TJSC - 5002005-35.2023.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:24
Baixa Definitiva
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27/08/2024 23:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MEIUN
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27/08/2024 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CAMILA MAIA CARDOSO, Guia 8656982, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4424868&mod
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27/08/2024 23:38
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CAMILA MAIA CARDOSO - Guia 8656982 - R$ 361,43
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27/08/2024 23:38
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANDRADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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27/08/2024 13:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MEIUN -> DCJE
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26/08/2024 17:49
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2024
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/07/2024
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03/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/07/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002005-35.2023.8.24.0235/SC RÉU: CAMILA MAIA CARDOSO SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 968,08 (novecentos e sessenta e oito reais e oito centavos), acrescido de correção monetária pela variação do INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data de vencimento da obrigação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que, pelo zelo, lugar da prestação do serviço, natureza, importância da causa e trabalho realizado, fixo em 10% do valor atualizado da condenação (CPC, arts. 85, §2º, 485, § 2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por ser revel sem procurador nos autos, intime-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
02/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/06/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/04/2024 14:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 10/04/2024
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25/03/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 44
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/03/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: JULIA KÁSSIA PORTO MENDONÇA
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15/03/2024 13:54
Expedição de Mandado - MEICEMAN
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14/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:36
Decisão interlocutória
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13/03/2024 18:11
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:02
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências n. 02 - Meleiro - 12/03/2024 16:00. Refer. Evento 36
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12/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2024 16:45
Decisão interlocutória
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12/03/2024 13:09
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/03/2024 14:17
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências n. 02 - Meleiro - 12/03/2024 16:00. Refer. Evento 27
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28/02/2024 11:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 28/02/2024
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27/02/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: JULIA KÁSSIA PORTO MENDONÇA (por substituição em 27/02/2024 13:41:08)
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26/02/2024 19:24
Expedição de Mandado - MEICEMAN
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/02/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2023 14:47
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da Comarca de Meleiro - 12/03/2024 16:00
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27/11/2023 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 22:36
Decisão interlocutória
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10/11/2023 15:47
Conclusos para decisão
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07/11/2023 16:38
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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07/11/2023 16:06
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da Comarca de Meleiro - 07/11/2023 16:00. Refer. Evento 7
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07/11/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão - 06/11/2023 15:10:48)
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07/11/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2023 15:20
Juntada de Petição
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01/11/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2023 03:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/09/2023 08:17
Expedição de ofício - 1 carta
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22/09/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/09/2023 08:13
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da Comarca de Meleiro - 07/11/2023 16:00
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15/09/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 09:35
Determinada a citação
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13/09/2023 15:44
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/09/2023 15:08
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de HVDUN01 para MEIUN01)
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13/09/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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