TJSC - 5017710-38.2022.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 06:34
Juntada de Certidão
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11/07/2023 08:31
Juntada de Certidão
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30/06/2023 07:09
Transitado em Julgado
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30/06/2023 07:09
Baixa Definitiva
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30/06/2023 07:09
Audiência de conciliação - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 04/08/2023 14:00. Refer. Evento 43
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21/06/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/06/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2023 17:16
Juntada de Petição - REPECON VEICULOS LTDA (SC013424 - CLAUDIO ANDREI CATHCART)
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16/06/2023 13:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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14/06/2023 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 15:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/06/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/06/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 06/06/2023 02:01:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017710-38.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: GIZELE GRAZIELA SILVEIRA EXECUTADO: REPECON VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADA a parte executada de que foi efetivada a penhora de veículo, conforme termo expedido, através do sistema RENAJUD, podendo opor embargos à execução (caso sua prerrogativa ainda não tenha precluído) ou à penhora, de acordo com as hipóteses legais, no prazo de 15 (quinze) dias, os quais correrão a partir da ciência da constrição, independentemente de designação de audiência. 2 - Ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO para 04/08/2023 14:00:00, e que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA (PJSC Conecta), cujo link abaixo deverá ser acessado pelas partes e seus procuradores (com poderes para transigir) na data e horário informados.
ADVERTÊNCIA: Caso deixe o autor de comparecer a audiência de conciliação sem motivo justificado, o processo será extinto (art. 51, inciso I da Lei 9099/95), e, de presunção de verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, no caso da parte ré (CPC, art. 344)., sendo obrigatória a assistência de advogado nas ações acima de 20 salários mínimos, para ambas as partes.
PARA ACESSO À SALA VIRTUAL:1) Acesse apenas o link, pois não há necessidade de entrar no site do PJSC; 2) Dê permissão para o acesso ao microfone e compartilhamento de imagem, após escreva seu nome de identificação na caixa de entrada; 3) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; 4) utilizar o google chrome para abrir o link; 5) O link pode ser encaminhado à parte, para que esta possa se fazer presente; 6) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco por meio do telefone/whatsupp bussines n. 3287-5412; e 7) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (10 minutos).
Acesse o link da sala virtual: https://vc.tjsc.jus.br/sao-45a-6ad QR Code para acesso à sala virtual: 3 - PAGAMENTO ESPONTÂNEO: a) No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC); b) nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a assistência de um advogado é obrigatória. c) Esta remessa é considerada vista pessoal, conforme arts. 250, II e V, do CPC e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006.
Link para gerar guia de depósito: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 ou utilize o QRCode abaixo: -
05/06/2023 17:22
Conclusos para decisão
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05/06/2023 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2023
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05/06/2023 17:04
Intimação por Edital
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05/06/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:41
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 04/08/2023 14:00
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31/05/2023 17:15
Expedição de Termo/auto de Penhora
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31/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
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24/05/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/05/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 35
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24/05/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.758,43
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17/05/2023 15:54
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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17/05/2023 15:34
Expedição de Alvará
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17/05/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
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04/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2023 11:43
Juntada de Petição
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005409288. Valor transferido: R$ 2.218,06
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16/03/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005409300. Valor transferido: R$ 761,96
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15/03/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005409296. Valor transferido: R$ 174,51
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15/03/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005409288. Valor transferido: R$ 5.484,99
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13/03/2023 15:37
Intimação por Edital
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13/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2023 13:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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11/03/2023 13:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(REPECON VEICULOS LTDA)
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11/03/2023 12:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/02/2023 18:38
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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28/02/2023 16:32
Decisão interlocutória
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22/11/2022 10:54
Conclusos para decisão
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10/11/2022 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2022 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 08:43
Intimação por Edital
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03/09/2022 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIZELE GRAZIELA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/08/2022 18:15
Distribuído por dependência - Número: 50023619220228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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