TJSC - 5000004-35.2000.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
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22/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2024 17:33
Juntado(a)
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19/06/2024 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2024 11:46
Juntada de Petição
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17/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 17/06/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Impugnação ao Valor da Causa Cível Nº 5000004-35.2000.8.24.0930/SC IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
IMPUGNADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL DINAMICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
16/06/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2024
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14/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2024 12:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA - EXCLUÍDA
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13/06/2024 18:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC009553
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13/06/2024 17:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/11/2015 17:27
Informação - SAJ
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04/04/2007 12:00
Processo arquivado definitivamente - Caixa nº 54/2007 - UDB - Capital.
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22/03/2007 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 023.00.037816-2 - Revisão de Contrato / Ordinário
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20/03/2007 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR560733276TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Recolhimento Custas/Multa Destinatário : Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC
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02/03/2007 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Recolhimento Custas/Multa
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13/02/2007 12:00
Juntada de petição - protocolo n. 137828
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13/02/2007 12:00
Juntada de petição - protocolo n. 119993
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01/11/2006 12:00
Ato ordinatório-Pagamento custas finais (parte) - Fica intimado o impugnante, pessoalmente, para pagamento das custas finais de fls. 20, no valor de R$ 68,08, no prazo de 10 (dez) dias. (cálculo em 31/10/2006)
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26/10/2005 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0332/2005 Data da Publicação: 25/10/2005 Data da Circulação: 25/10/2005 Número do Diário: 11.782 Página: 76-77
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20/10/2005 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0332/2005 Teor do ato: Vistos, etc. Rejeito esta impugnação. Deve-se perceber que não está em discussão todo o contrato - e por isto a identificação feita pelo autor, correlacionando o montante integral da dívida e o valor
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30/05/2005 12:00
Juntada de AR - Cumprido.
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17/05/2005 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. Rejeito esta impugnação. Deve-se perceber que não está em discussão todo o contrato - e por isto a identificação feita pelo autor, correlacionando o montante integral da dívida e o valor da causa, não pode ser a
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25/02/2005 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o réu, pessoalmente, para regularizar a sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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25/02/2005 12:00
Juntada de petição - Prot. 045625 - renúncia do procurador
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04/02/2005 12:00
Recebimento - SAJ - aguardando petição
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21/12/2004 12:00
Carga ao Advogado - Dr. Fernando Dauwe - 248 8788
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03/07/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0029/2001
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28/02/2001 12:00
Despacho outros - Recebo a impugnação ao valor da causa. Autue-se em apenso. Processe-se na forma do art. 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 5 (cinco) dias.
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22/12/2000 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2000
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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