TJSC - 5002483-77.2022.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 14:20
Baixa Definitiva
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16/07/2024 23:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> HVDUN
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16/07/2024 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ANDREIA DE ANDRADE, Guia 8355050, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4266348&modu
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16/07/2024 23:29
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. ANDREIA DE ANDRADE - Guia 8355050 - R$ 3.173,03
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16/07/2024 23:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TAINA AMARAL KUNERT
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15/07/2024 16:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - HVDUN -> DCJE
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15/07/2024 16:25
Transitado em Julgado
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13/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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21/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 21/06/2024
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20/06/2024 14:08
Expedição de ofício
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20/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 20/06/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002483-77.2022.8.24.0235/SC RÉU: ANDREIA DE ANDRADE SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados pela autora, para condenar a ré, ao pagamento de: a) R$ 720,33 a título de danos materiais, corrigidos pelo INPC a partir da emissão de cada documento e acrescido de juros de 1% da data do evento danoso - 3.11.2019; b) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo INPC a partir desta sentença e acrescido de juros de 1% ao mês desde 3.11.2019; e c) pensão mensal de 6,25% do salário-mínimo vigente na data de cada vencimento até a data em que a parte autora atinja 74 anos de idade, cessando a obrigação com o seu falecimento, o que antes ocorrer.
As verbas vincendas deverão ser pagas até o dia 5 de cada mês.
As pensões vencidas são devidas em parcela única, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de cada vencimento (todo dia 5 a partir do mês subsequente ao da ocorrência do dano, ou seja, desde 5.12.2019), exigível após o trânsito em julgado.
Considerando a sucumbência recíproca, arca cada uma das partes com metade das custas e demais despesas processuais. Observados os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, fixo honorários advocatícios de 15% sobre a condenação por danos morais e materiais, acrescida das pensões vencidas até a data da efetiva cobrança e mais doze vincendas, a ser pago pela ré em favor do advogado da autora.
Ante a gratuidade deferida à autora, fica suspensa a exigibilidade das custas e despesas processuais a que foi condenada, pelo prazo de cinco anos, período findo o qual ficarão extintas as obrigações, salvo demonstração de superveniente alteração da situação de hipossuficiência financeira (art. 98, §3º, do CPC).
Ao cartório para cumprimento do item 5 da decisão de evento 42.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
17/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2024
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17/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/06/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/06/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2024 16:32
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 15:19
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local PERÍCIA - 23/03/2024 11:00. Refer. Evento 62
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24/04/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/04/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/04/2024 15:29
Juntada de Petição
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26/03/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/03/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/03/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
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09/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/02/2024 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
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01/02/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/01/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 15:00
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local PERÍCIA - 23/03/2024 11:00
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30/01/2024 17:41
Juntada de Petição
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27/01/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/01/2024 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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24/01/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/01/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/01/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2024 12:51
Audiência de Perícia/Perícia Médica - cancelada - Local PERÍCIA - 27/01/2024 11:30. Refer. Evento 49
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17/01/2024 08:56
Juntada de Petição
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01/01/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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18/12/2023 16:56
Expedição de ofício - 1 carta
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18/12/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/12/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:17
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local PERÍCIA - 27/01/2024 11:30
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15/12/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/12/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/11/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/11/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 16:04
Decisão interlocutória
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23/11/2023 13:13
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/10/2023 10:38
Juntada de Petição
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27/10/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/10/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 14:06
Decisão interlocutória
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16/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
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09/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2023 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 14/04/2023
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12/04/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA (por substituição em 13/04/2023 13:41:37)
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12/04/2023 15:18
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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28/03/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2023 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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08/03/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MICKAEL MOSER
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07/03/2023 15:09
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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13/02/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2023 12:25
Expedição de ofício - 1 carta
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02/12/2022 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2022 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAINA AMARAL KUNERT. Justiça gratuita: Deferida.
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02/12/2022 11:17
Determinada a citação
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22/11/2022 15:45
Conclusos para despacho
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22/11/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2022 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA DE ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/10/2022 13:02
Distribuído por sorteio
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26/10/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAINA AMARAL KUNERT. Justiça gratuita: Requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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