOTE 02: (EVENTO 581 – Laudo3): imóvel objeto da matrícula nº 14.675, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas (SC), constituído por um terreno rural situado em Nova Descoberta, no Município e Comarca de Tijucas (SC), com áreas de 1.493,00m² (mil quatrocentos e noventa e três metros quadrados), dentro das seguintes medidas e confrontações: Ao Sul, onde mede 22,12m (vinte e dois metros e doze centímetros) e faz com a Rodovia SC -411; Fundos: ao Norte e com a mesma medida e faz com terras dos vendedores; Lateral Direita: ao Oeste, onde mede 67,50m (sessenta e sete metros e cinquenta centímetros) e faz com terras de Santilo Antônio Nunes; e Lateral esquerda: Ao Leste, com a mesma medida e faz com terras de Teodoro Zancanaro.
AVALIAÇÃO: R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais). Dos lances no primeiro leilão: no primeiro leilão não serão recebidos e conhecidos lances por preço inferior a 100% (cem por cento) de o valor de avaliação de cada um dos lotes. Dos lances no segundo leilão: no segundo leilão não serão recebidos e conhecidos lances por preço inferior a 50% (metade) de o valor de avaliação de cada um dos lotes.
Dos lances no terceiro leilão: no terceiro leilão serão recebidos e conhecidos lances por qualquer valor, não se aplicando a esta última chamada o conceito de preço vil.
Em qualquer uma das praças os bens serão arrematados pelo maior lance ofertado para cada um dos lotes, desde que respeitados os percentuais mínimos fixados neste ato convocatório. Forma de pagamento: à vista, no ato da arrematação, mediante recolhimento de guia judicial para conta vinculada aos autos, sem prejuízo do pagamento da comissão de leiloeiro e das demais despesas e encargos previstos em edital e/ou decorrentes de lei.
Das condições de entrega do (s) bem/bens: conforme a Resolução nº236/2016, do CNJ, o (s) bem/bens será/serão alienados (s) no estado em que se encontra (m), sendo responsabilidade do (s) interessado (s) realizar prévia vistoria e presumindo-se que, por ocasião dos lances já a tenha (m) feito.
A vistoria a que se refere este item, além do estado físico do (s) bem/bens abrange: consulta à matrícula atualizada (em caso de imóvel), consulta da situação fiscal junto à Fazenda Municipal (em caso de imóvel), consulta ao condomínio edilício de que faça parte o bem (em caso de imóvel) e consulta ao órgão administrativo de trânsito (em caso de veículo).
No caso de bem/bens imóvel (is) a venda será feita em caráter ad corpus (artigo 500, §3º, do Código Civil), respondendo o adquirente com os custos inerentes à eventual imissão na posse.
Tratando-se a alienação judicial a hipótese é de aquisição originária da propriedade, de modo que o (s) bem/bens será/serão entregue (s) livre (s) e desembaraçado (s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, na forma do artigo 141, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/2005, observados as restrições do §1º, do mesmo dispositivo. Das despesas e ônus do arrematante: serão do arrematante todos os ônus relativos à transferência de propriedade dos bens arrematados, custos e despesas processuais de expedição de carta de arrematação e congêneres.
A carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, não será expedida antes de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante/adquirente, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas previstas em edital.
Da vistoria e visitação: poderão ser previamente agendadas com o leiloeiro e/ou a sua equipe de apoio através dos contatos indicados neste edital. Do esclarecimento de dúvidas: poderão ser dirimidas com o leiloeiro e/ou a sua equipe de apoio através dos contatos indicados neste edital, em até 24 horas anteriores à data do leilão. Da adesão aos termos do edital e da legislação aplicável: a adesão ao presente e a participação nas alienações judiciais, em qualquer de suas modalidades (eletrônica e/ou presencial) pressupõe irrestrita e irrevogável aceitação das normas e condições descritas neste ato convocatório e nas normativas legais e infralegais aplicáveis à espécie, estas que, ainda que não transcritas neste instrumento, o integram para todos os fins e efeitos de direito. É ônus do interessado que aderir ao presente a sua integral leitura e compreensão. Da comissão do leiloeiro: em caso de leilão positivo, a comissão será de 5% (cinco por cento) do valor obtido com a venda, sem prejuízo do principal, sempre a cargo do arrematante. Forma de pagamento da comissão do leiloeiro: à vista, no ato da arrematação, pelo próprio arrematante, por meio de depósito bancário eletrônico, em atendimento às instruções fornecidas pelo leiloeiro e/ou sua equipe de apoio. Das penalidades ao arrematante inadimplente: concluído o lance, que é irretratável, não é dado ao arrematante desistir da proposta.
Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas nos artigos 895, §4° e 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei.
Na hipótese de inadimplemento, a massa falida também poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (artigo 895, §5º, do Código de Processo Civil).
Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio (entrada) já pago.
Caso seja pleiteada a execução, incidirá sobre o montante devido a multa prevista no artigo 895, §4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante/comprador inadimplente com integralidade das custas processuais, honorários advocatícios e a totalidade da comissão do leiloeiro, tudo isso sem embargo de apuração de perdas e danos.
O arrematante que deixar de efetuar o depósito poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal).
A consulta prévia ao edital e às condições dos bens: é ônus dos interessados a consulta prévia ao edital, ao respectivo processo judicial, ao estado de conservação e ocupação dos bens, aos ônus constantes dos respectivos registros de propriedade (matrícula, transcrição, órgãos administrativos de trânsito, pendências fiscais e tributárias, etc.), às disposições da legislação aplicável, não cabendo, após a comprovação do lance ou proposta, alegar desconhecimento ou ignorância de qualquer sorte. Das intimações: fica (m) desde logo intimado (s) a (s) falida (s) na (s) pessoa (s) de seu (s) representante (s) legal/legais, bem como corresponsável/corresponsáveis, cônjuge (s), herdeiro (s) e/ou sucessor (es) a qualquer título, o (s) senhorio (s) direto (s), o (s) depositário (s) e o (s) credor (es), o (s) réu (s), e o (s) terceiro (s) interessado (s), se porventura não for (em) encontrado (s) para intimação pessoal.
Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial, profissional e/ou eletrônico declinado nos autos.
Recursos contra a alienação: poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação.
Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido.
A oferta vincula o impugnante e o terceiro ofertante como se arrematantes fossem.
Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas.
A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 para comportamentos análogos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que vai afixado no átrio do Fórum e publicado em Diário de Justiça. -
11/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2024
-
11/06/2024 14:08
Expedição de Edital
-
10/06/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 598
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 600
-
03/06/2024 16:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 599 Número: 50325801820248240000/TJSC
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 597, 598 e 599
-
27/05/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 600
-
23/05/2024 16:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000184-09.1991.8.24.0072/SC - ref. ao(s) evento(s): 601
-
23/05/2024 16:38
Expedição de ofício
-
23/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 591
-
07/05/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 591
-
03/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/05/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 588
-
29/04/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 588
-
24/04/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA MARGARIDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 582
-
23/04/2024 11:38
Juntada de Petição
-
19/04/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CERAMICA JOSIMAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 582
-
27/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 561
-
19/03/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 559, 560, 563 e 566
-
18/03/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 562
-
18/03/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 558 e 557
-
18/03/2024 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 567
-
12/03/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 565
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563 e 567
-
11/03/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 568
-
11/03/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 568
-
11/03/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 566
-
05/03/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 564
-
05/03/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 564
-
04/03/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 565
-
01/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 10:08
Decisão interlocutória
-
26/02/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 552
-
19/02/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 552
-
09/02/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 18:35
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 14:32
Juntada de Petição
-
05/02/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 546
-
05/02/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 546
-
05/02/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
01/02/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 543
-
29/01/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 543
-
24/01/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/12/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 540
-
20/12/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 540
-
19/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 536
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 536
-
29/11/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 531
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 531
-
11/11/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 530
-
09/11/2023 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 530
-
08/11/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/11/2023 11:04
Juntada de Petição
-
08/11/2023 10:53
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 521 e 522
-
19/10/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 523
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 521, 522 e 523
-
04/10/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 18:24
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 513 e 515
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 513 e 515
-
18/08/2023 08:51
Juntada de Petição
-
17/08/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:07
Despacho
-
10/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 506
-
01/08/2023 16:07
Juntada de Petição
-
27/07/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 504
-
20/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 500
-
10/07/2023 16:19
Intimação por Edital
-
10/07/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: A APURAR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/07/2023 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/07/2023 15:18
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 502 - Expedição de ofício - 10/07/2023 15:16:05
-
10/07/2023 15:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 500
-
19/06/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/06/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 494
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 494
-
18/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 474
-
17/04/2023 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 474
-
11/04/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 473 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2023 14:20:14)
-
11/04/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 472 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2023 14:20:14)
-
11/04/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 471 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2023 14:20:14)
-
11/04/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 470 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2023 14:20:14)
-
11/04/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 469 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2023 14:20:14)
-
11/04/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 475 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2023 14:20:15)
-
11/04/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 476 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2023 14:20:15)
-
11/04/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 477 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2023 14:20:15)
-
11/04/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 478 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2023 14:20:15)
-
11/04/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 479 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2023 14:20:15)
-
11/04/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:58
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 464
-
03/04/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 464
-
31/03/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
30/03/2023 00:28
Juntada de Petição
-
25/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 455
-
10/03/2023 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 457
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 455
-
02/03/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 456
-
27/02/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 456
-
27/02/2023 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/02/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2023 10:22
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 13:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 449
-
22/08/2022 13:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 448
-
10/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/08/2022 17:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/08/2022 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 446 - Juntado(a) - 10/08/2022 17:24:09)
-
10/08/2022 14:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0301041-97.2019.8.24.0072/SC - ref. ao(s) evento(s): 67
-
08/08/2022 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 437
-
26/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 429
-
22/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 412, 413, 414, 415 e 417
-
21/07/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
-
18/07/2022 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 437
-
13/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 419 e 420
-
07/07/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 423
-
03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 429
-
01/07/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 421
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 412, 413, 414, 415, 416, 417, 422 e 423
-
29/06/2022 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 421
-
28/06/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 418
-
24/06/2022 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 418
-
23/06/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:44
Juntado(a)
-
21/06/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 420
-
21/06/2022 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 419
-
20/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2022 17:21
Decisão interlocutória
-
10/06/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 407
-
03/06/2022 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 407
-
30/05/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 14:47
Juntado(a)
-
27/05/2022 13:32
Juntada de Petição
-
24/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
19/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/05/2022 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/05/2022
-
18/05/2022 18:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2022
-
18/05/2022 17:28
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
06/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/05/2022 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2022
-
03/05/2022 14:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/05/2022
-
29/04/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 22:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - De TIJ02CV01 para FNSFC01 - RESOLUÇÃO TJ N. 8 DE 6 DE ABRIL DE 2022
-
08/04/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 365
-
06/04/2022 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 367
-
25/03/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 357, 360 e 361
-
18/03/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 358 e 364
-
16/03/2022 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 362
-
08/03/2022 14:47
Devolvidos os autos - TIJDIST -> TIJ02CV
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 357, 358, 360, 361, 362 e 367
-
25/02/2022 16:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CENTRAL DO BRASIL - EXCLUÍDA
-
25/02/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
-
25/02/2022 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
-
25/02/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TELECOMUNICACOES DE SANTA CATARINA SOCIEDADE ANONIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/02/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA REGINA GUIMARAES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/02/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ALBINO DE SIMAS JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/02/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIO GREGORIO ADRIANO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/02/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIO PERAO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/02/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STALIN PASSOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/02/2022 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 363
-
23/02/2022 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 363
-
22/02/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
-
22/02/2022 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
-
22/02/2022 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
-
22/02/2022 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 366
-
22/02/2022 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 366
-
22/02/2022 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
-
21/02/2022 17:27
Remetidos os Autos - TIJ02CV -> TIJDIST
-
21/02/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/02/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/02/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 15:22
Decisão interlocutória
-
15/10/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 352
-
24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
-
14/09/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 20:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIJUCAS/SC - EXCLUÍDA
-
06/08/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 339
-
05/08/2021 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
-
02/08/2021 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
-
16/07/2021 12:15
Juntada de Petição
-
13/07/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 321, 326 e 328
-
12/07/2021 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
-
08/07/2021 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
-
28/06/2021 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
-
26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
-
24/06/2021 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 330
-
20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 321, 322, 324, 326, 327 e 328
-
20/06/2021 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
16/06/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2021 18:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
16/06/2021 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 325
-
16/06/2021 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
-
11/06/2021 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
-
11/06/2021 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
-
10/06/2021 17:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/06/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 18:44
Decisão interlocutória
-
24/04/2021 16:55
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/2804-53: BANCO DO BRASIL SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
-
16/04/2021 17:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002535-13.1995.8.24.0072/SC - ref. ao(s) evento(s): 87
-
09/03/2021 18:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002536-95.1995.8.24.0072/SC - ref. ao(s) evento(s): 70
-
04/03/2021 16:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000051-82.2019.8.24.0072/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
-
18/02/2021 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 310
-
11/01/2021 14:31
Juntado(a)
-
10/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
-
30/11/2020 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
-
30/11/2020 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2020 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
27/11/2020 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
-
27/11/2020 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
26/11/2020 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2020 17:50
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2020 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 296 e 297
-
25/11/2020 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
25/11/2020 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
25/11/2020 14:53
Expedição de Termo de Compromisso
-
23/11/2020 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
-
23/11/2020 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
20/11/2020 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2020 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2020 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2020 17:24
Expedição de ofício
-
19/11/2020 17:24
Expedição de ofício
-
19/11/2020 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 14:59
Decisão interlocutória
-
04/11/2020 16:42
Juntado(a)
-
29/10/2020 16:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000051-82.2019.8.24.0072/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
-
30/09/2020 15:18
Juntada - Peças Digitalizadas
-
29/05/2020 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
-
29/05/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 285
-
26/05/2020 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 15:01
Juntada - Peças Digitalizadas
-
26/05/2020 14:58
Juntada - Peças Digitalizadas
-
10/05/2020 13:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
21/02/2020 14:03
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTLJ.20.20000636-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 21/02/2020 13:48
-
21/02/2020 14:03
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTLJ.20.20000636-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 21/02/2020 13:48
-
21/02/2020 14:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTLJ.20.20000636-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 21/02/2020 13:48
-
03/12/2019 17:54
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
18/11/2019 14:33
Certidão emitida - Apenso o processo 0301041-97.2019.8.24.0072 - Classe: Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Assunto principal: Propriedade
-
18/11/2019 14:33
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301041-97.2019.8.24.0072 - Classe: Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Assunto principal: Propriedade
-
02/10/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 13:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTLJ.19.10015523-3 Tipo da Petição: Petição Data: 02/10/2019 13:08
-
28/09/2019 06:39
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
28/09/2019 06:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR677445166TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Banco do Brasil S/A - Agência Tijucas Diligência : 23/09/2019
-
28/09/2019 06:38
Juntada
-
20/09/2019 18:11
Informações
-
20/09/2019 18:11
Informações
-
20/09/2019 18:11
Juntada de Ofício
-
16/09/2019 18:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
16/09/2019 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0560/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 3146 Página:
-
16/09/2019 12:33
Juntada
-
13/09/2019 18:43
Juntada de documento
-
13/09/2019 17:07
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
13/09/2019 17:07
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
12/09/2019 18:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0560/2019 Teor do ato: Desta forma, acolho os embargos de declaração, porém aplico-lhes efeitos infringentes para determinar que o síndico não apenas retifique a peça de pp. 514-516, mas apresente em
-
11/09/2019 16:24
Decisão interlocutória - SAJ - Desta forma, acolho os embargos de declaração, porém aplico-lhes efeitos infringentes para determinar que o síndico não apenas retifique a peça de pp. 514-516, mas apresente em completude o relatório de que trata o art. 103
-
14/08/2019 15:35
Certidão emitida - Apensado ao processo 0301041-97.2019.8.24.0072 - Classe: Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Assunto principal: Propriedade
-
23/07/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 16:35
Certificado a tempestividade - Tempestividade
-
18/07/2019 17:57
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WTLJ.19.10010971-1 Tipo da Petição: Impugnação Data: 05/07/2019 23:40
-
11/07/2019 22:52
Juntada
-
21/06/2019 15:02
Recebidos os autos
-
14/06/2019 15:37
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WTLJ.19.10009206-1 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 06/06/2019 13:53
-
14/06/2019 15:35
Juntada de mandado - Mandado nº 072.2019/000182-3
-
04/06/2019 12:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0312/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 3073 Página:
-
31/05/2019 16:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0312/2019 Teor do ato: I - Da Habilitação pendente de atuaçãoO pedido formulado pela empresa Telecomunicações de Santa Catarina às fls. 310-319, deve ser autuado e registrado em autos apartados, nos m
-
31/05/2019 15:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
-
22/05/2019 18:59
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000051-82.2019.8.24.0072 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência
-
22/05/2019 17:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80019 - Protocolo: DTLJ19000010043
-
22/05/2019 15:44
Recebidos os autos
-
21/05/2019 19:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0271/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 3064 Página:
-
20/05/2019 16:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0271/2019 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Elineide Licia Martins (OAB 2477/SC)
-
18/03/2019 16:33
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80017 - Protocolo: DTLJ19000004738
-
14/03/2019 14:46
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80018 - Protocolo: DTLJ19000006924
-
06/03/2019 13:12
Recebidos os autos
-
11/02/2019 18:33
Juntada de Procuração - Em balcão
-
05/02/2019 16:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR880837715TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Banco do Brasil S.A. - Agência Tijucas
-
17/01/2019 12:05
Certidão emitida - Genérico
-
17/01/2019 10:49
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0000041-83.1992.8.24.0072 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
-
16/01/2019 16:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 072.2019/000182-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2019 Local: Oficial de justiça - Rosemary Martins do Canto Brum
-
16/01/2019 14:58
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
16/01/2019 14:57
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
16/01/2019 13:41
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 239, § 1º, CNCGJ
-
15/01/2019 12:30
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
15/01/2019 12:25
Certidão emitida - Genérico
-
14/01/2019 17:51
Remetido os autos à Distribuição
-
08/01/2019 15:49
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
-
08/01/2019 15:42
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
-
05/09/2017 18:54
Recebidos os autos
-
05/09/2017 12:57
Decisão interlocutória - SAJ - I - Da Habilitação pendente de atuaçãoO pedido formulado pela empresa Telecomunicações de Santa Catarina às fls. 310-319, deve ser autuado e registrado em autos apartados, nos moldes do art. 98 do Decreto- Lei 7.661/45, por
-
14/07/2017 17:06
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80016 - Protocolo: DTLJ17000024210
-
09/11/2016 15:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2016 12:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTLJ.16.10011720-7 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 21/10/2016 17:01
-
31/10/2016 16:02
Recebidos os autos
-
14/10/2016 16:07
Autos entregues em carga ao Advogado
-
14/10/2016 15:57
Expedido termo - Compromisso - Genérico
-
22/09/2016 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0467/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2440 Página:
-
22/09/2016 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0467/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2440 Página:
-
20/09/2016 15:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0467/2016 Teor do ato: I. Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita atuar como administrador da massa falida Dr. Guilherme Silva da Costa (OAB/SC 38.677-A).II. Intime-se os cred
-
20/09/2016 15:09
Certidão emitida - Genérico
-
20/09/2016 13:28
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
19/09/2016 14:43
Recebidos os autos
-
19/09/2016 14:11
Mero expediente - SAJ - I. Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita atuar como administrador da massa falida Dr. Guilherme Silva da Costa (OAB/SC 38.677-A).II. Intime-se os credores para apresentar os cálculos atualizados de seus r
-
19/04/2016 14:50
Conclusos para despacho
-
30/03/2016 17:14
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Sindico.
-
30/03/2016 17:05
Recebidos os autos
-
16/03/2016 13:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0117/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2310 Página:
-
14/03/2016 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0117/2016 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Sávio da Assunção Milanez (OAB 23880/SC)
-
21/01/2016 16:06
Autos entregues em carga ao Advogado
-
21/01/2016 12:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0018/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2272 Página:
-
19/01/2016 16:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0018/2016 Teor do ato: Reitere-se a intimação de fls. 454, sob pena de destituição do cargo. Decorrido, sem manifestação voltem imediatamente conclusos. Advogados(s): Sávio da Assunção Milanez (OAB 2
-
05/11/2015 17:36
Recebidos os autos
-
04/11/2015 13:44
Mero expediente - SAJ - Reitere-se a intimação de fls. 454, sob pena de destituição do cargo. Decorrido, sem manifestação voltem imediatamente conclusos.
-
03/11/2015 14:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2015 17:52
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo síndico acerca do despacho de fls. 454.
-
27/10/2015 17:35
Recebidos os autos
-
27/10/2015 13:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0593/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 2225 Página:
-
23/10/2015 16:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0593/2015 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Sávio da Assunção Milanez (OAB 23880/SC)
-
31/07/2015 18:09
Autos entregues em carga ao Advogado
-
30/07/2015 13:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0397/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 2163 Página:
-
28/07/2015 15:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0397/2015 Teor do ato: Intime-se o Sindico para manifestação. Prazo 10 (dez) dias. Após, conclusos. Advogados(s): Sávio da Assunção Milanez (OAB 23880/SC)
-
26/06/2015 19:25
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
-
09/06/2015 17:23
Recebidos os autos
-
05/06/2015 13:56
Mero expediente - SAJ - Intime-se o Sindico para manifestação. Prazo 10 (dez) dias. Após, conclusos.
-
01/06/2015 13:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2015 18:25
Recebidos os autos
-
26/05/2015 13:21
Remetidos os autos da Contadoria
-
12/05/2015 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/05/2015 14:50
Remetido os autos à Contadoria
-
29/04/2015 14:32
Recebidos os autos
-
28/04/2015 16:35
Mero expediente - SAJ - DEFIRO o pedido retro. Cumpra-se. Int-se.
-
19/11/2013 15:57
Concluso para despacho - SAJ
-
19/11/2013 14:06
Aguardando envio para o Juiz
-
14/11/2013 18:43
Aguardando envio para o Juiz
-
14/11/2013 18:16
Juntada de petição - (Prot.37983).
-
12/11/2013 14:11
Aguardando petição
-
12/11/2013 14:10
Recebimento - SAJ
-
18/10/2013 15:41
Carga ao Advogado
-
18/10/2013 15:41
Aguardando envio para o Advogado
-
11/09/2013 13:52
Aguardando petição
-
11/09/2013 12:45
Recebimento - SAJ
-
09/09/2013 10:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0346/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1711 Página:
-
05/09/2013 20:08
Aguardando publicação - Relação: 0346/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Sávio da Assunção Milanez (OAB 023.880/SC)
-
23/07/2013 14:52
Carga ao Advogado
-
23/07/2013 14:52
Aguardando envio para o Advogado
-
16/07/2013 17:30
Gabinete do Juiz para assinatura
-
15/07/2013 13:58
Termo expedido - Compromisso - Genérico
-
14/06/2013 15:26
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
14/06/2013 15:26
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
14/06/2013 15:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
14/06/2013 15:00
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
14/06/2013 14:09
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela intimada à fl. 435.
-
18/08/2011 20:16
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
-
18/08/2011 20:16
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
-
17/08/2011 14:14
Aguardando decurso do prazo
-
26/07/2011 16:24
Aguardando decurso do prazo
-
26/07/2011 16:10
Juntada de petição
-
11/07/2011 17:47
Aguardando decurso do prazo
-
11/07/2011 14:55
Juntada de AR - Juntada de AR : AR009758305TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartorio de Registros de Imóveis
-
05/07/2011 18:18
Aguardando juntada de AR
-
04/07/2011 13:12
Aguardando outros - xerox
-
01/07/2011 17:35
Juntada de mandado
-
29/06/2011 17:20
Gabinete do Juiz para assinatura
-
29/06/2011 16:54
Juntada de petição
-
29/06/2011 16:54
Juntada de AR - Juntada de AR : AR009750845TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Gerente do Banco do Brasil de Tijucas(SC)
-
29/06/2011 16:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - com Peças Processuais
-
29/06/2011 13:30
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Inform. Existência Bens,Valores e Dir.
-
27/05/2011 12:22
Aguardando juntada de AR
-
25/05/2011 18:38
Aguardando outros - xerox
-
23/05/2011 17:14
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Inform. Existência Bens,Valores e Dir.
-
23/05/2011 14:53
Gabinete do Juiz para assinatura
-
23/05/2011 13:24
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório - 30/06/2011
-
25/04/2011 14:03
Aguardando cumprir despacho
-
25/04/2011 14:03
Juntada de petição
-
01/04/2011 14:24
Aguardando cumprir despacho
-
31/03/2011 15:11
Aguardando publicação
-
17/03/2011 12:37
Aguardando cumprir despacho
-
15/03/2011 17:21
Recebimento - SAJ - 060027055
-
15/03/2011 16:37
Concluso para despacho - SAJ
-
15/03/2011 16:10
Despacho outros - R.h. Defiro os pedidos formulados à fl. 422. Cumpram-se e após, intime-se o síndico para se manifestar, no prazo de 30 dias.
-
11/03/2011 15:13
Aguardando envio para o Juiz
-
04/03/2011 16:57
Concluso para despacho - SAJ
-
04/03/2011 16:57
Aguardando envio para o Juiz
-
04/03/2011 16:57
Juntada de petição
-
04/03/2011 15:01
Recebimento - SAJ
-
21/02/2011 14:52
Carga ao Advogado
-
21/02/2011 14:52
Aguardando envio para o Advogado
-
17/02/2011 12:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0025/2011 Data da Publicação: 17/02/2011 Número do Diário: 1098 Página:
-
15/02/2011 13:32
Aguardando publicação - Relação: 0025/2011 Teor do ato: Nomeio em substituição o Dr. Sávio Assunção Milanez. Intime-se. Advogados(s): Sávio da Assunção Milanez (OAB 023.880/SC)
-
08/02/2011 14:21
Aguardando publicação
-
24/01/2011 14:12
Despacho outros - Nomeio em substituição o Dr. Sávio Assunção Milanez. Intime-se.
-
17/12/2010 15:42
Concluso para despacho - SAJ
-
17/12/2010 15:41
Aguardando envio para o Juiz
-
17/12/2010 15:41
Juntada de petição - manifestação do sindico
-
24/11/2010 17:23
Aguardando petição
-
23/11/2010 18:43
Aguardando petição
-
23/11/2010 18:43
Recebimento - SAJ
-
09/11/2010 16:21
Carga ao Advogado
-
09/11/2010 16:20
Aguardando envio para o Advogado
-
09/11/2010 12:17
Aguardando decurso do prazo
-
09/11/2010 12:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0440/2010 Data da Publicação: 09/11/2010 Número do Diário: 1043 Página:
-
05/11/2010 15:49
Aguardando publicação - Relação: 0440/2010 Teor do ato: R.h. Nomeio em substituição o Dr. Antônio Carlos Machado Júnior, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 dias, se manifestar nos autos. Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Antônio Carlos
-
03/11/2010 12:09
Aguardando publicação
-
03/11/2010 12:08
Recebimento - SAJ
-
28/10/2010 18:21
Despacho outros - R.h. Nomeio em substituição o Dr. Antônio Carlos Machado Júnior, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 dias, se manifestar nos autos. Cumpra-se, com urgência.
-
18/10/2010 15:24
Concluso para despacho - SAJ
-
18/10/2010 14:09
Aguardando envio para o Juiz
-
14/10/2010 16:33
Aguardando envio para o Juiz
-
14/10/2010 16:33
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo para o DR LEONARDO REQUERER, conforme determina o r. despacho de fls., razão pela qual faço estes CONCLUSOS.
-
17/08/2010 12:19
Aguardando decurso do prazo
-
17/08/2010 11:59
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0339/2010 Data da Publicação: 17/08/2010 Número do Diário: 987 Página:
-
13/08/2010 14:22
Aguardando publicação - Relação: 0339/2010 Teor do ato: R.h. Nomeio em substituição Dr. Leonardo Baixo. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Baixo (OAB 20045)
-
13/08/2010 14:01
Recebimento - SAJ
-
12/08/2010 17:02
Concluso para despacho - SAJ
-
12/08/2010 15:25
Despacho outros - R.h. Nomeio em substituição Dr. Leonardo Baixo. Intime-se.
-
10/08/2010 14:50
Aguardando envio para o Juiz
-
05/08/2010 18:29
Aguardando envio para o Juiz
-
05/08/2010 18:29
Juntada de petição
-
26/04/2010 16:16
Aguardando decurso do prazo
-
09/04/2010 14:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0099/2010 Data da Publicação: 09/04/2010 Número do Diário: 897 Página:
-
07/04/2010 15:05
Aguardando publicação - Relação: 0099/2010 Teor do ato: Ante a renúncia de fl. 400, nomeio em substituição o Dr. Paulo Roberto Abdala, o qual deverá ser intimado para, no prazo 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo de síndico. Cumpra-se. Advogados(s)
-
18/02/2010 08:03
Aguardando publicação
-
09/02/2010 18:55
Recebimento - SAJ
-
05/02/2010 17:07
Despacho outros - Ante a renúncia de fl. 400, nomeio em substituição o Dr. Paulo Roberto Abdala, o qual deverá ser intimado para, no prazo 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo de síndico. Cumpra-se.
-
01/02/2010 14:03
Concluso para despacho - SAJ
-
01/02/2010 13:29
Aguardando envio para o Juiz
-
28/01/2010 15:27
Concluso para despacho - SAJ
-
28/01/2010 15:27
Aguardando envio para o Juiz
-
28/01/2010 15:27
Juntada de petição - manifestação do curador
-
22/01/2010 15:22
Aguardando petição
-
22/01/2010 15:22
Recebimento - SAJ
-
15/01/2010 15:19
Carga ao Advogado
-
15/01/2010 15:19
Aguardando envio para o Advogado
-
17/12/2009 14:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0367/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: 832 Página:
-
15/12/2009 16:01
Aguardando publicação - Relação: 0367/2009 Teor do ato: R.h. Diante da renuncia de fl. Retro, nomeio em substituição o Dr. Márcio André Sachet, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo de síndico. Cumpra-se.
-
15/12/2009 13:51
Recebimento - SAJ
-
14/12/2009 13:29
Despacho outros - R.h. Diante da renuncia de fl. Retro, nomeio em substituição o Dr. Márcio André Sachet, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo de síndico. Cumpra-se.
-
14/12/2009 13:17
Juntada de petição - Renunciando encargo de síndico.
-
14/12/2009 10:46
Concluso para despacho - SAJ
-
11/12/2009 14:29
Aguardando envio para o Juiz
-
23/11/2009 15:12
Aguardando petição
-
23/11/2009 15:11
Recebimento - SAJ
-
05/11/2009 14:50
Carga ao Advogado
-
05/11/2009 14:50
Aguardando envio para o Advogado
-
30/10/2009 13:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0289/2009 Data da Publicação: 30/10/2009 Número do Diário: 800 Página:
-
27/10/2009 16:41
Aguardando publicação - Relação: 0289/2009 Teor do ato: Haja vista os termos da certidão de fl. 389, ao Sr. Síndico, para requerer o que entender pertinente, em 10 dias. Advogados(s): Luiz Ricardo Flôres (OAB 023.544/SC)
-
26/10/2009 17:10
Aguardando publicação
-
26/10/2009 16:58
Recebimento - SAJ
-
23/10/2009 16:29
Despacho outros - Haja vista os termos da certidão de fl. 389, ao Sr. Síndico, para requerer o que entender pertinente, em 10 dias.
-
23/10/2009 15:03
Concluso para despacho - SAJ
-
23/10/2009 13:38
Aguardando envio para o Juiz
-
23/10/2009 12:56
Aguardando envio para o Juiz
-
23/10/2009 12:56
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo para o Senhor ARLINDO SIMAS, informar o paradeiro dos bens, conforme determina o r. despacho de fls. 383, letra "b".
-
06/10/2009 12:13
Aguardando decurso do prazo
-
25/08/2009 14:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0192/2009 Data da Publicação: 25/08/2009 Número do Diário: 755 Página:
-
21/08/2009 17:27
Aguardando publicação - Relação: 0192/2009 Teor do ato: DESPACHO I - Defiro os pedidos consignados nos itens "a" e "b" da manifestação do síndico às fls. 375/377. II - Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Flôres (OAB 023.544/SC)
-
07/05/2009 16:20
Aguardando publicação
-
02/04/2009 15:24
Aguardando decurso do prazo
-
03/03/2009 16:29
Aguardando decurso do prazo
-
03/03/2009 14:37
Juntada de mandado
-
20/02/2009 14:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
10/02/2009 15:10
Aguardando cumprimento do mandado
-
09/02/2009 14:28
Aguardando outros - xerox
-
09/02/2009 14:13
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 02/03/2009
-
05/11/2008 17:23
Aguardando cumprir despacho
-
12/09/2008 14:23
Aguardando publicação
-
13/08/2008 13:45
Aguardando envio para o Advogado
-
23/04/2008 17:31
Aguardando cumprir despacho
-
23/04/2008 16:30
Recebimento - SAJ
-
18/04/2008 15:50
Despacho outros - DESPACHO I - Defiro os pedidos consignados nos itens "a" e "b" da manifestação do síndico às fls. 375/377. II - Cumpra-se.
-
09/04/2008 17:46
Concluso para despacho - SAJ
-
09/04/2008 15:42
Aguardando envio para o Juiz
-
14/02/2008 18:04
Aguardando envio para o Juiz - com parecer do Ministério Público
-
14/02/2008 17:40
Recebimento - SAJ
-
13/02/2008 17:26
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
12/02/2008 14:47
Aguardando envio para o Ministério Público
-
08/02/2008 11:54
Aguardando envio para o Ministério Público
-
07/02/2008 18:32
Processo desapensado - Desapensado o processo 072.96.001092-2 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
-
31/01/2008 15:48
Recebimento - SAJ
-
30/01/2008 17:24
Despacho outros - Abra-se vista ao Ministério Público.
-
16/01/2008 15:41
Concluso para despacho - SAJ
-
16/01/2008 14:32
Aguardando envio para o Juiz
-
14/12/2007 15:34
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara
-
14/12/2007 15:34
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara
-
11/12/2007 12:04
Aguardando envio para o Juiz
-
11/12/2007 12:03
Remessa à Distribuição - Processo redistribuído face a transformação da atual Vara Ùnica em 1ª e 2ª Vara
-
19/06/2007 16:09
Aguardando envio para o Juiz
-
19/06/2007 16:09
Juntada de petição
-
18/06/2007 15:18
Recebimento - SAJ
-
05/06/2007 14:03
Carga ao Advogado
-
05/06/2007 14:03
Aguardando envio para o Advogado
-
30/05/2007 15:29
Aguardando envio para o Advogado
-
30/05/2007 15:29
Juntada de petição
-
30/05/2007 15:26
Recebimento - SAJ
-
30/05/2007 14:42
Despacho outros - Vistos etc. Diante dos termos da petição de fls. 371, nomeio síndico o Dr. Luiz Ricardo Flores. Intime-se.
-
28/09/2006 14:29
Despacho outros - 1. Em decorrência da vacância do cargo de Juiz de Direito titular, respondi (sozinho) pela titularidade desta Comarca, na condição de Juiz Substituto, no período de 20.10.05 (Portaria/GP nº 620/05) até a presente data (Ato nº 928/06/GP).
-
30/03/2006 15:24
Concluso para despacho - SAJ
-
30/03/2006 14:40
Aguardando envio para o Juiz
-
29/03/2006 09:32
Aguardando envio para o Juiz
-
29/03/2006 09:32
Juntada de petição
-
15/03/2006 15:56
Aguardando decurso do prazo
-
15/03/2006 11:08
Aguardando envio para o Advogado
-
22/06/2005 18:17
Aguardando envio para o Advogado
-
04/05/2005 15:49
Despacho outros - Nomeio Síndico o Dr Márcio Rosa. Intime-se para dizer se aceita o encargo.
-
11/11/2002 17:16
Carga ao Advogado
-
19/02/2001 14:53
Concluso para despacho - SAJ
-
16/08/1999 11:21
Concluso para despacho - SAJ - Petição
-
25/06/1999 11:48
Concluso para despacho - SAJ - Petição
-
26/02/1992 09:52
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0304797-28.2019.8.24.0036
Luiz Antonio Alves
Municipio de Jaragua do Sul
Advogado: Victor Hugo Ossowsky
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 15:00
Processo nº 5028055-08.2020.8.24.0008
Luiza Bonsenhor Pereira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Osvaldo Guerra Zolet
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2022 18:22
Processo nº 0600389-85.2014.8.24.0135
Erlon Garcia
Empreendimentos Narciso LTDA
Advogado: Christiane Caire
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2014 17:13
Processo nº 5006360-55.2022.8.24.0031
Carmelita Voigt Hosch
T&Amp;G Financeiras e Negocios LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 10:02
Processo nº 5079979-76.2021.8.24.0023
Danilo Augusto de Oliveira
Calzoon Franquias LTDA
Advogado: Carlos Felipe Andrich Nunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/01/2022 13:07