TJSC - 5002520-82.2022.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:59
Baixa Definitiva
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24/07/2024 13:26
Juntada de Petição
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20/07/2024 05:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW01CV
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20/07/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ALESSANDRO CORDEIRO FRANCISCO, Guia 8381552, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4
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20/07/2024 05:15
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ALESSANDRO CORDEIRO FRANCISCO - Guia 8381552 - R$ 844,12
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20/07/2024 05:15
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LIETE KLEMANN NUNES
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19/07/2024 13:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW01CV -> DCJE
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19/07/2024 13:53
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2024
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 27/06/2024
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26/06/2024 23:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/06/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002520-82.2022.8.24.0113/SC RÉU: ALESSANDRO CORDEIRO FRANCISCO SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte: (a) confirmo a tutela deferida no Evento 10 e condeno o réu a promover os reparos que se mostrarem necessários para o conserto de todos os vícios construtivos indicados pela autora, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da intimação desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); (b) condeno o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, sobre a qual incidirá correção monetária, pelo INPC, a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e incidência de juros de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
25/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2024
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25/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/05/2024 16:51
Expedição de ofício - 1 carta
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15/05/2024 01:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
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21/08/2023 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/07/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 17:29
Indeferido o pedido
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19/05/2023 13:51
Juntada de Petição
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19/05/2023 13:45
Juntada de Petição
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20/03/2023 18:55
Conclusos para decisão
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14/03/2023 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/02/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2022 01:16
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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11/11/2022 11:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 11/11/2022
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23/09/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
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16/09/2022 16:22
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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13/09/2022 16:19
Juntada de Petição
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26/08/2022 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2022 14:19
Juntada de Petição
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18/05/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2022 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2022 14:55
Expedição de ofício - 1 carta
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18/05/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIETE KLEMANN NUNES. Justiça gratuita: Deferida.
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17/05/2022 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2022 19:15
Concedida a tutela provisória
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13/05/2022 18:12
Conclusos para decisão
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11/05/2022 01:10
Juntada de Petição
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19/04/2022 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2022 16:00
Decisão interlocutória
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04/04/2022 18:51
Conclusos para decisão
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04/04/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIETE KLEMANN NUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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