TJSC - 0000262-23.2000.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 17:58
Baixa Definitiva
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06/09/2024 18:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IEA02CV
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06/09/2024 18:26
Custas Satisfeitas - Parte: EDIR RUSSI
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06/09/2024 18:26
Custas Satisfeitas - Parte: ANTONIO RUSSI
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06/09/2024 18:26
Custas Satisfeitas - Parte: ANTONIO RUSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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06/09/2024 18:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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04/09/2024 15:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IEA02CV -> DCJE
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04/09/2024 15:05
Transitado em Julgado
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04/09/2024 15:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 72, 74 e 76
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04/06/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/06/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/06/2024
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/06/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/06/2024
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/06/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000262-23.2000.8.24.0125/SC EXECUTADO: ANTONIO RUSSI SENTENÇA ANTE O EXPOSTO: DECLARO a ocorrência de prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com base nos arts 924, V, do CPC e 40, § 4º, da Lei 6.830/1980.
Isento o exequente da obrigação de pagar as custas judiciais.
Sem honorários de sucumbência.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa de eventuais penhoras e ARQUIVEM-SE. -
31/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
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31/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
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31/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
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31/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2024 15:48
Declarada decadência ou prescrição
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17/04/2024 18:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/10/2023 20:42
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/10/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 18:19
Determinada a intimação
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19/04/2023 13:02
Conclusos para decisão
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06/07/2022 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2022 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2022 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2022 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2022 20:00
Decisão interlocutória
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03/06/2021 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/05/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2021 14:43
Juntada de peças digitalizadas
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17/01/2021 14:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/03/2020 14:21
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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12/03/2020 17:56
Protocolado ordem do Bancejud
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04/09/2019 17:21
Concedida a utilização do Bacenjud
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02/09/2019 12:45
Conclusos para decisão Bacenjud
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30/08/2019 17:13
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WITP.19.10027824-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 30/08/2019 16:48
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22/08/2019 23:13
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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12/08/2019 12:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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03/08/2019 16:28
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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25/07/2019 12:28
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WITP.19.10023764-7 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 25/07/2019 12:13
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24/07/2019 17:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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24/07/2019 17:32
Mero expediente - SAJ - Regularize-se o apensamento do(s) processo(s), nos termos do art. 28, caput e parágrafo único, da Lei 6.830/1980. Suspenda-se no sistema eletrônico o andamento dos apensos, que seguem mediante despacho apenas no feito mais antigo,
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18/03/2019 13:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0148/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 3020 Página:
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14/03/2019 23:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0148/2019 Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá
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13/03/2019 14:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgam
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31/08/2018 09:51
Conclusos para decisão interlocutória
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31/01/2018 19:22
Conclusos para sentença
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01/11/2017 17:34
Recebidos os autos
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09/10/2017 19:01
Ajuste correicional conclusos para sentença - Desconsiderar esta movimentação em razão da inclusão do ajuste correcional datado de 31/01/2018.
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09/10/2017 14:52
Conclusos para sentença
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22/09/2017 14:41
Juntada
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05/09/2017 14:12
Recebidos os autos
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23/02/2017 13:15
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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10/10/2016 17:28
Recebidos os autos
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06/10/2016 17:23
Mero expediente - SAJ - R.h.À digitalização.
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13/01/2014 14:41
Recebimento - SAJ
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10/01/2014 15:54
Concluso para despacho - SAJ
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10/01/2014 15:45
Aguardando envio para o Juiz
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09/01/2014 15:04
Despacho outros - Cumpra-se o despacho retro.
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04/06/2012 13:47
Despacho outros - R.h. Em face do tempo transcorrido, INTIME-SE o autor para impulsionar o feito, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
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07/11/2008 17:11
Concluso para despacho - SAJ
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03/11/2008 15:53
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2007 16:57
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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27/09/2007 16:57
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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03/04/2006 10:55
Recebimento - SAJ
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16/03/2006 16:35
Carga ao Advogado
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16/03/2006 16:35
Aguardando envio para o Advogado
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13/10/2005 16:48
Juntada de petição - do INSS requerendo suspensão do feito
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27/09/2005 16:27
Recebimento - SAJ
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16/09/2005 14:18
Carga ao Advogado
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16/09/2005 14:17
Aguardando envio para o Advogado
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13/07/2004 17:45
Juntada de outros - juntada da cópia do termo de penhora dos autos nº 125.00.000257-0
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30/04/2004 14:42
Juntada de petição - do INSS
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14/04/2004 15:12
Recebimento - SAJ
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04/02/2004 13:40
Carga ao Advogado
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07/06/2000 08:59
Concluso para despacho - SAJ
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13/03/2000 14:29
Despacho outros
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24/02/2000 13:13
Concluso para despacho - SAJ
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01/02/2000 11:01
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2007
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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