TJSC - 0005860-64.2004.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 18:50
Baixa Definitiva
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04/10/2024 13:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
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04/10/2024 13:21
Custas Satisfeitas - Parte: JOAO MIGUEL DENIZ
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04/10/2024 13:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
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03/10/2024 12:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
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03/10/2024 12:31
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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03/10/2024 12:31
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2024
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01/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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13/09/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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06/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:53
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 00058606420048240012/TJSC
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21/05/2024 13:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
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21/05/2024 13:28
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 00058606420048240012/TJSC
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20/05/2024 17:43
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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20/05/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 172 Parte Isenta
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20/05/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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05/04/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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26/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2024 15:15
Declarada decadência ou prescrição
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26/03/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 162 e 165
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07/03/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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26/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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26/01/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 13:41
Determinada a intimação
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18/01/2024 13:03
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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24/10/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 17:18
Determinada a intimação
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24/10/2023 16:07
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/10/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 152 - Conclusos para julgamento - 20/10/2023 13:08:31)
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20/10/2023 13:08
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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19/10/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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03/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 16:37
Juntada de íntegra do processo suspenso
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30/06/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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16/06/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 15:46
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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27/01/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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12/01/2021 02:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/01/2021 02:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/07/2016 17:43
Arquivado administrativamente - Caixa AA 314
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25/04/2016 15:34
Arquivado administrativamente - Armário - Arq Adm 312'
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25/04/2016 12:21
Recebidos os autos
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08/04/2016 12:36
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/04/2016 16:45
Recebidos os autos
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01/04/2016 14:09
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc.Homologo o acordo entabulado entre as partes e suspendo o curso do feito executivo até o término do prazo de pagamento previsto na fl. 81, com fulcro no art. 487, III, alínea "b" (transação), do Código de Process
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23/03/2016 13:21
Conclusos para despacho
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11/03/2016 16:56
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DCDR16000015275
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17/02/2016 13:13
Processo suspenso - SAJ
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16/02/2016 18:39
Recebidos os autos
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05/02/2016 13:58
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/03/2015 14:14
Arquivado administrativamente - Caixa AA 267
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16/03/2015 17:34
Arquivado administrativamente - Armário - Arq Adm
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11/03/2015 18:39
Recebidos os autos
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27/02/2015 16:47
Autos entregues em carga ao Advogado
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20/02/2015 15:02
Recebidos os autos
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20/02/2015 13:31
Determinado arquivamento administrativo - I- Diante da situação dos autos, com pedido de suspensão do processo formulado pelo credor, nada obstante o contido no art. 40 da Lei nº 6.830/80, a medida mais viável é o arquivamento administrativo dos autos, de
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09/01/2015 15:02
Conclusos para despacho
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19/12/2014 15:18
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DCDR14000047383
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11/12/2014 18:24
Recebidos os autos
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31/10/2014 15:12
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/10/2014 14:36
Recebidos os autos
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23/10/2014 10:52
Mero expediente - SAJ - R.h. Considerando a decisão de fls. 70-74, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, impulsione o feito, juntando aos autos tabela atualizada do débito fiscal relativo ao ano de 2003, bem como indicando bens passíveis de pe
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10/10/2014 13:57
Conclusos para despacho
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09/10/2014 16:33
Reativado processo retornado de outro Juízo
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02/06/2014 18:44
Certidão emitida - Genérico
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02/06/2014 16:59
Remessa ao Tribunal de Justiça
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02/06/2014 16:59
Processo desapensado - Desapensado do processo 012.07.007976-7 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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27/05/2014 14:15
Aguardando cumprir despacho
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20/05/2014 09:04
Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte exequente e respectivas razões, no duplo efeito (CPC, art. 520, caput). 2. Intime-se a parte contrária para responder, no prazo legal de 15 (quinze)
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08/05/2014 18:48
Aguardando envio para o Juiz
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08/05/2014 18:46
Certificada a tempestividade - Certifico que o recurso de apelação de fls. 46/57 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 07/04/2014 e término em 06/05/2014, tendo sido protocolado(a) em 05/05/2014.
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08/05/2014 18:43
Juntada de apelação
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05/05/2014 17:29
Recebimento - SAJ
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04/04/2014 12:33
Carga ao Advogado
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04/04/2014 12:32
Aguardando envio para o Advogado
-
01/04/2014 14:07
Aguardando envio para o Advogado
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25/02/2014 16:54
Publicação e registro da sentença
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21/02/2014 13:15
Sentença decadência/prescrição (Art. 269, IV, CPC) - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal que o Município de Caçador move em face de João Miguel Deniz, o que faço com fulcro no art. 269, inciso IV, do CPC c/c o art. 156, inciso V, do CTN.
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10/02/2014 17:34
Concluso para despacho - SAJ
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10/02/2014 15:47
Aguardando envio para o Juiz
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29/01/2014 18:50
Aguardando envio para o Juiz
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29/01/2014 18:50
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 40.
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25/10/2013 13:39
Carga ao Advogado
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25/10/2013 13:38
Aguardando envio para o Advogado
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01/10/2013 14:53
Aguardando envio para o Advogado
-
01/10/2013 14:51
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 39, no prazo de 5 (cinco) dias.
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01/10/2013 14:50
Juntada de mandado
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23/09/2013 14:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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12/08/2013 15:03
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/08/2013 através da guia nº 1049841-98 no valor de 68,44
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05/07/2013 13:35
Carga ao Advogado
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05/07/2013 13:34
Aguardando envio para o Advogado
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02/07/2013 16:49
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 68,44, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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28/06/2013 18:31
Recebimento - SAJ
-
28/06/2013 17:28
Carga à Contadoria
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14/06/2013 18:23
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 23/09/2013
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14/06/2013 17:36
Aguardando envio para o Contador
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05/06/2013 13:42
Aguardando cumprir despacho
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05/06/2013 13:41
Juntada de petição
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05/06/2013 13:36
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 012.07.007976-7 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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27/05/2013 16:46
Aguardando petição - 125
-
24/05/2013 12:34
Recebimento - SAJ
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30/01/2013 15:48
Carga ao Advogado
-
30/01/2013 15:48
Aguardando envio para o Advogado
-
30/01/2013 15:44
Recebimento - SAJ
-
03/08/2012 12:17
Carga ao Advogado
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02/08/2012 16:49
Aguardando envio para o Advogado
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31/07/2012 17:25
Aguardando envio para o Advogado - 87
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31/07/2012 17:24
Reabertura de processo
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30/07/2012 17:29
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo dos autos em caso de inércia.
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31/05/2012 12:56
Processo suspenso - SAJ - 77
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31/05/2012 12:54
Reabertura de processo
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03/02/2012 16:31
Processo suspenso - SAJ
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31/01/2012 18:40
Recebimento - SAJ
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20/01/2012 14:42
Carga ao Advogado
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20/01/2012 14:16
Aguardando envio para o Advogado
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19/01/2012 17:38
Aguardando envio para o Advogado
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19/01/2012 15:58
Recebimento - SAJ
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17/01/2012 14:06
Despacho outros - Vistos para despacho Defiro o requerimento de fl. 29 e, por conseguinte, suspendo o presente feito pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o lapso temporal supra, deverá a parte autora, independentemente de novo despacho, em 15 (quinze)
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16/01/2012 14:17
Concluso para despacho - SAJ
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16/01/2012 14:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/01/2012 15:04
Aguardando envio para o Juiz
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10/01/2012 15:03
Juntada de petição - Pedido de suspensão do feito formulado pelo autor
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15/12/2011 17:47
Recebimento - SAJ
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18/11/2011 15:22
Carga ao Advogado
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17/11/2011 17:09
Aguardando envio para o Advogado
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31/10/2011 17:52
Aguardando envio para o Advogado
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31/10/2011 17:47
Ato ordinatório-Cível - Tendo em vista o acordo pactuado com a parte exequente, a qual solicitou a devolução dos mandados sem cumprimento em razão do decurso de tempo e a desatualização dos cálculos relativos ao mandado expedido, fica intimado o autor par
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20/10/2011 14:39
Juntada de mandado
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18/10/2011 09:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
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28/07/2011 18:07
Aguardando cumprimento do mandado - 73
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25/10/2010 14:03
Aguardando cumprimento do mandado - 73
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19/07/2010 17:56
Aguardando cumprimento do mandado - 75
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25/06/2009 18:26
Aguardando cumprimento do mandado
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24/06/2009 18:25
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 18/10/2011
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29/05/2009 12:45
Aguardando cumprir despacho - 96
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04/05/2009 15:25
Recebimento - SAJ
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29/04/2009 17:21
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando a expressa autorização legal para penhora do imóvel que originou a dívida executada (art. 3º, IV, da Lei 8.009/90), determino a constrição do bem indicado pelo credor. Expeça-se o competente mandado de penhora,
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27/04/2009 17:10
Concluso para despacho - SAJ
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27/04/2009 15:05
Aguardando envio para o Juiz
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17/04/2009 13:30
Aguardando envio para o Juiz
-
17/04/2009 13:29
Juntada de petição
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08/04/2009 18:53
Aguardando decurso do prazo
-
08/04/2009 18:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR249399601TJ Situação : Cumprido Destinatário : Procuradores do Município de Caçador
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31/03/2009 15:35
Aguardando juntada de AR
-
31/03/2009 13:23
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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25/11/2008 09:50
Aguardando envio para o Advogado - ESCANINHO 03
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14/11/2008 14:48
Aguardando envio para o Advogado
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06/11/2008 18:40
Recebimento - SAJ
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03/11/2008 17:58
Decisão interlocutória - SAJ - Em se tratando de execução, a citação do devedor deve ser precedida de prévio arresto, sob pena de nulidade do ato, motivo pelo qual a citação por edital, nestes autos, foi determinada prematuramente. Acerca do tema: "AGRAVO
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27/10/2008 16:06
Concluso para despacho - SAJ
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27/10/2008 15:35
Aguardando envio para o Juiz
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22/10/2008 18:33
Aguardando envio para o Juiz
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14/01/2008 18:12
Aguardando decurso do prazo - Ediltal
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13/08/2007 14:41
Aguardando decurso do prazo - Edital
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10/08/2007 16:01
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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10/08/2007 16:01
Certidão emitida - Afixação de Edital
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12/06/2007 14:04
Recebimento - SAJ
-
11/06/2007 14:59
Concluso para despacho - SAJ
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11/06/2007 14:37
Aguardando envio para o Juiz
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11/06/2007 13:56
Despacho outros - R.H. Cite-se o devedor através de edital, observados o art. 654, do Código de Processo Civil e o art. 8º, IV, e § 1º, da LEF, providenciando o arresto de bens, caso forem encontrados.
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04/06/2007 17:05
Aguardando envio para o Juiz
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04/06/2007 17:04
Juntada de petição
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01/06/2007 18:03
Recebimento - SAJ
-
25/01/2007 17:28
Carga ao Advogado
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25/01/2007 17:14
Aguardando envio para o Advogado
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23/01/2007 14:33
Aguardando envio para o Advogado
-
23/01/2007 14:27
Juntada de mandado
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01/02/2006 15:34
Aguardando cumprimento do mandado
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10/11/2005 10:02
Despacho em audiência
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09/11/2005 18:37
Despacho em audiência - Executivo Mutirão
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28/09/2005 13:08
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 09/11/2005 Hora 18:15 Local: Sala de audiências Mutirão 2ª Vara (03) Situacão: Não Realizada
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22/09/2005 17:54
Processo selecionado para o Mutirão da Conciliação
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17/01/2005 14:47
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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29/11/2004 17:56
Aguardando juntada de AR
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19/11/2004 18:05
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2004
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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