TJSC - 5012224-21.2023.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:40
Baixa Definitiva
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26/05/2025 08:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
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26/05/2025 08:52
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CAUA CARDOSO DO VALE
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26/05/2025 08:52
Custas Satisfeitas - Parte: RODRIGO SOUZA ZANONI
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26/05/2025 08:52
Custas Satisfeitas - Parte: JURACI ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA
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24/05/2025 01:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU03CV -> BCUCONT
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24/05/2025 01:15
Transitado em Julgado
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24/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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12/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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02/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/05/2025
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30/04/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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30/04/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012224-21.2023.8.24.0005/SC RÉU: CAUA CARDOSO DO VALE SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão e, com força infringente, acrescer à parte dispositiva da sentença a que se referente o evento n. 113 que passará a ter a seguinte redação: "c) condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento da multa contratual, referente ao período que restava para o encerramento do contrato (sete meses), no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais)".
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. Na forma do artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil, com a intimação da presente decisão, fica reaberto o prazo recursal.
Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica. -
29/04/2025 19:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/04/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAUA CARDOSO DO VALE. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/04/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO SOUZA ZANONI. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 19:17
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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12/04/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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31/03/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 123
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31/03/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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28/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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28/03/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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21/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/03/2025
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012224-21.2023.8.24.0005/SC RÉU: CAUA CARDOSO DO VALE SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Cobrança proposta por JURACI ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA , representada por MUNDIAL ASSESSORIA IMOBILIÁRIA EIRELI ME, contra CAUÃ CARDOSO DO VALE e declaro extinto o processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para, em consequência: a) decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes; e b) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e dos encargos inadimplidos descritos na exordial: 1) R$ 208,01duzentos e oito reais e um centavo referente a taxa de limpeza; 2) R$ 208,01 (duzentos e oito reais e um centavo) referente a vistoria de saída; 3) R$ 112,27 (cento e doze reais e vinte e sete centavos) referente ao seguro incêndio do período de vencimento 10/08/2022 a 10/09/2022; 4) R$ 158,76 (cento e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) referente ao consumo de gás no período de vencimento 10/08/2022 a 10/09/2022; 5) R$ 3.436,37 (três mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos) referente ao aluguel do período de 23/07/2022 a 22/08/2022; acrescido da multa de 10% (cláusula segunda, parágrafo primeiro), de correção monetária pelo ICGJ - Índice da Corregedoria-geral de Justiça deste Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Circular n. 231 de 15 de agosto de 2023), desde o dia de cada um dos vencimentos, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, §1º), observada a vigência da Lei n. 14.905/2024, a partir de quando a correção monetária e os juros de mora devem observar a nova redação dos arts. 389 e 406.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e, em favor do(s) patrono(s) da parte autora, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado.
Com fundamento na Resolução CM n. 05 de 08/04/2019, com as alterações trazidas pela Resolução CM n. 5 de 10/04/2023, fixo os honorários devidos pela realização da defesa em todos os atos processuais do presente feito no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), observados os parâmetros estabelecidos no artigo 8º, caput, e Anexo Único, Tabela "c", item 8.
Justifico a fixação no máximo em razão da natureza e a importância da causa, o grau de zelo do profissional, o trabalho por ele realizado e o lugar da prestação do serviço (Comarca interiorana), bem como o fato de valor inferior mostrar-se extremamente aviltante à dignidade do trabalho exercido pelo profissional da advocacia.
Outrossim, não encontro justificante para aplicação da regra prevista no § 4º do artigo 8º da Resolução.
Solicite-se o pagamento dos honorários por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 9º da Resolução CM n. 5 de 08/04/2019.
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. -
19/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2025
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19/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 17:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/11/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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14/11/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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13/11/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 19:11
Decisão interlocutória
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05/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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21/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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19/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 17:36
Determinada a intimação
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17/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC027363
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17/09/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/08/2024 14:13
Juntado(a)
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19/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 16:43
Determinada a intimação
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17/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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16/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/08/2024 01:01
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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26/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/06/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 27/06/2024
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27/06/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 27/06/2024
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26/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/06/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/08/2024
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26/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/06/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/08/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012224-21.2023.8.24.0005/SC AUTOR: JURACI ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA RÉU: CAUA CARDOSO DO VALE RÉU: RODRIGO SOUZA ZANONI EDITAL Nº 310061185674 JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME MAZZUCCO PORTELA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RODRIGO SOUZA ZANONI, CPF: 06868****50.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) responder à ação, querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias, e será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
25/06/2024 15:45
Intimação por Edital
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25/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2024
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25/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2024
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25/06/2024 15:43
Expedição de Edital - citação
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25/06/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/06/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/06/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 19:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/05/2024 20:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 20/05/2024
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07/05/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/04/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES (por substituição em 14/06/2024 12:31:21)
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25/04/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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25/04/2024 14:03
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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25/04/2024 14:02
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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25/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 12:31
Determinada a citação
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17/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7683812, Subguia 3935259 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,64
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16/04/2024 16:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 49
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11/04/2024 15:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7683812, Subguia 3935259
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11/04/2024 15:07
Juntada - Guia Gerada - JURACI ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA - Guia 7683812 - R$ 91,64
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11/04/2024 15:06
Juntada de Petição
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 46
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27/03/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 17:43
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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27/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 17:23
Decisão interlocutória
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31/01/2024 17:22
Alterado o assunto processual
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14/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
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13/11/2023 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/11/2023 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/11/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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03/11/2023 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/10/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/10/2023 11:59
Expedição de ofício - 2 cartas
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18/10/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6642030, Subguia 3429182 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,62
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17/10/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2023 16:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6642030, Subguia 3429182
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17/10/2023 16:14
Juntada - Guia Gerada - JURACI ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA - Guia 6642030 - R$ 69,62
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16/10/2023 16:32
Juntada - Guia Cancelada - JURACI ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA - Guia 6590228 - R$ 52,12
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16/10/2023 16:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6590228, Subguia 3407830
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09/10/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 20:08
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/10/2023 17:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6590228, Subguia 3407830
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09/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:10
Juntada - Guia Gerada - JURACI ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA - Guia 6590228 - R$ 52,12
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09/10/2023 16:58
Juntada de Petição
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31/07/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2023 15:40
Expedição de ofício - 2 cartas
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12/07/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 15:26
Decisão interlocutória
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11/07/2023 17:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5904622, Subguia 3074136 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 350,68
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11/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:38
Juntada de Petição
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11/07/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2023 09:49
Juntada de Petição
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5904622, Subguia 3074136
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29/06/2023 13:21
Juntada - Guia Gerada - JURACI ROSA DE OLIVEIRA VIEIRA - Guia 5904622 - R$ 350,68
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29/06/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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