TJSC - 5025289-44.2023.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025289-44.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: SC COMERCIO DE ACESSORIOS EIRELIADVOGADO(A): IANE MARIA BREDA (OAB RS062960) DESPACHO/DECISÃO 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) objetiva a indisponibilização de imóveis (e não a mera consulta) e traduz típica medida cautelar, de sorte que quando ausentes os requisitos da tutela provisória de urgência, tem-se caso de indeferimento. 2.
A parte tem acesso a Centrais Eletrônicas de Registro de Imóveis Estaduais (SREI) para localizar imóveis passíveis de penhora.
Não há comprovação objetiva de dilapidação patrimonial.
Indefiro o pedido. 3.
Intime-se o credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Sem manifestação ou havendo requerimento nesse sentido, suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, III, §1º do Código de Processo Civil, independentemente de nova deliberação judicial. 5.
Decorrido o prazo ânuo da suspensão, determino o arquivamento administrativo dos autos, conforme art. 921, §2º do Código de Processo Civil. 6.
Salienta-se que o prazo prescricional permanecerá suspenso apenas no primeiro ano (art. 921, §1º do Código de Processo Civil), retomando a marcha após o referido lapso temporal, independentemente de nova intimação e sem prejuízo do prosseguimento por mera petição, conforme §4º do referido diploma legal. -
27/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:00
Indeferido o pedido
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26/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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05/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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01/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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01/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 01:16
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50385564920248240018/SC
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11/07/2025 13:01
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/06/2025 17:52
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50385564920248240018/SC
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12/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025289-44.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: SC COMERCIO DE ACESSORIOS EIRELIADVOGADO(A): IANE MARIA BREDA (OAB RS062960) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se alvará para liberação do valor penhorado, em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados no EV84. 2.
Após, ao credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sem manifestação, promova-se a suspensão da execução (CPC, art. 921, III). -
10/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 492,15
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06/06/2025 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 06/06/2025 13:52:39
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04/06/2025 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/06/2025 16:42
Juntada - Extrato Subconta - 2501826414<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/06/2025 16:35
Despacho
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04/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058314509. Valor transferido: R$ 375,00
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18/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058320540. Valor transferido: R$ 46,20
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17/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058314517. Valor transferido: R$ 51,22
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16/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058314487. Valor transferido: R$ 14,14
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15/04/2025 20:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO03CV
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15/04/2025 20:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATHALY CRISTINE LANGA DA SILVA)
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14/04/2025 18:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/03/2025 15:06
Remetidos os Autos - CCO03CV -> FNSCONV
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20/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/12/2024 12:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50385564920248240018
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 01/07/2024
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28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/06/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2024
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28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/06/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2024
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28/06/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025289-44.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: SC COMERCIO DE ACESSORIOS EIRELI EXECUTADO: NATHALY CRISTINE LANGA DA SILVA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): NATHALY CRISTINE LANGA DA SILVA, CPF: 100.xxx.xxx-03 Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 10.704,49.
Data do Cálculo: 21/09/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/06/2024
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27/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/06/2024
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25/06/2024 19:20
Despacho
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24/06/2024 19:15
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/06/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 19:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: ANDRE LUIS DOS SANTOS SCHIFER
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21/05/2024 12:14
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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14/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2024 17:09
Juntada de Petição
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06/05/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7817675, Subguia 4000675 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,95
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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30/04/2024 14:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7817675, Subguia 4000675
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30/04/2024 14:30
Juntada - Guia Gerada - SC COMERCIO DE ACESSORIOS EIRELI - Guia 7817675 - R$ 57,95
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25/04/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:08
Despacho
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14/04/2024 20:30
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 19:42
Juntada de Certidão
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06/03/2024 19:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/02/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/02/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 21:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: LARISSA CRISTINA DA COSTA DO AMARAL
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17/02/2024 14:52
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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18/12/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2023 15:55
Expedição de ofício - 1 carta
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06/10/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/10/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2023 17:33
Despacho
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04/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6463285, Subguia 3347141 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 450,31
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27/09/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:02
Despacho
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25/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6463285, Subguia 3347141
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21/09/2023 12:47
Juntada - Guia Gerada - SC COMERCIO DE ACESSORIOS EIRELI - Guia 6463285 - R$ 450,31
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21/09/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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