TJSC - 0003266-30.2007.8.24.0026
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 430
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27/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 421
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18/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422
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16/08/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
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11/08/2025 16:06
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 421
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 421
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06/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 421
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06/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:26
Juntada de Petição
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30/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
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26/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 406 e 407
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
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15/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 414
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15/07/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 414
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15/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:32
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 406, 407
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 406, 407
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09/07/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0003266-30.2007.8.24.0026/SC AUTOR: RESIVALE LTDA - FALIDAADVOGADO(A): RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466)INTERESSADO: LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa RESIVALE LTDA.
Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 21/05/2025 e encontra-se encartada no evento 385.1.
Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 397.1: o leiloeiro requereu prazo de 15 dias para apresentação do auto de arrecadação e avaliação dos bens, em conjunto com o Administrador Judicial. - Evento 398.1: a Administração Judicial apresentou relatório de andamento processual e o relatório de incidente processual. - Evento 402.1: o Ministério Público manifestou-se favorável a proposta de remuneração da Administração Judicial. É o suficiente relato. Pontos pendentes de análise I - Da Dilação do Prazo Defiro o pedido do evento 397.1.
Desse modo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação da avaliação dos bens, como determinado no evento 385.1. II - Da remuneração da Administração Judicial No que concerne à remuneração da Administração Judicial, patente que sua fixação deve observar a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes, não podendo o montante, em qualquer hipótese, exceder 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência, ou, ainda, tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte, até o limite de 2% do mencionado valor (art. 24, caput, e §5º, LRF).
Ademais, nos termos da Recomendação n. 141/2023 do CNJ, tem-se que o art. 24, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 não estabelece um critério de fixação dos honorários, mas apenas um limitador do seu valor, razão pela qual recomenda-se que a Administração Judicial apresente orçamento detalhado do trabalho a ser desenvolvido, informando o número de pessoas que serão envolvidas na equipe de trabalho, suas remunerações e a expectativa de volume e de tempo de trabalho a ser desenvolvido no caso concreto.
Dessa forma, a verba honorária pode ser fixada até mesmo em um montante específico, desde que observados os respectivos critérios e limitadores legais.
Isso porque o valor devido aos credores submetidos à recuperação ou o valor de venda dos bens na falência, atuam como mera base de cálculo.
Especialmente porque a quantificação dos honorários será balizada na capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.
No caso dos autos, o referido orçamento restou acostado no evento 382.1, no qual postulou-se a fixação da verba honorária em 5% do valor de venda dos bens na falência.
A empresa falida deixou de se manifestar (evento 401) e o Ministério Público (evento 402.1) concordou com o orçamento apresentado e com o montante postulado.
Portanto, diante da ausência de impugnação e por não observar ofensa aos requisitos legais (capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes), fixo a remuneração da Administração Judicial em 5% do valor de venda dos bens na falência.
Anoto que a avaliação dos bens da Massa Falida ainda está pendente de realização pelo leiloeiro.
Outrossim, o valor deve ser liberado à Administração Judicial sempre que, no processo de falência, concretizar-se a venda dos bens da massa.
Todavia, nos termos do art. 24, §2º, da LRF, apenas o montante de 60% da verba honorária deve ser de pronto liberado, reservando-se o restante (40%) para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 da LRF.
O valor do saldo (40%) deve ser reservado em subconta específica, em nome da Administração Judicial, visando a preservação dos consectários legais que lhes são inerentes.
Anoto ser perfeitamente possível a reavaliação dos honorários fixados, sempre tendo em consideração o valor dos ativos eventualmente arrecadados e realizados pela Administração Judicial no período respectivo, respeitando-se a limitação legal, obviamente (art. 6º, Recomendação n. 141/2023 do CNJ). Determinações ao Administrador Judicial a) Determino que a Administração Judicial em todas as suas manifestações, classifique suas petições como "Manifestação do Administrador Judicial", classe específica disposta no sistema Eproc para facilitar a organização processual. b) Deverá a Administração Judicial, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, responder aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. c) Ciente dos relatórios apresentados pela Administração Judicial nos evento 398.1.
Ressalto a necessidade de apresentação contínua nos termos da decisão já proferida alhures.
Considerando que já houve manifestação do Ministério Público, desnecessária nova intimação. -
08/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 408
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08/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 408
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08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:29
Decisão interlocutória
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11/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
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10/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 388
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09/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
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04/06/2025 15:21
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:33
Juntada de Petição
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02/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 386
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
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31/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
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26/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 387, 388
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24/05/2025 12:04
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 387, 388
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23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 387, 388
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23/05/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0003266-30.2007.8.24.0026/SC AUTOR: RESIVALE LTDA - FALIDAADVOGADO(A): JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466)INTERESSADO: LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa RESIVALE LTDA.
Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 26/03/2025 e encontra-se encartada no evento 368.1.
Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 374.1: a Administração Judicial indicou leiloeiro para fins de iniciar a fase de realização do ativo. - Eventos 378.1 e 383.1: a Administração Judicial apresentou relatório de andamento processual e o relatório de incidente processual. - Evento 382.1: a Administração Judicial apresentou proposta de remuneração. É o suficiente relato. Pontos pendentes de análise I - Da avaliação dos bens e da realização do ativo Pois bem.
De início, vale frisar, tal como já disposto na decisão que decretou a falência, que atualmente a regra é a venda antecipada dos bens da massa, tal como disposto no art. 99, §3º, da LRF, o que deveras sugere celeridade em tais medidas.
Para tanto, incumbe à Administração Judicial a indicação do leiloeiro a ser designado pelo juízo, o que se faz por analogia ao disposto no art. 883, do CPC.
Quanto à avaliação dos bens, consabido que os profissionais leiloeiros contam com equipe multidisciplinar que os auxiliam em tais tarefas, o que reduz não só o tempo de tramitação do processo, mas também os custos da demanda.
Portanto, a indicação do profissional pela Administração Judicial deverá observar tal característica.
No caso dos autos, a Administração Judicial indicou leiloeiro para dar andamento ao feito em relação à avaliação e alienação dos bens da massa (evento 374.1).
Sendo assim, independente de anteriores nomeações nestes autos, nomeio como leiloeiro Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos.
Desde já, resta nomeado o profissional indicado.
Fixo sua remuneração em 5% (cinco por cento) do valor da arrecadação em leilão.
Fica intime-se o leiloeiro nomeado para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dar início aos trabalhos de avaliação e, após a respectiva homologação, de realização do ativo.
Havendo aceitação, anoto que o laudo de avaliação deverá ser apresentado no prazo de 15 dias.
Do qual deverão ser intimados a Administração Judicial e a empresa Falida, por seu procurador, pelo prazo comum de 5 dias e, posteriormente o Ministério Público por igual período.
No mais, apesar da arrecadação dos bens móveis ser de responsabilidade da Administração Judicial (art. 22, III, f, Lei 11.101/05), o ato poderá ser realizado em conjunto com o leiloeiro. Determinações ao Administrador Judicial a) Determino que a Administração Judicial em todas as suas manifestações, classifique suas petições como "Manifestação do Administrador Judicial", classe específica disposta no sistema Eproc para facilitar a organização processual. b) Deverá a Administração Judicial, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, responder aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. c) Ciente dos relatórios apresentados pela Administração Judicial/Síndico nos eventos 378.1 e 383.1.
Ressalto a necessidade de apresentação contínua nos termos da decisão já proferida alhures. Determinações à Falida Fica intimada a empresa falida para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta de remuneração apresentada pela Administração Judicial nos eventos 382.1. Vista ao Ministério Público Nos termos da Recomendação n. 102/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, intime-se o Ministério Público acerca da proposta de remuneração apresentada pela Administração Judicial nos eventos 382.1. -
22/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 387, 388
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21/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:17
Decisão interlocutória
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20/05/2025 23:46
Juntada de Petição
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02/05/2025 13:00
Juntada de Petição
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25/04/2025 13:59
Juntada de Petição
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23/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
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23/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 370
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09/04/2025 14:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 372
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07/04/2025 13:19
Juntada de Petição
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06/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
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05/04/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
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02/04/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 369
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02/04/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
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27/03/2025 13:42
Expedição de ofício - 1 carta
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26/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:13
Decisão interlocutória
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06/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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06/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 354
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04/03/2025 14:57
Juntada de Petição
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27/02/2025 16:25
Juntado(a)
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21/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/02/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354
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13/02/2025 17:53
Juntada de Petição
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11/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/02/2025 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/02/2025
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06/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 345
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06/02/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0003266-30.2007.8.24.0026/SC AUTOR: RESIVALE LTDA.
EPP EDITAL Nº 310071321840 RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIALOBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 7º, §2º, e 8º, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: INTIMAR todos os credores da empresa falida RESIVALE LTDA.
EPP, CNPJ: 82.***.***/0001-36, acerca da relação geral de credores apresentada pela Administração Judicial, abaixo elencada (art. 7º, §2º, LRF), bem como do início do prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para apresentação de impugnação contra a referida relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado (art. 8º, LRF). Os credores poderão ter acesso aos fundamentos e documentos que embasaram a elaboração da relação junto à sede da Administração Judicial (Rua Presidente Getulio Vargas, 196 - Sala 404 - Centro - Blumenau/SC - CEP: 89010140), ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico "https://www.leiriaecascaes.com.br/".
Anote-se que nesta nova fase, os pedidos deverão ser processados mediante procedimento próprio, apresentados e autuados em separado (art. 8º, parágrafo único, LRF).
RELAÇÃO DE CREDORES (art. 7, §2º, LRF): Deschamps, Grutzmacher e Advogados Associados 5000118-47.2012.8.24.0026 R$ 209.414,05 I - Trabalhista Caixa Econômica Federal 5005388-23.2015.4.04.7209 R$ 35.106,78 III - Tributário Estado de Santa Catarina 5000064-37.2019.8.24.0026 R$ 92.752,90 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0000691-54.2004.8.24.0026 R$ 133.736,12 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0000635-84.2005.8.24.0026 R$ 1.348,07 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0000843-39.2003.8.24.0026 R$ 18.546,13 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0000246-12.1999.8.24.0026 R$ 2.675,17 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0000994-15.1997.8.24.0026 R$ 18.232,48 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0001255-96.2005.8.24.0026 R$ 57.867,06 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0003589-98.2008.8.24.0026 R$ 46.114,22 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0001226-07.2009.8.24.0026 R$ 3.153,92 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0001706-63.2001.8.24.0026 R$ 12.772,14 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0000993-30.1997.8.24.0026 R$ 1.215,56 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0000825-81.2004.8.24.0026 R$ 126.313,43 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0002989-14.2007.8.24.0026 R$ 9.660,47 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0000443-44.2011.8.24.0026 R$ 5.826,42 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0002493-14.2009.8.24.0026 R$ 2.434,27 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0000983-83.1997.8.24.0026 R$ 35.139,77 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0000606-49.1996.8.24.0026 R$ 447.619,68 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0000582-25.1995.8.24.0036 R$ 1.107,90 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0000119-49.1996.8.24.0036 R$ 20.893,56 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0000873-88.1996.8.24.0036 R$ 10.245,62 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0000877-28.1996.8.24.0036 R$ 68.339,48 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0903411-12.2017.8.24.0026 R$ 38.296,77 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0001867-78.1998.8.24.0026 R$ 15.411,01 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0001868-63.1998.8.24.0026 R$ 33.784,81 III - Tributário Estado de Santa Catarina 0000149-02.2005.8.24.0026 R$ 25.684,21 III - Tributário IBAMA 5002302-49.2012.4.04.7209 R$ 3.479,37 III - Tributário IBAMA 5002585-72.2012.4.04.7209 R$ 8.694,00 III - Tributário IBAMA 5002878-37.2015.4.04.7209 R$ 1.133.025,00 III - Tributário IBAMA 5005396-97.2015.4.04.7209 R$ 21.735,00 III - Tributário INMETRO 0001181-47.2002.8.24.0026 R$ 375,88 III - Tributário INMETRO 5002661-96.2012.4.04.7209 R$ 2.600,75 III - Tributário Município de São Francisco do Sul - SC 0906138-62.2019.8.24.0061 R$ 1.274,86 III - Tributário Município de São Francisco do Sul - SC 0903148-11.2013.8.24.0061 R$ 1.355,30 III - Tributário Município de São Francisco do Sul - SC 0004331-28.2002.8.24.0061 R$ 1.171,12 III - Tributário Município de São Francisco do Sul - SC 0000792-44.2008.8.24.0061 R$ 1.432,64 III - Tributário Município de São Francisco do Sul - SC 0002710-15.2010.8.24.0061 R$ 1.926,40 III - Tributário Município de São Francisco do Sul - SC 0005558-82.2004.8.24.0061 R$ 2.749,95 III - Tributário Município de São Francisco do Sul - SC 5053230-85.2022.8.24.0023 R$ 1.353,86 III - Tributário Município de São Francisco do Sul - SC 5060271-06.2022.8.24.0023 R$ 2.365,69 III - Tributário Município de Schroeder - SC 0900132-57.2013.8.24.0026 R$ 8.867,70 III - Tributário Município de Schroeder - SC 0004037-81.2002.8.24.0026 R$ 2.257,18 III - Tributário Município de Schroeder - SC 0003345-77.2005.8.24.0026 R$ 625,25 III - Tributário Município de Schroeder - SC 0003730-25.2005.8.24.0026 R$ 11.489,66 III - Tributário Município de Schroeder - SC 0004727-37.2007.8.24.0026 R$ 51.410,98 III - Tributário Município de Schroeder - SC 0002872-86.2008.8.24.0026 R$ 927,48 III - Tributário Município de Schroeder - SC 0002876-26.2008.8.24.0026 R$ 4.684,60 III - Tributário Município de Schroeder - SC 0003729-69.2007.8.24.0026 R$ 9.039,77 III - Tributário Município de Schroeder - SC 5137507-34.2022.8.24.0023 R$ 2.219,54 III - Tributário União - Fazenda Nacional 5001194-53.2010.4.04.7209 R$ 40.953,95 III - Tributário União - Fazenda Nacional 5001195-38.2010.4.04.7209 R$ 22.901,37 III - Tributário União - Fazenda Nacional 5001567-50.2011.4.04.7209 R$ 62.868,70 III - Tributário União - Fazenda Nacional 5002949-78.2011.4.04.7209 R$ 101.617,76 III - Tributário União - Fazenda Nacional 5003921-09.2015.4.04.7209 R$ 76.293,83 III - Tributário RELAÇÃO DE CREDORES União - Fazenda Nacional 5003991-26.2015.4.04.7209 R$ 318.284,61 III - Tributário União - Fazenda Nacional 5000286-83.2016.4.04.7209 R$ 85.538,98 III - Tributário União - Fazenda Nacional 5000288-53.2016.4.04.7209 R$ 14.341,45 III - Tributário União - Fazenda Nacional 5000290-23.2016.4.04.7209 R$ 88.810,12 III - Tributário União - Fazenda Nacional 5015238-52.2020.4.04.7201 R$ 249.298,72 III - Tributário União - Fazenda Nacional 5017167-84.2024.4.04.7200 R$ 22.954,49 III - Tributário Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC 0000844-77.1996.8.24.0023 R$ 752.339,78 VI - Quirografário Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC 0002754-42.1996.8.24.0023 R$ 6.265.415,00 VI - Quirografário Banco do Brasil S/A 0000211-57.1996.8.24.0026 R$ 404.159,45 VI - Quirografário Bradesco S/A 0000330-18.1996.8.24.0026 R$ 5.013.485,95 VI - Quirografário Celesc Distribuição S/A 5000043-12.2011.8.24.0036 R$ 6.933,64 VI - Quirografário Dimas Comércio de Automóveis LTDA 0001442-05.1996.8.24.0064 R$ 1.286,54 VI - Quirografário Mineração Lapa Vermelha S/A 5000034-51.2009.8.24.0026 R$ 1.113,29 VI - Quirografário Plus Serviços e Cobrança LTDA 0000056-88.1995.8.24.0026 R$ 184.200,00 VI - Quirografário TOTAL GERAL R$ 16.461.551,61 Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
05/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/02/2025
-
05/02/2025 12:58
Expedição de Edital
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05/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:29
Expedição de ofício
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05/02/2025 10:35
Juntada de Petição
-
07/01/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 344
-
07/01/2025 09:50
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 344 e 345
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
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12/12/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
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12/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:26
Decisão interlocutória
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02/12/2024 16:49
Juntada de Petição
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02/12/2024 10:11
Juntada de Petição
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27/11/2024 16:19
Juntado(a)
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26/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/11/2024 17:24
Juntada de Petição
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14/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 320
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12/11/2024 23:36
Juntada de Petição
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09/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 07/11/2024
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06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/11/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0003266-30.2007.8.24.0026/SC AUTOR: RESIVALE LTDA.
EPP EDITAL Nº 310067757817 DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA E DA 1ª RELAÇÃO DE CREDORES OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 99, §1º e 7º, §1º, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: 1º) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, decretou a Falência da empresa RESIVALE LTDA.
EPP, CNPJ: 82.***.***/0001-36, cuja a íntegra da decisão pode ser acessada junto ao site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e também no sítio eletrônico do Administrador Judicial, abaixo indicado; 2º) INTIMAR todos os credores da empresa devedora acerca da relação geral de credores, abaixo elencada (art. 7º, §1º, LRF), bem como do início do prazo de 15 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para apresentação de seus pedidos de habilitações ou suas divergências quanto aos créditos abaixo relacionados, diretamente ao Administrador Judicial LEIRIA & CASCAES ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, representado pelo Dr.
Pedro Cascaes Neto (OAB/SC 26536), o que poderá ser realizado junto ao site "https://www.leiriaecascaes.com.br/" ou através do endereço eletrônico "[email protected], [email protected]". Os pedidos direcionados aos autos da falência não serão considerados; 3º) CIENTIFICAR todos os credores da empresa devedora de que o processo de falência é público e que a comunicação dos credores se dará mediante a publicação de editais. Dessa forma, não serão realizadas intimações individuais acerca do andamento do feito, assim como não serão considerados os pedidos de cadastramento de procuradores nos autos (REsp. n. 1.163.143/SP e TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005717-23.2016.8.24.0000).
RELAÇÃO DE CREDORES (art. 99, §1º, LRF): Deschamps, Grutzmacher e Advogados Associados 5000118-47.2012.8.24.0026 R$ 209.414,05 I - Trabalhista; Caixa Econômica Federal 5005388-23.2015.4.04.7209 R$ 35.106,78 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 5000064-37.2019.8.24.0026 R$ 92.752,90 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0000691-54.2004.8.24.0026 R$ 133.736,12 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0000635-84.2005.8.24.0026 R$ 1.348,07 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0000843-39.2003.8.24.0026 R$ 18.546,13 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0000246-12.1999.8.24.0026 R$ 2.675,17 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0000994-15.1997.8.24.0026 R$ 18.232,48 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0001255-96.2005.8.24.0026 R$ 57.867,06 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0003589-98.2008.8.24.0026 R$ 46.114,22 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0001226-07.2009.8.24.0026 R$ 3.153,92 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0001706-63.2001.8.24.0026 R$ 12.772,14 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0000993-30.1997.8.24.0026 R$ 1.215,56 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0000825-81.2004.8.24.0026 R$ 126.313,43 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0002989-14.2007.8.24.0026 R$ 9.660,47 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0000443-44.2011.8.24.0026 R$ 5.826,42 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0002493-14.2009.8.24.0026 R$ 2.434,27 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0000983-83.1997.8.24.0026 R$ 35.139,77 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0000606-49.1996.8.24.0026 R$ 447.619,68 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0000582-25.1995.8.24.0036 R$ 1.107,90 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0000119-49.1996.8.24.0036 R$ 20.893,56 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0000873-88.1996.8.24.0036 R$ 10.245,62 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0000877-28.1996.8.24.0036 R$ 68.339,48 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0903411-12.2017.8.24.0026 R$ 38.296,77 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0001867-78.1998.8.24.0026 R$ 15.411,01 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0001868-63.1998.8.24.0026 R$ 33.784,81 III - Tributário; Estado de Santa Catarina 0000149-02.2005.8.24.0026 R$ 25.684,21 III - Tributário; IBAMA 5002302-49.2012.4.04.7209 R$ 3.479,37 III - Tributário; IBAMA 5002585-72.2012.4.04.7209 R$ 8.694,00 III - Tributário; IBAMA 5002878-37.2015.4.04.7209 R$ 1.133.025,00 III - Tributário; IBAMA 5005396-97.2015.4.04.7209 R$ 21.735,00 III - Tributário; INMETRO 0001181-47.2002.8.24.0026 R$ 375,88 III - Tributário; INMETRO 5002661-96.2012.4.04.7209 R$ 2.600,75 III - Tributário; Município de São Francisco do Sul - SC 0906138-62.2019.8.24.0061 R$ 1.274,86 III - Tributário; Município de São Francisco do Sul - SC 0903148-11.2013.8.24.0061 R$ 1.355,30 III - Tributário; Município de São Francisco do Sul - SC 0004331-28.2002.8.24.0061 R$ 1.171,12 III - Tributário Município de São Francisco do Sul - SC 0000792-44.2008.8.24.0061 R$ 1.432,64 III - Tributário; Município de São Francisco do Sul - SC 0002710-15.2010.8.24.0061 R$ 1.926,40 III - Tributário; Município de São Francisco do Sul - SC 0005558-82.2004.8.24.0061 R$ 2.749,95 III - Tributário ;Município de São Francisco do Sul - SC 5053230-85.2022.8.24.0023 R$ 1.353,86 III - Tributário; Município de São Francisco do Sul - SC 5060271-06.2022.8.24.0023 R$ 2.365,69 III - Tributário; Município de Schroeder - SC 0900132-57.2013.8.24.0026 R$ 8.867,70 III - Tributário; Município de Schroeder - SC 0004037-81.2002.8.24.0026 R$ 2.257,18 III - Tributário Município de Schroeder - SC 0003345-77.2005.8.24.0026 R$ 625,25 III - Tributário; Município de Schroeder - SC 0003730-25.2005.8.24.0026 R$ 11.489,66 III - Tributário; Município de Schroeder - SC 0004727-37.2007.8.24.0026 R$ 51.410,98 III - Tributário; Município de Schroeder - SC 0002872-86.2008.8.24.0026 R$ 927,48 III - Tributário; Município de Schroeder - SC 0002876-26.2008.8.24.0026 R$ 4.684,60 III - Tributário; Município de Schroeder - SC 0003729-69.2007.8.24.0026 R$ 9.039,77 III - Tributário; Município de Schroeder - SC 5137507-34.2022.8.24.0023 R$ 2.219,54 III - Tributário; União - Fazenda Nacional 5001194-53.2010.4.04.7209 R$ 40.953,95 III - Tributário; União - Fazenda Nacional 5001195-38.2010.4.04.7209 R$ 22.901,37 III - Tributário; União - Fazenda Nacional 5001567-50.2011.4.04.7209 R$ 62.868,70 III - Tributário; União - Fazenda Nacional 5002949-78.2011.4.04.7209 R$ 101.617,76 III - Tributário; União - Fazenda Nacional 5003921-09.2015.4.04.7209 R$ 76.293,83 III - Tributário; União - Fazenda Nacional 5003991-26.2015.4.04.7209 R$ 318.284,61 III - Tributário; União - Fazenda Nacional 5000286-83.2016.4.04.7209 R$ 85.538,98 III - Tributário; União - Fazenda Nacional 5000288-53.2016.4.04.7209 R$ 14.341,45 III - Tributário; União - Fazenda Nacional 5000290-23.2016.4.04.7209 R$ 88.810,12 III - Tributário; União - Fazenda Nacional 5015238-52.2020.4.04.7201 R$ 249.298,72 III - Tributário; União - Fazenda Nacional 5017167-84.2024.4.04.7200 R$ 22.954,49 III - Tributário; Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC 0000844-77.1996.8.24.0023 R$ 752.339,78 VI - Quirografário; Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC 0002754-42.1996.8.24.0023 R$ 6.265.415,00 VI - Quirografário; Banco do Brasil S/A 0000211-57.1996.8.24.0026 R$ 404.159,45 VI - Quirografário; Bradesco S/A 0000330-18.1996.8.24.0026 R$ 5.013.485,95 VI - Quirografário; Celesc Distribuição S/A 5000043-12.2011.8.24.0036 R$ 6.933,64 VI - Quirografário; Dimas Comércio de Automóveis LTDA 0001442-05.1996.8.24.0064 R$ 1.286,54 VI - Quirografário; Mineração Lapa Vermelha S/A 5000034-51.2009.8.24.0026 R$ 1.113,29 VI - Quirografário; Plus Serviços e Cobrança LTDA 0000056-88.1995.8.24.0026 R$ 184.200,00 VI - Quirografário.
TOTAL GERAL R$ 16.461.551,61.
Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
05/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2024
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05/11/2024 17:08
Expedição de Edital
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01/11/2024 08:42
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 319 e 320
-
22/10/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
-
22/10/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
21/10/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
-
21/10/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
-
18/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:47
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 14:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALDO LEOPOLDO HINSCHING - EXCLUÍDA
-
11/10/2024 16:49
Juntada de Petição
-
10/10/2024 09:26
Juntada de Petição
-
09/10/2024 11:02
Juntada de Petição
-
08/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:35
Juntada de Petição
-
05/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 276
-
02/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 250, 251 e 262
-
01/10/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
-
01/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
01/10/2024 10:15
Juntada de Petição
-
30/09/2024 11:13
Juntada de Petição
-
27/09/2024 11:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 289
-
25/09/2024 10:30
Juntada de Petição
-
24/09/2024 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 288 - Link para pagamento - 10/09/2024 00:11:11)
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
18/09/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 249, 275 e 297
-
18/09/2024 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
18/09/2024 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
18/09/2024 14:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50002016520248240536
-
17/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:19
Juntado(a)
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 248, 249, 250 e 253
-
14/09/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
13/09/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
-
13/09/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
-
10/09/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 289<br>Oficial: RAFAEL PREIS
-
10/09/2024 14:29
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
10/09/2024 00:11
Juntada - Guia Gerada - RESIVALE LTDA. EPP - Guia 8754340 - R$ 84,28
-
09/09/2024 23:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 267<br>Motivo: Não foi recolhido o numerário destinado ao custeio da diligência requerida.
-
09/09/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
-
09/09/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
-
09/09/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
09/09/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
-
09/09/2024 16:56
Juntada de Petição
-
09/09/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
09/09/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
09/09/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
09/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:38
Juntado(a)
-
09/09/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/09/2024 15:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VRFJGS01FR
-
09/09/2024 15:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RESIVALE LTDA. EPP)
-
06/09/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 267<br>Oficial: RAFAEL PREIS
-
06/09/2024 16:19
Juntada de Petição
-
06/09/2024 16:04
Expedição de Termo de Compromisso
-
06/09/2024 16:04
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
06/09/2024 16:04
Expedição de ofício
-
06/09/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
05/09/2024 15:45
Remetidos os Autos - VRFJGS01FR -> FNSCONV
-
05/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:08
Expedição de ofício
-
05/09/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
-
05/09/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
-
04/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 18:18
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:18
Recebidos os autos - TJSC -> VRFJGS01FR Número: 00032663020078240026/TJSC
-
15/05/2024 12:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JGS01FR -> TJSC
-
14/05/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
03/05/2024 15:26
Juntada de Petição
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
18/04/2024 07:45
Juntada de Petição
-
17/04/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 18:46
Determinada a intimação
-
17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7717608, Subguia 3951328 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
16/04/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 233. Guia: 7717608 Situação: Em aberto.
-
16/04/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
-
16/04/2024 18:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7717608, Subguia 3951328
-
16/04/2024 18:30
Juntada - Guia Gerada - ALDO LEOPOLDO HINSCHING - Guia 7717608 - R$ 660,86
-
08/04/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226 e 227
-
22/03/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6207193, Subguia 3857613 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,98
-
19/03/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2024 11:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/03/2024 09:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6207193, Subguia 3857613
-
18/03/2024 14:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
19/12/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:20
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GMM0101 para JGS01FR01) - Resolução TJ N. 47 de 1º de novembro de 2023
-
31/10/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
29/09/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6207193, Subguia 3225258
-
14/08/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
14/08/2023 17:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6207193, Subguia 3225258
-
14/08/2023 17:15
Juntada - Guia Gerada - ALDO LEOPOLDO HINSCHING - Guia 6207193 - R$ 80,06
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
28/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 208<br>Motivo: Custeio das despesas
-
25/05/2023 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 208<br>Oficial: RAFAEL PREIS
-
25/05/2023 16:45
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
28/03/2023 14:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5290893, Subguia 2767434 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
27/03/2023 16:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5290893, Subguia 2767434
-
27/03/2023 16:02
Juntada - Guia Gerada - ALDO LEOPOLDO HINSCHING - Guia 5290893 - R$ 13,89
-
27/03/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
09/03/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
13/01/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 18:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 196
-
07/11/2022 17:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/09/2022 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4303506, Subguia 2281041 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
23/09/2022 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
23/09/2022 10:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4303506, Subguia 2281041
-
23/09/2022 10:54
Juntada - Guia Gerada - ALDO LEOPOLDO HINSCHING - Guia 4303506 - R$ 24,63
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
06/09/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
07/06/2022 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
30/05/2022 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 179
-
30/05/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 181
-
30/05/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 18:11
Determinada a intimação
-
28/04/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
10/02/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 170
-
01/02/2022 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
-
28/01/2022 19:21
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
05/10/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1578170, Subguia 1342210 - Boleto pago (1/1) - R$ 49,98
-
27/09/2021 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
27/09/2021 13:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1578170, Subguia 1342210
-
18/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
08/09/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
29/04/2021 18:06
Juntada - Guia Gerada - ALDO LEOPOLDO HINSCHING - Guia 1578170 - R$ 48,28
-
22/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
12/04/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 17:54
Juntada de Certidão
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08/03/2020 20:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/02/2020 07:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0081/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 3236
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04/02/2020 15:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0081/2020 Teor do ato: Verifico que o ofício de intimação da ré para atender ao comando do despacho de fl. 124 sequer foi remetido pelos Correios, posto que o AR de fl. 130 retornou com a informação d
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03/02/2020 14:02
Mero expediente - SAJ - Verifico que o ofício de intimação da ré para atender ao comando do despacho de fl. 124 sequer foi remetido pelos Correios, posto que o AR de fl. 130 retornou com a informação de que o endereço está "fora do perímetro de entrega".
-
19/09/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 15:46
Ajuste correicional conclusos para sentença
-
14/02/2019 15:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0141/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 3000 Página:
-
12/02/2019 15:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0141/2019 Teor do ato: Considerando que o presente processo consta na lista pública de "Consulta de Ordem de Julgamento" sem, no entanto, estar efetivamente concluso para sentença, determino, a título
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11/02/2019 13:28
Corrigida a sentença de ofício - Considerando que o presente processo consta na lista pública de "Consulta de Ordem de Julgamento" sem, no entanto, estar efetivamente concluso para sentença, determino, a título de ajuste correcional, a publicação do prese
-
08/02/2019 18:20
Conclusos para sentença
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30/07/2018 17:45
Informações - Nº Protocolo: WGMM.18.10010352-6 Tipo da Petição: Informações Data: 30/07/2018 17:32
-
24/07/2018 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0605/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2866 Página:
-
19/07/2018 18:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0605/2018 Teor do ato: Promova-se a digitalização dos autos. Após, intime-se o requerente para dar impulso ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Cristiano Cardoso (OAB 12941/SC)
-
18/07/2018 13:09
Juntada de documento
-
18/07/2018 13:09
Juntada de documento
-
18/07/2018 13:09
documento digitalizado
-
18/07/2018 13:09
Juntada de Ofício
-
18/07/2018 13:09
Juntada de documento
-
18/07/2018 13:09
Juntada de documento
-
18/07/2018 13:09
Juntada de documento
-
18/07/2018 13:09
Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Procuração
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Conclusos para sentença
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Juntada petição de homologação de acordo
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de termo
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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18/07/2018 13:09
Comunicação de protocolo unificado
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Substabelecimento
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Juntada de Procuração
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documento digitalizado
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documento digitalizado
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Juntada de Petição
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Comunicação de protocolo unificado
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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18/07/2018 13:08
Juntada de Procuração
-
18/07/2018 13:08
Juntada de Petição
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18/07/2018 10:53
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
21/06/2018 15:53
Recebidos os autos
-
21/06/2018 13:16
Mero expediente - SAJ - Promova-se a digitalização dos autos. Após, intime-se o requerente para dar impulso ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.
-
15/06/2018 11:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 16:55
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerido acerca do despacho de fls. 124.
-
04/06/2018 14:50
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR795603303TJ Situação : Área não atingida Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Resivale Combustível Catarinense Ltda Diligência : 24/04/2018
-
02/04/2018 17:29
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
09/11/2017 13:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1208/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2704 Página:
-
07/11/2017 16:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1208/2017 Teor do ato: 1) Cumpra-se o requerimento que consta no item 3 de fl. 120, promovendo-se a exclusão daquele advogado do saj.2) Intime-se a requerida via DJe, observado o procurador constituíd
-
05/09/2016 14:53
Recebidos os autos
-
29/08/2016 14:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Baixo os autos ao cartório para cumprimento do item 2 do despacho de fl. 124 (intimação da requerida de forma pessoal, via A.R., para se manifestar sobre o contido à fl. 119).
-
22/07/2016 11:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 13:08
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerido acerca do despacho de fls. 124.
-
16/05/2016 13:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0529/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2349 Página:
-
12/05/2016 17:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0529/2016 Teor do ato: 1) Cumpra-se o requerimento que consta no item 3 de fl. 120, promovendo-se a exclusão daquele advogado do saj.2) Intime-se a requerida via DJe, observado o procurador constituíd
-
05/04/2016 13:47
Recebidos os autos
-
04/04/2016 15:13
Mero expediente - SAJ - 1) Cumpra-se o requerimento que consta no item 3 de fl. 120, promovendo-se a exclusão daquele advogado do saj.2) Intime-se a requerida via DJe, observado o procurador constituído à fl. 113 e, em branco, de forma pessoal, via AR, pa
-
26/02/2016 12:08
Conclusos para despacho
-
22/02/2016 18:12
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80010 - Protocolo: WGMM16100014378 - Complemento: Protocolo: 1437-8, Aldo Leopoldo Hinsc
-
01/02/2016 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0063/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2279 Página:
-
27/01/2016 18:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0063/2016 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento integral da obrigação convencionada, ciente de que a inércia caracterizará quitaç
-
04/11/2015 17:20
Recebidos os autos
-
19/10/2015 11:02
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento integral da obrigação convencionada, ciente de que a inércia caracterizará quitação do débito.
-
09/10/2015 11:41
Conclusos para despacho
-
05/10/2015 16:26
Decorrido o prazo - Certifico que decorreu o prazo para o cumprimento integral da obrigação.
-
05/10/2015 16:24
Reativado processo suspenso
-
23/07/2014 15:37
Recebidos os autos
-
23/07/2014 15:16
Autos entregues em carga ao Advogado - Dr. Cristiano Cardoso
-
12/04/2010 16:52
Juntada de petição - Resivale Combustível Catarinense LTDA: requer juntada de procuração
-
07/04/2010 17:46
Aguardando outros
-
05/02/2010 17:47
Aguardando publicação
-
05/02/2010 16:34
Recebimento - SAJ
-
03/02/2010 16:08
Decisão det. suspensão - cumpr. volunt. obrigação - Tendo em vista que as partes entabularam acordo, conforme petição retro, defiro a suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação assumida pela requerida. Intimem-se.
-
03/02/2010 13:16
Juntada de petição - Acordo
-
10/11/2009 14:08
Processo suspenso - SAJ
-
14/10/2009 17:25
Concluso para despacho - SAJ
-
08/10/2009 16:38
Aguardando envio para o Juiz
-
11/09/2009 17:53
Aguardando remessa
-
11/09/2009 16:46
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do despacho de fls. 101.
-
10/07/2009 17:10
Aguardando decurso do prazo
-
04/06/2009 13:04
Aguardando decurso do prazo
-
27/05/2009 16:27
Despacho em audiência - As partes requereram suspensão do processo por 30 (trinta) dias para tentativa de acordo, o que foi deferido. Após o decurso do prazo não ocorrendo o acordo, ficam as partes desde já intimadas para indicar as provas que pretendem p
-
21/05/2009 10:11
Processo selecionado para o Mutirão da Conciliação
-
30/03/2009 18:22
Aguardando audiência
-
27/02/2009 12:40
Aguardando cumprir despacho
-
27/02/2009 12:23
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0047/2009 Data da Publicação: 27/02/2009 Número do Diário: 632 Página: 341/342
-
25/02/2009 13:59
Aguardando publicação - Relação: 0047/2009 Teor do ato: Vistos para despacho Designo o dia 27/05/2009, às 14:30 horas - Sala 02 para audiência prevista no art. 331 do Código de Processo Civil. Neste ato serão fixados os pontos controvertidos e indicadas
-
20/02/2009 14:45
Aguardando publicação
-
13/02/2009 14:05
Aguardando cumprir despacho
-
13/02/2009 12:05
Recebimento - SAJ - 08
-
04/02/2009 14:43
Despacho designando audiência - Vistos para despacho Designo o dia 27/05/2009, às 14:30 horas - Sala 02 para audiência prevista no art. 331 do Código de Processo Civil. Neste ato serão fixados os pontos controvertidos e indicadas as provas que as partes p
-
30/01/2009 14:46
Concluso para despacho - SAJ
-
29/01/2009 13:19
Aguardando envio para o Juiz
-
01/12/2008 16:27
Aguardando remessa
-
28/11/2008 17:16
Juntada de petição - Aldo Leopoldo Hinsching: preliminares
-
28/11/2008 17:15
Juntada de e-mail
-
04/11/2008 17:28
Aguardando outros
-
18/09/2008 14:36
Recebimento - SAJ
-
01/09/2008 17:58
Carga ao Advogado
-
01/09/2008 17:58
Aguardando envio para o Advogado
-
19/08/2008 15:06
Aguardando publicação
-
19/08/2008 15:05
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 43/88, no prazo de 10 (dez) dias.
-
19/08/2008 14:59
Juntada de contestação
-
19/08/2008 14:58
Juntada de e-mail - Comunicação de protocolo unificado.
-
28/07/2008 17:13
Aguardando outros
-
02/06/2008 15:10
Recebimento - SAJ
-
02/06/2008 12:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0090/2008 Data da Publicação: 02/06/2008 Número do Diário: 453 Página: 467/468
-
29/05/2008 18:17
Aguardando publicação - Relação: 0090/2008 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Osvaldo Rau Junior (OAB 008.698/SC)
-
18/03/2008 14:17
Carga ao Advogado - fls 40
-
18/03/2008 14:17
Aguardando envio para o Advogado
-
18/03/2008 14:14
Juntada de outros - Procuração/Substabelecimento
-
18/03/2008 14:00
Juntada de mandado - Citação: cumprida
-
22/02/2008 18:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
30/01/2008 16:35
Aguardando cumprimento do mandado
-
08/11/2007 17:17
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara
-
08/11/2007 17:17
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara
-
01/11/2007 18:51
Aguardando cumprimento do mandado
-
01/11/2007 18:41
Remessa à Distribuição - Redistribuição do processo face a transformação da atual Vara Única em 1ª e 2ª Vara
-
10/10/2007 15:50
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 25/02/2008
-
08/10/2007 14:13
Juntada de petição - Aldo Leopoldo Hinsching, requer a juntada do comprovante das custas iniciais quitadas.
-
08/10/2007 14:11
Juntada de e-mail - Comunicação Protocolo Unificado da Comarca de Blumenau.
-
04/10/2007 13:37
Recebimento - SAJ
-
03/10/2007 18:05
Despacho outros - 1. Cite-se a requerida, cientificando-a de que, no prazo de 10 (dez) dias, poderá apresentar contestação, bem como, no mesmo prazo, poderá efetuar o pagamento ou depositar a quantia reclamada, possibilitando a discussão sobre sua legitim
-
28/09/2007 13:17
Concluso para despacho - SAJ
-
28/09/2007 12:55
Aguardando envio para o Juiz
-
20/09/2007 14:05
Aguardando autuação
-
20/09/2007 14:05
Recebimento - SAJ
-
20/09/2007 14:03
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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