TJSC - 0011743-13.2004.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:33
Baixa Definitiva
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12/12/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 131,15
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10/12/2024 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 10/12/2024 17:35:28
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05/12/2024 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/11/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 130,30
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05/11/2024 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 05/11/2024 16:56:48
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31/10/2024 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/10/2024 14:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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31/10/2024 14:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OSMAR DE OLIVEIRA COUTO JUNIOR)
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31/10/2024 14:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ FERNANDO DE CAMARGO)
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29/10/2024 13:09
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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08/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 245 e 246
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 245 e 246
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05/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 15:04
Decisão interlocutória
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04/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
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04/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 239 e 240
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27/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 239 e 240
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17/08/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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05/08/2024 15:43
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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30/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:38
Juntada - Extrato Subconta - 1000508732<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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30/07/2024 15:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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30/07/2024 14:57
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 215. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: OSMAR DE OLIVEIRA COUTO JUNIOR
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30/07/2024 14:57
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 215. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUIZ FERNANDO DE CAMARGO
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30/07/2024 14:57
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 215. Rateio de 100%. Parte: SILVANA TERNES
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30/07/2024 14:57
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 215. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANTONIO LUIZ TERNES
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30/07/2024 14:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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30/07/2024 14:49
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2024
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30/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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29/07/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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20/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216 e 217
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28/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 28/06/2024
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27/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/06/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011743-13.2004.8.24.0005/SC EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DE CAMARGO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas e honorários.
Liberem-se eventuais penhoras.
Se houver pedido, autorizo a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, títulos de crédito e registros públicos às partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
26/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2024
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26/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2024 15:35
Declarada decadência ou prescrição
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26/06/2024 09:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
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18/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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06/06/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 208 e 209
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14/05/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:07
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
24/05/2021 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:55
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2021 12:55
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:55
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:51
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2021 12:51
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:46
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:46
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:43
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:40
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:40
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:40
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:37
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:37
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:37
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:36
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2021 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:33
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:33
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:31
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:31
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:31
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:30
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:30
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:30
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:25
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:25
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:23
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:23
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 12:23
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2021 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Concluso para despacho - SAJ - 09/02/2012 16:20:53)
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12/01/2021 05:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/04/2012 15:02
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 019-ADM.
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18/04/2012 16:18
Ato ordinatório-Arquivamento - Ficam arquivados estes autos.
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21/03/2012 12:36
Aguardando manifestação do Autor - Escaninho 321
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21/03/2012 12:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0132/2012 Data da Publicação: 21/03/2012 Número do Diário: 1355 Página:
-
19/03/2012 17:41
Aguardando publicação - Relação: 0132/2012 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Vicente Luiz Stefanelo Cargnin (OAB 016.430/SC), Er
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16/03/2012 16:16
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
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28/02/2012 18:55
Recebimento - SAJ
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15/02/2012 13:53
Carga à Contadoria
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15/02/2012 12:51
Aguardando envio para o Contador
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14/02/2012 15:59
Recebimento - SAJ
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09/02/2012 14:23
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Remeta-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de proceder à atualização dos valores devidos. De acordo com o disposto no art. 655 do Código de Processo Civil, o qual rege acerca da ordem de preferência pa
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08/02/2012 18:42
Aguardando envio para o Juiz
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18/08/2011 20:16
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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18/08/2011 20:16
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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05/08/2011 18:17
Aguardando envio para o Juiz
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04/08/2011 14:29
Juntada petição de utilização BacenJud
-
29/07/2011 13:55
Recebimento - SAJ
-
29/07/2011 12:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0191/2011 Data da Publicação: 29/07/2011 Número do Diário: 1208 Página:
-
27/07/2011 16:58
Aguardando publicação - Relação: 0191/2011 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Vicente Luis Stefanello Carnin (OAB 016.430/SC)
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27/08/2010 17:33
Carga ao Advogado
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27/08/2010 17:32
Aguardando envio para o Advogado
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18/08/2010 14:14
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 23/08/10
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18/08/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0205/2010 Data da Publicação: 18/08/2010 Número do Diário: 988 Página:
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16/08/2010 16:10
Aguardando publicação - Relação: 0205/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advoga
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12/08/2010 16:21
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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28/06/2010 08:42
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 05/07/10
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28/06/2010 08:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0153/2010 Data da Publicação: 28/06/2010 Número do Diário: 951 Página:
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24/06/2010 12:35
Aguardando publicação - Relação: 0153/2010 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 153, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eraldo Luiz de Carvalho Junior (OAB 004.652/SC), Vicente Luiz S
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22/06/2010 12:47
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 153, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/06/2010 12:47
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo procurador do executado acerca do despacho de fls. 144.
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12/05/2010 17:50
Aguardando manifestação do Réu - Prazo 17/05/10
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12/05/2010 16:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0103/2010 Data da Publicação: 12/05/2010 Número do Diário: 919 Página:
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10/05/2010 14:03
Aguardando publicação - Relação: 0103/2010 Teor do ato: 1. Ante o que dispõe o artigo 655 do Código de Processo Civil, segundo o qual, na ordem de preferência dos bens penhoráveis, deverá prevalecer o dinheiro sobre qualquer outro, defiro, apenas mais uma
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26/04/2010 11:12
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
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20/04/2010 19:07
Recebimento - SAJ
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25/03/2010 16:24
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Ante o que dispõe o artigo 655 do Código de Processo Civil, segundo o qual, na ordem de preferência dos bens penhoráveis, deverá prevalecer o dinheiro sobre qualquer outro, defiro, apenas mais uma vez, o
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13/07/2009 13:54
Concluso para despacho - SAJ
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13/07/2009 10:09
Aguardando envio para o Juiz
-
30/06/2009 18:22
Aguardando envio para o Juiz
-
29/06/2009 18:15
Juntada petição de utilização BacenJud
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15/06/2009 15:35
Recebimento - SAJ
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12/12/2007 17:46
Carga ao Advogado - fl. 140
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12/12/2007 17:45
Aguardando envio para o Advogado
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12/12/2007 13:58
Certificado outros - Certifico que, conforme determinação de fl. 133, procedi o cadastro do Espólio nas anotações de estilo.
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10/12/2007 18:46
Recebimento - SAJ
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10/12/2007 18:22
Juntada de resposta BacenJud - Bloqueio total/parcial
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30/11/2007 18:17
Despacho outros - 1. Promova-se o desbloqueio das quantias irrisórias (inferiores a R$ 30,00, por orientação da CGJ/SC). 2. Diante das respostas enviadas pelas agências financeiras, intime-se a parte exeqüente para, em 10 (dez) dias, indicar outros bens p
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21/11/2007 18:17
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim, defiro o pedido de penhora on-line em relação ao executado Luiz Fernando de Camargo, com a aplicação do sistema BACEN-JUD, observando-se o valor atualizado do débito, acrescido de 10% a título de hon
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16/08/2007 13:08
Concluso para despacho - SAJ
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16/08/2007 11:57
Aguardando envio para o Juiz
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13/08/2007 13:21
Aguardando envio para o Juiz
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13/08/2007 13:12
Processo desapensado - Desapensado o processo 005.06.005265-6 - Embargos à Execução / Execução
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09/08/2007 16:37
Juntada de petição - Exequente.
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13/06/2007 10:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0095/2007 Data da Publicação: 13/06/2007 Número do Diário: 223 Página:
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11/06/2007 17:28
Aguardando publicação - Relação: 0095/2007 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Eraldo Luiz de Carvalho Junior (OAB 004.652/SC)
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28/07/2006 15:30
Juntada de carta precatória - comarca da capital
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23/05/2006 11:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0057/2006 Data da Publicação: 23/05/2006 Número do Diário: 11907 Página:
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17/05/2006 10:24
Aguardando publicação - Relação: 0057/2006 Teor do ato: Assim, considerando que não se encontra evidenciada a exoneração da fiança a ensejar a análise das alegações do segundo executado em sede de exceção de pré-executividade, rejeito-a, para determinar o
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05/05/2006 08:44
Certificado outros - Certifico que estes autos estão suspensos face o recebimento dos embargos apensos.
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26/04/2006 14:35
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 005.06.005265-6 - Embargos à Execução / Execução
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26/04/2006 14:34
Recebimento - SAJ
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18/04/2006 17:13
Decisão outras - Assim, considerando que não se encontra evidenciada a exoneração da fiança a ensejar a análise das alegações do segundo executado em sede de exceção de pré-executividade, rejeito-a, para determinar o regular prosseguimento da execução. Pu
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07/04/2006 16:33
Concluso para despacho - SAJ
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07/04/2006 16:22
Aguardando envio para o Juiz
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27/03/2006 13:17
Aguardando envio para o Juiz
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27/03/2006 11:34
Juntada de petição - requerido
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14/03/2006 17:25
Aguardando petição
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30/01/2006 18:48
Carga ao Advogado - carga n. 29035 Dr.Ciro Amâncio
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13/12/2005 18:09
Aguardando manifestação do Réu - Prazo 17/01/2006 - aguardando manif. requerido, nos termos da relação 152/05, publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA nº 11813 de 13/12/2005.
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13/12/2005 17:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0152/2005 Data da Publicação: 13/12/2005 Número do Diário: 11813 Página:
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07/12/2005 18:24
Aguardando publicação - Relação: 0152/2005 Teor do ato: Fica intimado o excipiente, para manifestar-se sobre a impugnação à exceção de fls. 85-103, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ciro Amâncio (OAB 002.085/SC)
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05/12/2005 18:16
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o excipiente, para manifestar-se sobre a impugnação à exceção de fls. 85-103, no prazo de 10 (dez) dias.
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02/12/2005 15:41
Juntada de petição - impugnação a exceção de pré-executividade
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02/12/2005 15:38
Juntada de petição - exequente
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20/10/2005 15:54
Carga ao Advogado - carga n.28238 Dr.Vicente Luiz S.Cargnin
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20/10/2005 15:43
Carga ao Advogado - Carga ao advogado Dr.Vicente Luiz S.C.
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18/10/2005 15:00
Recebimento - SAJ
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18/10/2005 14:20
Recebimento - SAJ
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07/10/2005 13:53
Concluso para despacho - SAJ
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07/10/2005 13:46
Aguardando envio para o Juiz
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07/10/2005 13:33
Despacho outros - Ante a exceção de pré-executividade, argüída pelos ora Executados, dê-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
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22/09/2005 15:38
Juntada de petição - Exceção de pré-executividade, apresentada pelo executado Osmar de Oliveira Couto Júnior.
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06/09/2005 16:54
Certidão emitida - Certifico que procedi a exclusão da remessa dos autos ao Gabinete, porque equivocada, bem como cancelei a juntada de documentos, feitos em data de 05.09.2005.
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30/08/2005 17:35
Certificado outros - Certifico que procedo desentranhamento da fl. 53 por se tratar de petição de outro processo, renumerando às fls. que seguem.
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15/08/2005 16:39
Aguardando envio para o Juiz
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08/08/2005 17:31
Juntada de petição - requerente
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30/06/2005 18:01
Aguardando envio para o Juiz
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30/06/2005 12:28
Juntada de petição - autors
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05/05/2005 16:03
Aguardando envio para o Juiz
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04/05/2005 15:38
Juntada de petição - duas petições(autor e reu)
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23/03/2005 18:05
Carga ao Advogado - carga nº 25807 - Dr. Eraldo L. Carvalho
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21/03/2005 16:28
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 04/04/2005 - aguardando manif. requerente, nos termos da relação 019/05, publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA/SC nº 11633 de 21/03/2005.
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21/03/2005 13:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0019/2005 Data da Publicação: 21/03/2005 Número do Diário: 11633 Página:
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16/03/2005 16:36
Aguardando publicação - Relação: 0019/2005 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 36, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eraldo Luiz de Carvalho Junior (OAB 004.652/SC), Vicente Luiz Stefanelo Ca
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11/03/2005 15:56
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 36, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/03/2005 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR695773605TJ Situação : Cumprido Modelo : Encaminhando Carta Precatória Destinatário : Juízo de Direito da Vara de Precatórias, Precatórios, Rogat., Falências e Conc. da Comarca da Capita
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10/03/2005 18:24
Juntada de petição - autor
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10/03/2005 18:24
Juntada de mandado
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17/02/2005 16:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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21/01/2005 16:16
Aguardando cumprimento do mandado - Prazo 11/02/05
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12/11/2004 18:00
Gabinete do Juiz para assinatura - cls.ass.ofício encaminhando CP
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05/11/2004 17:49
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
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05/11/2004 10:47
Gabinete do Juiz para assinatura - cls.ass.
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14/09/2004 16:35
Recebimento - SAJ
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13/09/2004 13:37
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se para pagamento ou nomeação de bens, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2. Não sendo encontrado o executado nos dias e horários previstos em lei, faculto, desde já, a citação nos moldes do art. 172
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25/08/2004 18:27
Concluso para despacho - SAJ - inicial
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24/08/2004 18:33
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2011
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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