TJSC - 5008859-80.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:35
Decisão interlocutória
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23/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:27
Juntado(a)
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23/04/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2025
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23/04/2025 15:25
Juntado(a)
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17/04/2025 15:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50114801620258240018
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27/03/2025 13:52
Recebidos os autos - TJSC -> CCO01CV Número: 50088598020248240018/TJSC
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11/12/2024 17:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO01CV -> TJSC
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11/12/2024 17:35
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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26/09/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Deferida
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26/09/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:01
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2024 19:10
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
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30/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 08/07/2024
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05/07/2024 18:11
Juntado(a)
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05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/07/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008859-80.2024.8.24.0018/SC RÉU: MASTER PREV LTDA SENTENÇA Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) DECLARAR a inexistência da relação jurídica impugnada na petição inicial; 2) DETERMINAR a cessação do desconto impugnado na petição inicial; 3) CONDENAR o(a)(s) parte ré a restituir, em dobro, o valor descontado, impugnado na inicial, corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir de cada desconto e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (16-03-2024); II) CONDENO, em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86): 1) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 30% das custas e das despesas processuais; 2) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 70% das custas e das despesas processuais; 3) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 70% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s).
Quanto ao(à)(s) parte autora, MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 05) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arquive(m)-se oportunamente. -
04/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2024
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04/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/07/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2024 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2024 19:52
Expedição de ofício - 1 carta
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02/05/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELOIR PEDROSO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/04/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:33
Decisão interlocutória
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04/04/2024 13:53
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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02/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELOIR PEDROSO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/04/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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