TJSC - 5012763-32.2021.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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11/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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08/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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29/07/2025 21:27
Juntada de Petição
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29/07/2025 21:26
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012763-32.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE: JOSE CARLOS GOULART PEIXOTOADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131) DESPACHO/DECISÃO O pedido formulado no EV. 90 deve ser objeto de incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC.
Defiro o pedido formulado no EV. 89.
Pesquise-se, por meio do sistema PREVJUD, a existência de vínculos empregatícios do executado.
Realizada a consulta, intime-se a exequente para dar o devido impulso ao feito em trinta dias.
Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC). -
21/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:47
Decisão interlocutória
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23/06/2025 19:27
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031877
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23/06/2025 19:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC028354
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02/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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25/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/04/2025 10:51
Juntada de Petição
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15/04/2025 17:17
Juntada de Petição
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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26/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:45
Decisão interlocutória
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26/02/2025 15:39
Juntado(a)
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10/02/2025 19:34
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:07
Decisão interlocutória
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27/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
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27/11/2024 11:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JURANDIR AMANCIO RIBEIRO)
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26/11/2024 20:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/10/2024 13:01
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
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15/10/2024 13:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 67 - de 'PETIÇÃO' para 'Demonstrativo atualizado do débito'
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09/10/2024 19:04
Juntada de Petição
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16/09/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 433,64
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12/09/2024 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ezequiel Rodrigo Garcia em 12/09/2024 14:05:43
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05/09/2024 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/09/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2024 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:47
Despacho
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03/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
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03/09/2024 08:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 57 - de 'Pedido de Penhora / Arresto' para 'Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição'
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12/08/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/05/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/05/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/07/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012763-32.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE: JOSE CARLOS GOULART PEIXOTO EXECUTADO: JURANDIR AMANCIO RIBEIRO EDITAL Nº 310059464472 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Rodrigo Garcia - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JURANDIR AMANCIO RIBEIRO, CPF: 007.***.**9-69 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), na forma do art. 854, § 2º, do CPC, para se pronunciar, em 05 dias, sobre o bloqueio via SISBAJUD em sua conta bancária. PRAZO: 05 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo supra sem manifestação, será procedida à transferência do valor bloqueado à subconta vinculada a este processo, ficando então constituída a penhora (ou o arresto), independente da lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5.º). -
24/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
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24/05/2024 17:32
Expedição de Edital - intimação
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22/05/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015047740. Valor transferido: R$ 271,94
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20/05/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015047759. Valor transferido: R$ 152,37
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20/05/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 08:57
Decisão interlocutória
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17/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
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17/05/2024 04:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
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17/05/2024 04:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JURANDIR AMANCIO RIBEIRO)
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16/05/2024 15:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/04/2024 13:20
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
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14/02/2024 14:13
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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14/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/10/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2022 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/10/2022 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 08:48
Despacho
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27/09/2022 16:10
Conclusos para decisão
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19/07/2022 14:42
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2022 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/05/2022 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 20:49
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2022 14:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
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29/04/2022 14:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JURANDIR AMANCIO RIBEIRO)
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29/04/2022 14:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/04/2022 16:38
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
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04/04/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/03/2022 16:39
Juntada de Certidão
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17/02/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/12/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/12/2021 02:00:44, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/12/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 17/02/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/04/2022
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15/12/2021 18:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/12/2021
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15/12/2021 18:29
Expedição de Edital - intimação
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04/10/2021 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2021 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2021 13:29
Decisão interlocutória
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22/09/2021 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2021 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS GOULART PEIXOTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2021 12:07
Distribuído por dependência - Número: 03041694620188240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CÁLCULO • Arquivo
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