TJSC - 5097960-45.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097960-45.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
27/07/2025 10:23
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51234113820248240930/SC
-
27/07/2025 10:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5123411-38.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 31, 40
-
02/07/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51234113820248240930/SC
-
27/06/2025 17:23
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51234113820248240930/SC
-
23/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097960-45.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
16/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:01
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
11/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
10/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
09/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:57
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/06/2025 10:57
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
07/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:36
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/04/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
11/03/2025 11:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NOECI DE FREITAS VIEIRA BATISTA)
-
11/03/2025 11:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BATISTA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA)
-
10/03/2025 11:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/03/2025 11:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
06/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:40
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/11/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
10/11/2024 22:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51234113820248240930
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
08/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 10:54
Juntada de Petição
-
30/09/2024 16:37
Juntado(a)
-
17/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
28/06/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 28/06/2024
-
27/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/06/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/08/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097960-45.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC EXECUTADO: NOECI DE FREITAS VIEIRA BATISTA EXECUTADO: BATISTA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA EDITAL Nº 310059506706 JUIZ DO PROCESSO: CYD CARLOS DA SILVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): NOECI DE FREITAS VIEIRA BATISTA, CPF: *45.***.*14-76 e BATISTA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA (CNPJ 39.***.***/0001-94), endereço: RUA SERGIO CORREA, 356, RAICHASKI, Içara/SC - 88820000 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 33.451,97.
Data do Cálculo: 13/10/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
26/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2024
-
22/05/2024 12:38
Expedição de Edital - citação
-
06/03/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/03/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/02/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 18:25
Despacho
-
21/02/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/01/2024 17:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
12/01/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 02:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
18/12/2023 15:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
11/12/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ELIANE MASSIROLI
-
11/12/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MAICO FELIZARDO DORCINIO
-
07/12/2023 14:46
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
07/12/2023 14:46
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
17/11/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/11/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 17:04
Determinada a citação
-
31/10/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6623220, Subguia 3431050 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.214,06
-
18/10/2023 10:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6623220, Subguia 3431050
-
13/10/2023 14:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 6623220 - R$ 1.214,06
-
13/10/2023 14:31
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 6623208 - R$ 1.075,36
-
13/10/2023 14:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 6623208 - R$ 1.075,36
-
13/10/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0313678-19.2017.8.24.0018
Caroline Pedrolo
Estado de Santa Catarina
Advogado: Jeison Francisco de Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/08/2018 19:09
Processo nº 0313678-19.2017.8.24.0018
Caroline Pedrolo
Os Mesmos
Advogado: Jeison Francisco de Medeiros
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/10/2024 17:16
Processo nº 0313678-19.2017.8.24.0018
Caroline Pedrolo
Estado de Santa Catarina
Advogado: Carlos Leonardo Salvadori Didone
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 17:45
Processo nº 5009457-46.2023.8.24.0090
Neusa Martini
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2024 10:13
Processo nº 5017545-66.2022.8.24.0039
Maria Rita dos Santos
Os Mesmos
Advogado: Arthur Sponchiado de Avila
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/06/2023 18:43