TJSC - 5023029-46.2023.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 16:50
Baixa Definitiva
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21/10/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.867,49
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17/10/2024 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcia Krischke Matzenbacher em 17/10/2024 17:39:24
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16/10/2024 23:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/10/2024 22:54
Juntada - Extrato Subconta - 2403312060<br> Tipo de Extrato: TUDO
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20/08/2024 22:30
Transitado em Julgado
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20/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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25/07/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 12:11
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 62
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24/07/2024 12:11
Homologada a Transação
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16/07/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 49, 56 e 55
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15/07/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 11:48
Despacho
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08/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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07/07/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 13:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/06/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 11:23
Juntada - Extrato Subconta - 2403312060<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 28/06/2024
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27/06/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 27/06/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023029-46.2023.8.24.0033/SC EXECUTADO: MARCIO ROBERTO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1.
Não sendo possível identificar o recebedor do AR de intimação do executado, colacionado no evento 35, DOC1, há de ser renovada a intimação acerca da penhora de valores, desta feita, por publicação no Diário Eletrônico. 2.
Decorrido sem manifestação do devedor, desde já, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, liberando o valor depositado em subconta para a conta bancária informada nos autos. Se necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer/complementar os dados bancários. 4.
Advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, a, da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (BRASIL.
Superior Tribunal de Justiça.
REsp n. 514374.
Relator: João Otávio de Noronha.
Brasília: 01 de março de 2007). 5.
Ressalto, ainda, que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal.
O e.
TJSC já consignou que "havendo expressa outorga de poderes especiais para o recebimento e quitação de valores, inexiste óbice à expedição de alvará em nome da sociedade de advocacia, simples ou unipessoal, também formalmente indicada no instrumento de mandato." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012065-52.2019.8.24.0000, de Criciúma, rel.
Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2019). 6.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar sobre a quitação integral do débito; ou, b) caso o débito persista, apresentar planilha pormenorizada do débito deduzindo os valores recebidos, tudo sob pena de extinção, independentemente de nova intimação, na forma do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95. 7.
Intimem-se. -
26/06/2024 18:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2024
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26/06/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/06/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 18:36
Despacho
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25/06/2024 17:50
Conclusos para despacho
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25/06/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2024 14:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2024 18:17
Expedição de ofício - 1 carta
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01/04/2024 15:24
Juntada de Petição
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01/04/2024 15:21
Juntada de Petição
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14/03/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006087590. Valor transferido: R$ 31,88
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14/03/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006087603. Valor transferido: R$ 12.077,92
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13/03/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006087610. Valor transferido: R$ 14,89
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11/03/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006087638. Valor transferido: R$ 3,20
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11/03/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006087620. Valor transferido: R$ 25,34
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11/03/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006087565. Valor transferido: R$ 34,97
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11/03/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006087573. Valor transferido: R$ 161,04
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07/03/2024 03:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC
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07/03/2024 03:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO ROBERTO DA SILVA)
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07/03/2024 03:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS ROBERTO DA SILVA)
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07/03/2024 03:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/03/2024 03:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/02/2024 15:13
Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV
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22/11/2023 18:29
Decisão interlocutória
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21/11/2023 18:17
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:11
Juntada de Petição - CARLOS ROBERTO DA SILVA (SC015482 - ANTÔNIO HENRIQUE BAKI HUSCHER)
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20/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/10/2023 06:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2023 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2023 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2023 14:27
Expedição de ofício - 3 cartas
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05/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011950-12.2019.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 31, 115
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05/09/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODOLFO SCHUMANN. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2023 12:22
Distribuído por dependência - Número: 50119501220198240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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