TJSC - 5001759-21.2023.8.24.0144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/10/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:32
Juntada de Petição
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22/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 18:30
Juntada de Petição
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08/08/2024 16:15
Baixa Definitiva
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08/08/2024 15:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RIOUN
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08/08/2024 15:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
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08/08/2024 15:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ROSANGELA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2024 15:28
Custas Satisfeitas - Parte: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
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08/08/2024 13:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RIOUN -> DCJE
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08/08/2024 13:49
Transitado em Julgado
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08/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/06/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/08/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001759-21.2023.8.24.0144/SC AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
RÉU: EDUARDO RIBEIRO DA SILVA RÉU: ROSANGELA SANTOS RIBEIRO EDITAL Nº 310061096541 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EDUARDO RIBEIRO DA SILVA e ROSANGELA SANTOS RIBEIRO, CPF: *12.***.*66-60 e *26.***.*80-90.
Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, extinguindo o processo e resolvendo-lhe o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, a fim de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da indenização por danos materiais no importe de R$ 5.578,84 (cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), que deverá ser atualizado monetariamente (INPC), a contar da data de cada desembolso (17.07.2023 e 04.08.2023), e acrescida de juros legais (1% ao mês), estes a partir do evento danoso (05.07.2023).
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE, sendo dispensada a dos réus revéis (art. 346 do CPC).
Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Se houver apelação, considerando que no regime do CPC não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, caberá ao cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias úteis.
E, após, encaminhar os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do CPC).
Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos.
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:31
Intimado em Secretaria
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24/06/2024 14:31
Intimado em Secretaria
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24/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2024
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24/06/2024 14:30
Expedição de Edital - intimação
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24/06/2024 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/06/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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30/11/2023 15:44
Expedição de ofício - 1 carta
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30/11/2023 15:44
Expedição de ofício - 1 carta
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30/11/2023 10:32
Juntada de Petição
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29/11/2023 12:10
Despacho
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27/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
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27/11/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6877131, Subguia 3546817 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 350,68
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23/11/2023 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6877131, Subguia 3546817
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23/11/2023 16:09
Juntada - Guia Gerada - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 6877131 - R$ 350,68
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23/11/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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