TJSC - 5073869-90.2023.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:19
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS01CV
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14/07/2025 13:47
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Parte: X CAPITAL BANK SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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14/07/2025 13:47
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Parte: GUTHERYO DE SOUZA COSTA CAVALCANTE
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14/07/2025 13:47
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Parte: LEONARDO KOKICHI HASHIMOTO OTA
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04/07/2025 19:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS01CV -> DCJE
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04/07/2025 19:48
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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15/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 68
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11/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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10/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5073869-90.2023.8.24.0023/SCAUTOR: LEONARDO KOKICHI HASHIMOTO OTAADVOGADO(A): JOSUÉ LEDRA LEITE (OAB SC023602)ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)RÉU: X CAPITAL BANK SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): LOISLENE OLIVEIRA DA ROSA (OAB SC071580)RÉU: GUTHERYO DE SOUZA COSTA CAVALCANTEADVOGADO(A): LOISLENE OLIVEIRA DA ROSA (OAB SC071580)SENTENÇAEm face do que foi dito, resolvendo o mérito na forma do 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado por LEONARDO KOKICHI HASHIMOTO OTA contra X CAPITAL BANK SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA e GUTHERYO DE SOUZA COSTA CAVALCANTE, para: a) Confirmar a tutela de urgência deferida no EVENTO 10. b) Rescindir o contrato firmado entre as partes; c) Condenar as rés, solidariamente, a restituir ao autor o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais , com correção monetária pelo INPC desde o desembolso até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), além de juros de mora de 1% ao mês desde a citação válida (art. 405, CC) até 29/08/2024, seguindo, a partir de 30/08/2024, taxa mensal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 20% a ser arcada pela parte autora e 80% pela parte ré e, na mesma proporção, quanto ao pagamento dos honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 13:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/02/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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20/02/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/02/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2025 16:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MLAMAISON
-
10/02/2025 16:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MLAMAISON
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03/02/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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21/01/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
27/11/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 21:14
Determinada a intimação
-
31/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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02/09/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/07/2024
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03/07/2024 13:19
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/07/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5073869-90.2023.8.24.0023/SC AUTOR: LEONARDO KOKICHI HASHIMOTO OTA RÉU: X CAPITAL BANK SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA RÉU: GUTHERYO DE SOUZA COSTA CAVALCANTE EDITAL Nº 310061538400 JUIZ DO PROCESSO: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): X CAPITAL BANK SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, no CNPJ: 35.***.***/0001-82 e GUTHERYO DE SOUZA COSTA CAVALCANTE, no CPF: *36.***.*35-08. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 14:59
Expedição de Edital - citação
-
02/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:48
Decisão interlocutória
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26/03/2024 14:17
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:14
Juntada de Petição
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12/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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02/02/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2024 15:15
Expedição de ofício - 1 carta
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22/01/2024 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
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12/01/2024 17:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNS01CV
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12/01/2024 17:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(X CAPITAL BANK SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA)
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12/01/2024 17:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUTHERYO DE SOUZA COSTA CAVALCANTE)
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12/01/2024 16:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/01/2024 16:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2023 18:48
Remetidos os Autos - FNS01CV -> FNSCONV
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22/11/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 18:06
Concedida a tutela provisória
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05/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
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09/08/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6138309, Subguia 3191928 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.180,87
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04/08/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6138309, Subguia 3191928
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04/08/2023 11:32
Juntada - Guia Gerada - LEONARDO KOKICHI HASHIMOTO OTA - Guia 6138309 - R$ 1.180,87
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04/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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