TJSC - 5004568-67.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025
-
23/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
10/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
04/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
01/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
30/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004568-67.2024.8.24.0008/SCAUTOR: SABRINA DA SILVA CORRETORA DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): TIFANY AMORIM ROSEMBROCK (OAB SC060863)RÉU: GUILHERME FORMENTOADVOGADO(A): MAYCO SIMEAO DAS CHAGAS (OAB SC045931)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DO CARMO (OAB SC035870)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente em parte o pedido (CPC, artigo 487, inciso I) e condeno os réus solidariamente ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios inadimplidos, a serem acrescidos de multa moratória, correção monetária, pelo INPC, e juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a contar dos respectivos vencimentos.
Condeno ainda os réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigidos pelo INPC e com juros de mora de 1% (um por cento) desde a data do arbitramento.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em prol do causídico da parte autora, os quais fixo no montante de 10% (dez por cento) da condenação, em atenção ao contido no artigo 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
27/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 18:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/06/2025 07:15
Alterado o assunto processual
-
16/01/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME FORMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/11/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
04/11/2024 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/11/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
04/11/2024 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 19:16
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
30/10/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
28/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
25/10/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
25/10/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 19:28
Despacho
-
20/09/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 28/06/2024
-
27/06/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 27/06/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004568-67.2024.8.24.0008/SC RÉU: ANDERSON RETKE DESPACHO/DECISÃO 1.
As partes estão devidamente representadas, com exceção de ANDERSON RETKE, que apesar de devidamente citado, permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto sua REVELIA.
No entanto, deixo de aplicar seus efeitos diante da pluralidade dos réus, nos termos do artigo 345, I, do Código de Processo Civil. 2.
Considerando que não há nos autos documentos que evidencie se tratar a parte ré de pessoa hipossuficiente, a ensejar a concessão da benesse da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, trazendo para tanto cópia integral da última declaração de renda perante o Fisco, tanto da pessoa física e/ou da pessoa jurídica (IRPF/IRPJ) ou impressão da consulta do CPF onde conste a situação da declaração, pois se for isenta da declaração constará que suas declarações não constam na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp).
No caso de ser isenta, deverá apresentar: a) cópia das três últimas folhas de pagamento; b) certidão negativa/positiva de imóveis de seu Estado de domicílio (https://www.registrodeimoveis.org.br/); c) espelho de Consulta Consolidado de Veículo em nome da parte postulante, expedido pelo site do Detran; e d) extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas mantidas em instituições financeiras; informações com as quais o pedido de justiça gratuita será então analisado, sob pena de seu indeferimento.
Vindo aos autos cópia da declaração do Imposto de Renda e/ou dos extratos bancários, observem-se as cautelas necessárias junto ao sistema para a garantia do sigilo das informações. 3.
A(s) preliminar(es) arguida(s) na contestação será(ão) analisada(s) por ocasião da sentença, por envolver análise da questão de fundo da controvérsia. 4.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que, eventualmente, ainda pretendam produzir, sem prejuízo do julgamento conforme o processo se encontra. 5.1. Havendo interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá especificar se pretende o depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas, sendo que, neste último caso, deverá desde já juntar o rol respectivo com a qualificação das mesmas, observando-se o número não superior a três para prova de cada fato (artigo 357, parágrafos 4º e 6º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão e perda da prova a ser produzida.
Saliento, outrossim, para a hipótese de as testemunhas comparecerem independentemente de intimação ou para oitiva por videoaudiência (artigo 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28 de agosto de 2019), que a ausência do depósito do rol respectivo incidirá na preclusão e perda deste meio probando. 5.2. Havendo pedido de prova pericial, deve a parte informar a especialidade do Perito. 5.3.
Em caso de pedido de expedição de ofício, indicar o destinatário, endereço e informações a serem prestadas, sob pena de indeferimento. 6.
Não havendo pedido de provas, tornem os autos conclusos para julgamento antecipado. -
26/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2024
-
26/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 13:53
Despacho
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25/06/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME FORMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 27/05/2024
-
24/05/2024 15:07
Juntada de Petição
-
20/05/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 10:13
Juntada de Petição
-
19/05/2024 10:12
Juntada de Petição - GUILHERME FORMENTO (SC035870 - LUIZ FELIPE DO CARMO)
-
14/05/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: MARIANA ANDREZA TESTONI KOCH
-
13/05/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/05/2024 18:53
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
09/05/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/05/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/05/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7862134, Subguia 4022133 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,20
-
07/05/2024 15:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7862134, Subguia 4022133
-
07/05/2024 15:10
Juntada - Guia Gerada - SABRINA DA SILVA CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - Guia 7862134 - R$ 72,20
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06/05/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7789452, Subguia 3986470 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,20
-
25/04/2024 16:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7789452, Subguia 3986470
-
25/04/2024 16:52
Juntada - Guia Gerada - SABRINA DA SILVA CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - Guia 7789452 - R$ 72,20
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25/04/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/04/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/04/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 11:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: MARIANA ANDREZA TESTONI KOCH
-
03/04/2024 13:44
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
01/04/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7532440, Subguia 3860829 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 121,92
-
19/03/2024 16:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7532440, Subguia 3860829
-
19/03/2024 16:54
Juntada - Guia Gerada - SABRINA DA SILVA CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - Guia 7532440 - R$ 121,92
-
19/03/2024 16:54
Juntada - Guia Cancelada - SABRINA DA SILVA CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - Guia 7512156 - R$ 49,72
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19/03/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/03/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2024 17:15
Juntada - Guia Gerada - SABRINA DA SILVA CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - Guia 7512156 - R$ 49,72
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15/03/2024 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 15/03/2024
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11/03/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: JAIR PEDROSO JUNIOR
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11/03/2024 18:41
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/03/2024 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
-
11/03/2024 18:39
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/03/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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08/03/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
29/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 19:11
Determinada a citação
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28/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7342933, Subguia 3773402 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 504,26
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23/02/2024 10:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7342933, Subguia 3773402
-
23/02/2024 10:39
Juntada - Guia Gerada - SABRINA DA SILVA CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - Guia 7342933 - R$ 504,26
-
23/02/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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