TJSC - 5011846-65.2023.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 19:39
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BCUUJC01 para BCU02CR01) - Resolução TJ N. 7 de 6 de março de 2024
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04/11/2024 10:12
Baixa Definitiva
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04/11/2024 10:12
Juntada - Extrato Subconta - 2300527620<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/10/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/10/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 25/10/2024 15:09:45)
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25/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 32,68
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03/10/2024 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Octávio David Cavalli em 03/10/2024 15:36:11
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30/09/2024 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/09/2024 14:04
Juntado(a)
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24/09/2024 17:30
Juntado(a)
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24/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/07/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5011846-65.2023.8.24.0005/SC AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INDICIADO: GUILHERME MATHEUS DA SILVA EDITAL Nº 310061446292 JUIZ DO PROCESSO: NAYANA SCHERER - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GUILHERME MATHEUS DA SILVA, cpf: *63.***.*38-30, filho de TATIANE FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA, nascido aos 13/05/2002 Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Decisão: 1.
ACOLHO integralmente o parecer ministerial retro e, consequentemente, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito. Destrua-se a droga apreendida, mediante incineração, (arts. 50, §§, e 50-A, da Lei n. 11.343/06), observando-se as disposições legais. Oficie-se oportunamente. 2.
Expeça-se alvará judicial em favor do indiciado, visando a restituição da quantia depositada em juízo apreendida em posse dos investigados, observados os dados bancários constantes nos autos. Acaso inexistentes, proceda-se, a Chefe de Cartório, a consulta no SISBAJUD, visando a obtenção dos mencionados dados. Inexitosa a providência, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias fixado no art. 123 do Código de Processo Penal e, após, acaso não reclamada a restituição da quantia, deposite-se-a em favor do FUNAD. 3.
Intime-se o denunciado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça ao cartório para retirada dos bens apreendidos (celular), sob pena de destinação. Expeça-se o competente termo no ato da entrega. Acaso não localizado, ou inerte no referido prazo, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, fixado no artigo 123 do Código de Processo Penal.
Decorrido o lapso temporal sem o comparecimento do interessado para restituição dos objetos apreendidos, cabe ao Judiciário encaminhar os bens para destinação diversa, já que se mostra inviável mantê-los sob custódia "ad infinitum". Logo, diante da inexpressividade econômica do objeto, o que torna inviável a realização de leilão para sua alienação, proceda-se a destruição, lavrando-se o respectivo auto. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpridas todas as determinações, arquive-se. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da decisão prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2024
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01/07/2024 12:55
Expedição de Edital - intimação
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28/05/2024 14:24
Juntada de Petição
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20/02/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/02/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/02/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/02/2024 17:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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02/02/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: CLARICE KOHL
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01/02/2024 22:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME MATHEUS DA SILVA - ARQUIVADO
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01/02/2024 22:07
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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01/02/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/02/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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31/01/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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31/01/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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31/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 14:50
Determinado o Arquivamento
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22/01/2024 13:49
Conclusos para decisão
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07/12/2023 09:37
Juntada de Petição
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01/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/11/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/11/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/11/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCU01CR01 para BCUUJC01)
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08/11/2023 18:55
Alterado o assunto processual
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20/10/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/10/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/10/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 12:02
Terminativa - Declarada incompetência
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19/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
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19/10/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/10/2023 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/09/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/08/2023 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 14:19
Juntada de Petição
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25/07/2023 12:58
Juntada de Petição
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17/07/2023 14:57
Juntada de Petição
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17/07/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 30,00
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04/07/2023 13:17
Despacho
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04/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2023 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2023 07:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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28/06/2023 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2023 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2023 17:14
Remetidos os Autos - PLANTAO -> BCU01CR
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25/06/2023 17:13
Juntado(a)
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25/06/2023 17:08
Juntado(a)
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25/06/2023 15:50
Juntada de Ofício cumprido
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25/06/2023 15:37
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local PLANTÃO - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - 25/06/2023 14:30. Refer. Evento 4
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25/06/2023 15:27
Expedição de alvará de soltura
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25/06/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2023 15:26
Concedida a Liberdade provisória
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25/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
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25/06/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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25/06/2023 09:22
Audiência de custódia - designada - Local PLANTÃO - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - 25/06/2023 14:30
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25/06/2023 09:21
Juntada de Certidão
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25/06/2023 08:38
Remetidos os Autos - BCU01CR -> PLANTAO
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25/06/2023 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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