TJSC - 0025804-53.2003.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:08
Baixa Definitiva
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27/08/2024 18:08
Transitado em Julgado
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27/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0025804-53.2003.8.24.0023/SC EXECUTADO: OFICINA PAULO SALDIAS LTDA ME SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, na forma dos arts. 924, V, c/c 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de despesas ou honorários para as partes, nos termos do §5º do art. 921 do CPC.
Levantem-se eventuais restrições/penhoras.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado, observado o procedimento das custas e nada requerido, arquivem-se oportunamente. -
01/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
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01/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 13:23
Declarada decadência ou prescrição
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22/07/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2024 14:21
Juntada de Petição
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26/06/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 24/06/2024
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21/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 21/06/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0025804-53.2003.8.24.0023/SC EXECUTADO: OFICINA PAULO SALDIAS LTDA ME DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ''ação monitória convertida em execução'' ajuizada em 17/02/2003, para cobrança de dívida oriunda de triplicata (evento 32 - pgs.2/14).
Determinada a citação (evento 32 - pg.15).
Citado e não oferecidos embargos (evento 32 - pg.18/19).
Frustrada a penhora de bens (evento 32 - pg.30).
Após, o feito restou arquivado administrativamente, em 02/02/2005, a pedido do exequente (evento 32 - pg.35/38).
Decido. 1. No julgamento do Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412-SC Tema/IAC 1 firmaram-se as seguintes teses: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
O processo permaneceu arquivado por 19 anos - período superior ao prazo prescricional da pretensão executiva da triplicata, de 3 anos (art. 18 da Lei n. 5.474/1968), ou até mesmo de sua cobrança por via de ação monitória, ou de cobrança, em 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) - o que aparentemente convence da ocorrência da prescrição intercorrente.
Desse modo, na forma dos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 dias - cientes de que a inércia poderá resultar no reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, no presente feito. 2. Ao cartório, para que proceda ao cadastro dos procuradores, e os intime da presente decisão.
Para o caso de não serem habilitados no eproc, proceda-se à intimação por edital, com devida publicação no DJE.
Intimem-se. -
20/06/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/06/2024 14:06:11)
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20/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/06/2024
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20/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:05
Decisão interlocutória
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18/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
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18/06/2024 14:24
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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02/05/2020 18:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/06/2018 14:20
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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21/06/2018 14:20
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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21/06/2018 14:20
Reativado processo do arquivo definitivo
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09/05/2016 23:38
Arquivado administrativamente
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14/04/2016 18:28
Juntada
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04/02/2005 12:00
Processo arquivado administrativamente - Processo p/ digitalização - caixa nº 5.778
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16/12/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso Expediente Rápido
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14/12/2004 12:00
Juntada de petição
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25/11/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0167/2004 Data da Publicação: 24/11/2004 Data da Circulação: 24/11/2004 Número do Diário: 11.561 Página: 66/67
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19/11/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0167/2004 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 24v, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Berkenbrock (OAB 13520/SC)
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19/11/2004 12:00
Aguardando publicação - Escaninho digitar relação
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19/11/2004 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 24v, no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/11/2004 12:00
Juntada de mandado - Mandado não cumprido
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08/10/2004 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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17/09/2004 12:00
Aguardando outros - xerox
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15/09/2004 12:00
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
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15/09/2004 12:00
Mandado emitido
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31/08/2004 12:00
Aguardando outros - Expedir Mandado
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27/08/2004 12:00
Juntada de outros - Juntada de GRJ
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26/08/2004 12:00
Aguardando outros - Expedir Ofício
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11/06/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concliuso Expediente Rápido - Pilha 13
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28/04/2004 12:00
Aguardando outros - Mesa Escrivã
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03/10/2003 12:00
Aguardando outros - Mesa 02
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15/08/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0084/2003 Data da Publicação: 15/08/2003 Data da Circulação: 15/08/2003 Número do Diário: 11.255 Página: 89/90
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05/08/2003 12:00
Ato ordinatório-Cível - Ao autor para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça.
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05/08/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0084/2003 Teor do ato: Ao autor para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Carlos Berkenbrock (OAB 13520/SC)
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16/07/2003 12:00
Aguardando publicação - Escaninho digitar relação
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15/07/2003 12:00
Correção de classe - entrada
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15/07/2003 12:00
Correção de classe - saída
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10/07/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso - inicial
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22/05/2003 12:00
Aguardando decurso do prazo - Escaninho do Prazo
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15/05/2003 12:00
Juntada de AR
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23/04/2003 12:00
Aguardando resposta de ofício
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26/03/2003 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Expedir mandado - inicial
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13/03/2003 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2003
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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