TJSC - 5004474-50.2023.8.24.0010
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/06/2025 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/06/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5004474-50.2023.8.24.0010/SC ACUSADO: HENRIQUE ROSES DUARTE MACIELADVOGADO(A): LUIZ MARCOS BORA JUNIOR (OAB SC032446) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, bem como nos artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, ofertou denúncia contra Henrique Roses Duarte Maciel.
Preliminar de inépcia da denúncia Aduz a defesa do acusado que a denúncia é inepta. Contudo, a preliminar de inépcia da denúncia suscitada pela defesa não merece prosperar, pois, ao contrário do alegado, a peça acusatória ostenta definição dos fatos perpetrados, o que não inviabiliza o direito de defesa.
Ademais, apesar de alguns dos apontamentos realizados confundirem-se com o mérito, em juízo de cognição sumária, verifica-se que a peça processual atacada contém a descrição do fato que configura infração penal, descrevendo, inclusive, as elementares do tipo, permitindo a plenitude do exercício da defesa.
Em sendo assim, descabe falar em inépcia, na linha dos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "Se a denúncia descreve os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, estabelecendo com precisão a autoria delitiva, permitindo assim o exercício do contraditório e da ampla defesa, descabido é falar-se em inépcia ou ausência de justa causa" (TJSC, Apelação Criminal n. 5017767-08.2020.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 09-12-2021).
Ante o exposto, como a denúncia preenche os requisitos legais, afasto a prefacial suscitada pela defesa.
Prosseguimento do feito Havendo juízo positivo ao processamento da ação penal, cumpre determinar a instrução processual.
Diante do exposto, recebo a resposta à acusação do(s) réu(s). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/07/2026 14:30:00 conforme artigo 399 do Código de Processo Penal.
Testemunhas arroladas pela defesa Visando otimizar a prestação jurisdicional e evitar o deslocamento ao Fórum desta Comarca (com os elevados custos daí inerentes), esclareço que se a prova testemunhal seja referente à vida profissional, à conduta social e familiar, ou em relação a outros elementos que não tenham qualquer relação com o fato que lhe é imputado, referida oitiva poderá ser substituída por declaração por escrito da testemunha que se pretende ouvir, devidamente assinada e acompanhada de fotocópia do documento de identidade ou, ainda, se a parte quiser, de firma reconhecida.
Tal documento terá o mesmo efeito jurídico-processual da prova testemunhal requerida e poderá ser juntado até o dia da audiência da instrução.
A audiência será presencial, como regra.
O Ministério Público, as testemunhas e o(s) acusado(s) residente(s) na Comarca deverão participar do ato de forma presencial, seguindo a regra geral, comparecendo ao Fórum no dia indicado, com antecedência de 30 (trinta) minutos ao horário da audiência, até mesmo para garantia da idoneidade de seus depoimentos, respeitando as regras sanitárias exigidas.
Excepcionalmente, testemunhas, partes e advogados residentes fora da Comarca poderão participar da audiência de forma não presencial, visto que naturalmente já assim participariam, ainda que mediante designação de audiência na sala passiva do foro do local onde residem.
Logo, poderão acessar o sistema de videoconferência do TJSC por meio de link de acesso à sala virtual que será enviado individualmente ao endereço eletrônico do participante, o que é suficiente para o ingresso na videoconferência.
Nos casos dos agentes públicos (policiais civis, militares e afins), visando à economia de recursos públicos, evitando a escolta de acusados presos, bem como possibilitando que agentes de segurança (Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviários, Guardas Municipais) possam ser ouvidos sem prejuízo de suas escalas de serviço, minimizando as possibilidades de ausências e frustração dos atos de instrução processual, ficará possibilitada a sua oitiva por videoconferência em caso de pedido de uma das partes de realização na modalidade híbrida, quer previamente, quer na abertura da ata de audiência.
Advirto que deverão se certificar da boa conexão à internet de como a não prejudicar o bom andamento do ato, bem como estarem a disposição do Juízo no horário determinado.
Em caso de acusado(s) segregado(s), deve a Unidade Prisional em que ele(s) se encontra(m) segregado(s) certificar-se sobre o regular funcionamento dos aparelhos para realização da videoconferência, bem como colocar o(s) acusado(s) no local para sua participação, com antecedência necessária (no mínimo 30 minutos antes) do dia e horário do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa para que se façam presentes no Fórum desta Comarca no dia e horário da audiência.
Sendo concluída a instrução, salvo situações excepcionais, proceder-se-ão aos debates orais e, após, prolação de sentença em audiência.
Intimem-se. Cumpra-se. -
12/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/06/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:59
Decisão interlocutória
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12/06/2025 14:22
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 13 - Piso Térreo - AIJ - 14/07/2026 14:30
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02/06/2025 18:21
Conclusos para decisão
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02/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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11/04/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/02/2025 23:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 24/02/2025
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19/02/2025 15:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: GISELE ALVES SHOTTEN
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19/02/2025 14:57
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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22/01/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/01/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:43
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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21/01/2025 17:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte HENRIQUE ROSES DUARTE MACIEL - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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12/08/2024 18:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010828-56.2024.8.24.0075/SC - ref. ao(s) evento(s): 11
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23/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/06/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/07/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5004474-50.2023.8.24.0010/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: HENRIQUE ROSES DUARTE MACIEL EDITAL Nº 310060639599 JUIZ DO PROCESSO: BERTHA STECKERT AGACCI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): HENRIQUE ROSES DUARTE MACIEL, em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "(...) Assim agindo, o denunciado HENRIQUE ROSES DUARTE MACIEL infringiu o disposto no art. 121, §2º, inciso I c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, razão pela qual o MINISTÉRIO PÚBLICO requer o recebimento da denúncia e a citação do denunciado para apresentação de resposta à acusação, prosseguindo-se nos demais termos do procedimento de competência do Tribunal do Júri (CPP, art. 394, §3º), com designação de audiência para inquirição das pessoas adiante arroladas, interrogatório do acusado, prosseguindo o feito até a prolação da sentença de PRONÚNCIA e encaminhamento do acusado a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca e final condenação.
Por fim, pugna-se pela a fixação de valor mínimo, na sentença condenatória, para reparação dos danos eventualmente causados, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.". Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2024
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18/06/2024 17:26
Expedição de Edital
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03/06/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 09:28
Decisão interlocutória
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27/05/2024 16:46
Conclusos para decisão
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24/05/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/03/2024 17:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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15/03/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
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14/03/2024 17:38
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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24/02/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/01/2024 14:27
Juntado(a)
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27/11/2023 19:07
Juntado(a)
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27/11/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/11/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/11/2023 16:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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17/11/2023 16:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/11/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ADELIR DOS SANTOS
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15/11/2023 11:26
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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28/09/2023 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/09/2023 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/09/2023 16:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: LETICIA COELHO GIURADELLI
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10/08/2023 10:19
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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09/08/2023 22:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte HENRIQUE ROSES DUARTE MACIEL - DENUNCIADO
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09/08/2023 22:12
Alterado o assunto processual
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02/08/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 18:36
Recebida a denúncia
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18/07/2023 15:44
Conclusos para decisão
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14/07/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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