TJSC - 5013608-74.2023.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/11/2024 14:49 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009591-58.2024.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 34 
- 
                                            30/07/2024 14:31 Baixa Definitiva 
- 
                                            30/07/2024 14:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/07/2024 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            11/07/2024 15:40 Intimado em Secretaria 
- 
                                            11/07/2024 15:40 Transitado em Julgado - Data: 05/07/2024 
- 
                                            06/07/2024 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            21/06/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 21/06/2024 
- 
                                            20/06/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 20/06/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/06/2024 
- 
                                            20/06/2024 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013608-74.2023.8.24.0019/SC RÉU: SIMONE JACINTHO SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Centro de Formacao de Condutores Princesa Ltda em face de Simone Jacintho para condenar a parte ré ao pagamento, à parte autora, do valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) , corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos.
 
 Ao valor total devido, ainda, deverá incidir multa de 20%, por força das cláusulas do contrato firmado entre as partes.
 
 Após o trânsito em julgado da sentença, permaneçam os autos em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá a parte ré/executada (independentemente de intimação pessoal para esse fim, porquanto revel) realizar o pagamento voluntário do débito, ficando advertida, desde já, que, caso não o faça, acrescerá sobre o valor exequendo multa de 10% (dez por cento). Se não adimplida a condenação a modo e tempo, havendo manifestação da parte legitimada, proceder-se-á à execução, para o que deverá a parte autora/exequente apresentar cálculo atualizado do débito (Lei dos Juizados Especiais, art. 52, III, c/c os §§1º a 3º do art. 523, do Código de Processo Civil).
 
 Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Quanto à parte ré, observe-se o Cartório a Circular CGJ n. 108-2024.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
- 
                                            19/06/2024 14:01 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2024 
- 
                                            19/06/2024 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
- 
                                            14/06/2024 14:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            14/06/2024 14:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            14/06/2024 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            14/06/2024 14:34 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            10/06/2024 10:58 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/06/2024 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            24/05/2024 16:15 Intimado em audiência 
- 
                                            24/05/2024 16:14 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 24/05/2024 16:00. Refer. Evento 5 
- 
                                            17/05/2024 18:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            17/05/2024 18:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            17/05/2024 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/05/2024 14:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2024 01:23 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            10/04/2024 14:24 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            16/02/2024 18:47 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            02/02/2024 17:15 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7 
- 
                                            02/02/2024 17:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            02/02/2024 17:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            01/02/2024 13:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
- 
                                            01/02/2024 13:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/02/2024 13:32 Audiência de conciliação - designada - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 24/05/2024 16:00 
- 
                                            01/02/2024 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/02/2024 13:00 Determinada a citação 
- 
                                            26/01/2024 09:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/12/2023 14:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006184-29.2022.8.24.0079
Sidnei Roberto Bocca
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Alexandre Mauricio Andreani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/09/2022 16:29
Processo nº 5007237-57.2020.8.24.0033
Edson Helio Felisberto
Estado de Santa Catarina
Advogado: Rodrigo Fransosi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2024 08:41
Processo nº 5002913-53.2023.8.24.0054
Fundacao Universidade para O Desenvolvim...
Annelize da Silva
Advogado: Ronaldo Francisco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2023 15:21
Processo nº 5041634-70.2023.8.24.0023
Banco Bradesco S/A
Municipio de Balneario Camboriu/Sc
Advogado: Jaime Oliveira Penteado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2023 14:48
Processo nº 5000594-48.2024.8.24.0064
Centro Educacional Tia Dolores LTDA
Vanessa de Oliveira
Advogado: Otavia Garcez Marroni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/01/2024 12:54