TJSC - 0303358-41.2017.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGSFP
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02/09/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/10/2025. Parte MUNICÍPIO DE LAGES/SC, Guia 11278702, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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02/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:14
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MUNICÍPIO DE LAGES/SC - Guia 11278702 - R$ 17,85
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02/09/2025 18:14
Custas Satisfeitas - Parte: LAGESPREVI - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE LAGES
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02/09/2025 18:14
Custas Satisfeitas - Parte: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE LAGES
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29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGSFP -> DCJE
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26/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/08/2025 10:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50140613820258240039
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30/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0303358-41.2017.8.24.0039/SC AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE LAGESADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE o ente público para cumprir a obrigação imposta na sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos seguintes termos: -Tratando-se de obrigação de fazer, fica intimado para comprovar o cumprimento do ato imposto. -Tratando-se de obrigação de pagar, fica intimado para apresentar os cálculos, nos termos da sentença transitada em julgado.
Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal. -Tratando-se de ação contra o INSS, fica a autarquia intimada para implantar o benefício deferido, caso ainda não tenha feito, e apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, conforme ordenado na sentença transitada em julgado.
Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal. -Caso o objeto da demanda seja apenas a transformação da espécie do benefício previdenciário para acidentário, a obrigação também se resume a comprovação da transformação do benefício. 2.
Com os cálculos apresentados pela Fazenda, intime-se a parte credora para dizer se concorda ou não com a memória de cálculo e, por conseguinte, com o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte credora ciente de que o silêncio importará em concordância tácita, ensejando a expedição da requisição de pagamento nos termos da conta apresentada pelo ente público. 3. Frente à voluntariedade do ente público réu em apresentar a conta, à concordância da parte credora com a memória de cálculo e ao fato de a Fazenda Pública estar obrigada a pagar seus débitos judiciais exclusivamente por intermédio do precatório/requisição de pagamento de pequeno valor (art. 100 da Constituição da República), dispenso a intimação do art. 535 do Código de Processo Civil e determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse o teto para pagamento de pequeno valor do ente público réu, considerado o salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento.
Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição; ou b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item a). Para requisição de pagamento, sobre o montante devido incidirão os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (STF, RE 579431, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas dita atualização deve ser feita na época do pagamento pelo ente público, assim como se procede no caso da correção monetária, e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 9/2021-GP e 303/2019 do CNJ.
Uma vez depositados os valores, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora. Defiro a reserva dos honorários contratuais. 4.
Discordando do cálculo apresentado, a parte credora deverá ajuizar cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, processo autônomo distribuído por dependência, devendo instruir o pedido inicial com os seguintes documentos: -Memória de cálculo, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil; -Procuração e subsequentes substabelecimentos outorgados pela parte credora; -Documento de identificação da parte autora; -Documento que indique a data do protocolo da petição inicial do processo de conhecimento, tratando-se de processo ajuizado de forma digital basta informar mencionada na petição inicial; -Documento que comprove a data de citação do réu; -Sentença e acórdão exequendo, incluindo toda e qualquer decisão que modifique os parâmetros executados; -Certidão de trânsito em julgado ou comprovante do evento de trânsito em julgado no E-PROC; -Decisão de habilitação de herdeiros, se for o caso; -Cópia do cálculo das despesas processuais do processo principal, as quais devem ser satisfeitas com a RPV ou o precatório, nos termos da Orientação 20 da CGJ. -Cópia do contrato de honorários advocatícios no caso de pedido de destaque desta verba; -Informações bancárias (CPF da parte autora e do destino bancário - tratando-se de pessoas diferentes -, banco, agência com dígito verificador, número e tipo da conta para depósito com dígito verificador); Sobre o último item, cumpre esclarecer que se a conta bancária não pertencer ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para "receber valores" e "dar quitação".
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Fica a parte credora intimada de que é sua obrigação protocolar os documentos mencionados de forma individualizada e categorizada, sendo vedado a mera juntada do processo de conhecimento na integralidade, ficando ciente de que a ausência das informações acima impede a confecção da requisição de pagamento por precatório. 5.
Informada discordância com a conta do ente público, arquive-se.
No silêncio, cumpra-se o item 2 desta decisão. -
07/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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07/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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07/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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07/07/2025 15:11
Decisão interlocutória
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04/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:27
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 09:12
Recebidos os autos - TJSC -> LGSFP Número: 03033584120178240039/TJSC
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06/02/2024 19:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 03033584120178240039/TJSC
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05/12/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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02/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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22/11/2020 01:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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22/11/2020 01:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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22/11/2020 01:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/10/2019 12:04
Juntada
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30/09/2019 19:44
Juntada
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27/09/2019 16:09
Juntada
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25/09/2019 17:44
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
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25/09/2019 17:44
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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19/09/2019 18:05
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WJGS.19.10070417-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 19/09/2019 17:21
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10/09/2019 18:50
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WJGS.19.10067643-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 10/09/2019 18:48
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30/08/2019 09:35
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WJGS.19.10064851-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 30/08/2019 09:20
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27/08/2019 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0305/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 3132 Página:
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23/08/2019 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0305/2019 Teor do ato: Certifico que a apelação é tempestiva. Fica intimada a parte autora para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Roselito Everaldo de Lins (OAB 23873/SC)
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23/08/2019 15:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a apelação é tempestiva. Fica intimada a parte autora para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
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21/08/2019 19:50
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WJGS.19.10062697-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 21/08/2019 19:46
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07/08/2019 13:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0282/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 3118 Página:
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05/08/2019 18:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0282/2019 Teor do ato: Certifico que a apelação é tempestivo. Fica intimada a parte requerida para contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): André Rodrigo Moreira (OAB 32257/SC), Marian
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05/08/2019 17:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a apelação é tempestivo. Fica intimada a parte requerida para contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias.
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12/07/2019 17:06
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WJGS.19.10052921-4 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 12/07/2019 16:51
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05/07/2019 18:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0249/2019 Data da Publicação: 08/07/2019 Número do Diário: 3096 Página:
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04/07/2019 12:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0249/2019 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC. JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da inicial. Sem custas e honorários advocatícios, conforme entendimento do STJ (REsp 1
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03/07/2019 18:02
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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03/07/2019 18:01
Certificado a publicação e registro da sentença
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03/07/2019 18:01
Julgado improcedente o pedido - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC. JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da inicial. Sem custas e honorários advocatícios, conforme entendimento do STJ (REsp 1392449, AgInt nos EDcl no REsp 1742216 e Resp
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17/12/2018 18:20
Conclusos para sentença
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17/12/2018 09:22
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WJGS.18.10105314-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 17/12/2018 09:16
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13/12/2018 17:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0471/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2968 Página:
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12/12/2018 12:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0471/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para manifestar-se, acerca da contestação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Roselito Everaldo de Lins (OAB 23873/SC)
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11/12/2018 17:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para manifestar-se, acerca da contestação, no prazo de 15 dias.
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05/10/2018 18:49
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WJGS.18.10083865-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/10/2018 16:14
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28/08/2018 17:19
Certidão emitida - Genérico
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19/07/2018 00:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo refe
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21/06/2018 18:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0199/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2845 Página:
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20/06/2018 13:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0199/2018 Teor do ato: Razão assiste ao réu Instituto de Previdencia do Municipio de Lages- Lagesprevi, no tocante à insurgência constante à fl. 148. Isso porque, embora determinada a citação do Municí
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20/06/2018 11:33
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2018/017933-9 Situação: Aguardando cumprimento em 20/06/2018 11:33:05 Local: Cartório Fazenda, Ac. Trabalho e Reg. Públicos
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11/06/2018 15:52
Mero expediente - SAJ - Razão assiste ao réu Instituto de Previdencia do Municipio de Lages- Lagesprevi, no tocante à insurgência constante à fl. 148. Isso porque, embora determinada a citação do Município de Lages/SC (fl. 141), o mandado de fl. 142 foi e
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19/04/2018 17:52
Conclusos para decisão interlocutória
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19/04/2018 17:37
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJGS.18.10029879-3 Tipo da Petição: Informações Data: 19/04/2018 17:19
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11/04/2018 23:13
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/04/2018 23:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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11/04/2018 22:31
Juntada de documento
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22/03/2018 08:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0093/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2783 Página:
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20/03/2018 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0093/2018 Teor do ato: R.H.Defiro o pedido de p. 140.Cite-se o Município para oferecer resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 335 e 183 do CPC.I-se. Advogados(s): Roselito Everaldo de Lins (O
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20/03/2018 15:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2018/007825-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2018 Local: Oficial de justiça - Jose Celso Prestes Medeiros
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20/03/2018 13:57
Mero expediente - SAJ - R.H.Defiro o pedido de p. 140.Cite-se o Município para oferecer resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 335 e 183 do CPC.I-se.
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16/03/2018 16:53
Conclusos para despacho
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16/03/2018 16:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.18.10018683-9 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2018 15:57
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15/03/2018 14:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0079/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2778 Página:
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13/03/2018 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0079/2018 Teor do ato: Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias promover à inclusão no polo passivo do litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção do processo, em conformidade ao disposto
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11/03/2018 22:32
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias promover à inclusão no polo passivo do litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção do processo, em conformidade ao disposto no parágrafo único do art. 115 CPC; Após, cit
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22/02/2018 12:38
Ajuste Correicional-Concluso para decisão interlocutória
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23/08/2017 16:00
Conclusos para sentença
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23/08/2017 15:58
Juntada petição de manifestação ministerial - Nº Protocolo: WJGS.17.20018531-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 23/08/2017 15:27
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22/08/2017 18:25
Juntada
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21/08/2017 11:41
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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21/08/2017 11:41
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
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18/08/2017 15:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.17.10061720-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 18/08/2017 14:58
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16/08/2017 17:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0367/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2647 Página:
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11/08/2017 12:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0367/2017 Teor do ato: Fica intimado o autor para apresentar manifestação a contestação de fls.87/122, no prazo de 15[quinze] dias . Advogados(s): Roselito Everaldo de Lins (OAB 23873/SC)
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11/08/2017 08:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para apresentar manifestação a contestação de fls.87/122, no prazo de 15[quinze] dias .
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11/08/2017 08:43
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WJGS.17.10059857-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/08/2017 18:30
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30/06/2017 16:30
documento digitalizado
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30/06/2017 16:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/06/2017 16:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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12/06/2017 12:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2017/016923-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2017 Local: Lages / Leandro Guerra
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09/06/2017 09:16
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJGS.17.10041294-3 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 09/06/2017 08:33
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08/06/2017 08:18
Juntada
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08/06/2017 08:18
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/06/2017 através da guia nº 039.5063814-98 no valor de 20,28
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06/06/2017 13:12
Juntada
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06/06/2017 11:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0244/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2598 Página:
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06/06/2017 11:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0244/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2598 Página:
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02/06/2017 19:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0244/2017 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): Ros
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02/06/2017 18:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0244/2017 Teor do ato: O feito tramitará pelo procedimento ordinário, haja vista o valor da causa, superior a 60 salários mínimos, e a natureza da parte autora, pessoa jurídica de direito privado.Deixo
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02/06/2017 17:12
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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01/06/2017 18:19
Determinado a citação/notificação - O feito tramitará pelo procedimento ordinário, haja vista o valor da causa, superior a 60 salários mínimos, e a natureza da parte autora, pessoa jurídica de direito privado.Deixo de designar a audiência prevista no art.
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02/05/2017 17:04
Conclusos para despacho
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02/05/2017 11:18
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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