TJSC - 5100494-59.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 10:53
Juntada de Petição
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04/08/2025 09:30
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO C6 S.A. - EXCLUÍDA
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26/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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24/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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23/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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23/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5100494-59.2023.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)INTERESSADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (Evento 72, OUT2) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclarece-se que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defere-se a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do polo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente.
Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
20/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:38
Decisão interlocutória
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20/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/05/2025 19:09
Juntada de Petição
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29/05/2025 13:24
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/04/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 16:11
Decisão interlocutória
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23/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 22:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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27/03/2025 19:24
Juntada de Petição
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17/03/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: THAIS LOPES DA SILVA
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17/03/2025 13:04
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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24/12/2024 14:57
Juntada de Petição
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20/12/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9441792, Subguia 4864085 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,38
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18/12/2024 16:55
Juntada de Restrição Renajud
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/12/2024 16:48
Link para pagamento - Guia: 9441792, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4864085&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4864085</a>
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11/12/2024 16:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 9441792 - R$ 355,38
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05/12/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:02
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/11/2024 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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18/11/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: NELMO VERSIANI DE OLIVEIRA
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18/11/2024 14:50
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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06/11/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/11/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/11/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2024 20:51
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 02:19
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/10/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:36
Determinada a intimação
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07/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:59
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51004945920238240930/TJSC
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21/05/2024 17:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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03/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2024 15:15
Juntada de Petição
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30/04/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 17:38
Despacho
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23/04/2024 19:00
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 29 (18/04/2024). Guia: 7730334 Situação: Baixado.
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23/04/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/04/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7730334, Subguia 3957459 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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18/04/2024 09:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7730334, Subguia 3957459
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18/04/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 7730334 - R$ 660,86
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02/04/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2024 16:42
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2024 21:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/01/2024 13:48
Conclusos para decisão
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21/12/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/12/2023 19:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/12/2023 18:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/11/2023 13:33
Conclusos para decisão
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24/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/11/2023 11:27
Juntada de Petição
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31/10/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 15:01
Decisão interlocutória
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25/10/2023 21:40
Juntada de Petição
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25/10/2023 09:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6672452, Subguia 3446185 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.364,81
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25/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
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25/10/2023 09:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6674334, Subguia 3446199 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,32
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23/10/2023 16:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6674334, Subguia 3446199
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23/10/2023 16:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 6674334 - R$ 291,32
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23/10/2023 16:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6672452, Subguia 3446185
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23/10/2023 14:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 6672452 - R$ 1.364,81
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23/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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