TJSC - 5038632-92.2023.8.24.0023
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 12:55
Baixa Definitiva
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31/07/2024 18:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS04CV
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31/07/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA, Guia 8465267, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&nume
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31/07/2024 18:45
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 75%. JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - Guia 8465267 - R$ 1.435,45
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31/07/2024 18:45
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EVANDRO AUGUSTO BOSSLE
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31/07/2024 13:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS04CV -> DCJE
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31/07/2024 13:10
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2024
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30/07/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/07/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5038632-92.2023.8.24.0023/SC RÉU: JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA SENTENÇA 3.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a rescisão do contrato de franquia firmado entre as partes; b) condenar o réu ao pagamento dos valores desembolsados pelo autor no total de R$ 6.401,22 (seis mil quatrocentos e um reais e vinte e dois centavos) , sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo INPC a contar do desembolso de cada fração, e juros de 1% ao mês a contar da citação; c) condenar o réu ao pagamento de lucros cessantes em montante correspondente ao valor médio de aluguel de imóvel com características idênticas ou semelhantes ao imóvel a ser entregue, a ser aferido em liquidação de sentença, com marco inicial em 29/06/2022, e acréscimo dos encargos legais, nos moldes fundamentados.
Considerando a sucumbência recíproca (CPC, art. 86, caput), condeno as partes, na proporção de 75% o réu e 25% a parte autora, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, em relação ao autor, permanece suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial em razão de serem beneficiários da gratuidade da justiça (evento 4).
Certificado o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e a baixa na estatística.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
01/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2024
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01/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/06/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/06/2024 21:38
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2024 17:45
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2024 13:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/04/2024 14:32
Conclusos para decisão
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26/02/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/01/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/11/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/10/2023 11:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNS04CV01)
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28/10/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISLAINE RAMOS LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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23/10/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
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23/10/2023 13:12
Audiência de mediação - não realizada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 20/10/2023 09:00. Refer. Evento 28
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23/10/2023 13:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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23/10/2023 13:08
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNS04CV01 para ESTCEJ01)
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23/10/2023 13:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (FNS04CV01 para FNS04CV01)
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28/09/2023 13:48
Expedição de ofício - 1 carta
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19/09/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 30 e 31
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 25
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31/07/2023 13:12
Expedição de ofício - 1 carta
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27/07/2023 20:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNS04CV01)
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25/07/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/07/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 19:44
Juntada de Certidão
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25/07/2023 19:33
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 20/10/2023 09:00
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25/07/2023 17:30
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNS04CV01 para ESTCEJ01)
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25/07/2023 17:28
Audiência de conciliação - cancelada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 26/07/2023 09:00. Refer. Evento 8
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25/07/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:50
Juntada de Petição
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17/07/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2023 22:05
Expedição de ofício - 1 carta
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01/06/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 10 e 11
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01/06/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2023 08:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNS04CV01)
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30/05/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/05/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 20:17
Juntada de Certidão
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30/05/2023 20:02
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 26/07/2023 09:00
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23/05/2023 15:23
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNS04CV01 para ESTCEJ01)
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23/05/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO AUGUSTO BOSSLE. Justiça gratuita: Deferida.
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22/05/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 19:20
Concedida a tutela provisória
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19/05/2023 14:44
Conclusos para decisão
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19/05/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO AUGUSTO BOSSLE. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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