TJSC - 5041257-02.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041257-02.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO: SELVA ARTE CULTURA E DIVERSAO LTDA (Sociedade)ADVOGADO(A): ELIANE CRISTINA PATRICIO DUARTE ARAUJO (OAB SC037500) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina informou a suspensão cautelar de sua atuação nesta Unidade, verifico que é necessária a nomeação de curador especial à parte executada, ex vi do art. 72, parágrafo único, do CPC. Portanto, o Cartório intimará um dos advogados previamente cadastrados para assunção do encargo de curador especial e promoção da defesa dos direitos da parte devedora, por meio da estratégia/ato processual que julgar adequado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Os honorários advocatícios serão fixados de acordo aos parâmetros estabelecidos na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC em correspondência à complexidade do trabalho desenvolvido, o zelo e o tempo de duração do processo.
Saliento que o valor máximo previsto no anexo da resolução poderá ser triplicado, consoante autorização do art. 8º, §4º, da norma mencionada.
Em caso de recusa do curador nomeado, sem nova conclusão, o Cartório intimará outro advogado previamente cadastrado para assunção do encargo. 3.
Sobrevindo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para responder, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. -
23/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:39
Juntado(a)
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23/06/2025 12:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044259
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23/06/2025 12:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 16:39
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-ELPEREIRA
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25/03/2025 16:35
Despacho
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11/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/11/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/06/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/08/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041257-02.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: TITO MAGNO DE SERPA BRANDAO EXECUTADO: SELVA ARTE CULTURA E DIVERSAO LTDA (Sociedade) EDITAL Nº 310060958423 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): SELVA ARTE CULTURA E DIVERSAO LTDA, CNPJ: 41.***.***/0001-08, atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Valor do Débito: R$ 108.488,44.
Data do Cálculo: 31/05/2023.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
20/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/06/2024
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08/05/2024 19:22
Decisão interlocutória
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10/04/2024 17:03
Conclusos para decisão
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03/04/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2024 15:12
Expedição de ofício - 2 cartas
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20/02/2024 17:15
Juntada de Petição
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20/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/01/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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10/01/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: LUCIOLA CRISTINA TEIXEIRA DARGE LASKE
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10/01/2024 16:11
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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01/12/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/11/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/10/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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20/09/2023 16:24
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DANIELA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/09/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2023 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 17:03
Determinada a citação
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10/08/2023 17:21
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TITO MAGNO DE SERPA BRANDAO. Justiça gratuita: Deferida.
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07/08/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 14:30
Decisão interlocutória
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05/06/2023 15:40
Juntada de Petição
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01/06/2023 13:15
Conclusos para decisão
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31/05/2023 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TITO MAGNO DE SERPA BRANDAO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/05/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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