TJSC - 5001775-92.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Familia da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:17
Baixa Definitiva
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26/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5001775-92.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE: TEREZINHA DA CRUZ ANDRADE REQUERIDO: LEANDRO TILLMANN EDITAL Nº 310061694443 JUIZ DO PROCESSO: SIMONE FARIA LOCKS - Juiz(a) de Direito Interdito(a)(s): LEANDRO TILLMANN, endereço: Rua Íris Hass, 94 - Garcia - 89020380, Blumenau/SC (Residencial). Doença Mental Diagnosticada: F71 e F20.0.
Data da Sentença: 19/06/2024.
Curador(a) Nomeado(a): TEREZINHA DA CRUZ ANDRADE.
Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. -
24/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/09/2024
-
28/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 28/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5001775-92.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE: TEREZINHA DA CRUZ ANDRADE REQUERIDO: LEANDRO TILLMANN EDITAL Nº 310061694443 JUIZ DO PROCESSO: SIMONE FARIA LOCKS - Juiz(a) de Direito Interdito(a)(s): LEANDRO TILLMANN, endereço: Rua Íris Hass, 94 - Garcia - 89020380, Blumenau/SC (Residencial). Doença Mental Diagnosticada: F71 e F20.0.
Data da Sentença: 19/06/2024.
Curador(a) Nomeado(a): TEREZINHA DA CRUZ ANDRADE.
Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. -
26/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2024
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02/08/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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24/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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10/07/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/07/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 08/07/2024
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05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/07/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/07/2024
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05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/07/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/07/2024
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05/07/2024 00:00
Edital
Interdição/Curatela Nº 5001775-92.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE: TEREZINHA DA CRUZ ANDRADE REQUERIDO: LEANDRO TILLMANN EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: SIMONE FARIA LOCKS - Juiz(a) de Direito Interdito(a)(s): L.
T., cpf: *06.***.*87-08, endereço: Rua Íris Hass, 94 - Garcia - 89020380, Blumenau/SC (Residencial) Todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes que perante este Juízo foi proferida sentença nos autos de Interdição, na data de 19/06/2024, com trânsito em julgado em 02/07/2024, tendo com interditado(a) L.
T., CPF *06.***.*87-08, nomeado curador(a) T.
DA C.
A., conforme teor que segue, para fins do artigo 755, § 3º, do CPC: "Ante o exposto, cabalmente demonstrada a doença incapacitante do requerido, e concorde o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, nomeio curadora ao Sr.
LEANDRO TILLMANN, a pessoa de sua mãe TEREZINHA DA CRUZ ANDRADE, o que faço com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, exclusivamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, em especial para representar o curatelado perante os órgãos públicos em geral, inclusive de previdência social, além de instituições de saúde (públicas ou particulares) e de instituições financeiras, mediante compromisso e dispensada a garantia legal.Destaco que à curadora não é permitido fazer saques de valores existentes em aplicações financeiras e é vedado poderes para contrair empréstimos e financiamentos, assim como não poderá alienar bens do curatelado sem prévia autorização judicial.Transitada em julgado, tome-se por termo o compromisso, cujo expediente, após disponibilizado, deverá ser devidamente assinado e juntado nos autos, por meio de petição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação do encargo.Outrossim, a curadora deverá prestar contas anualmente, em conformidade com o disposto no art. 84, § 4º, da Lei n. 13.146/2015.Expeça-se mandado para a inscrição desta sentença no Cartório de Registro Civil competente e providencie-se a sua publicação, nos termos do disposto no art. 755, § 3º, do CPC. Custas processuais, havendo, pela parte autora, suspensa a exigibilidade da obrigação pelo prazo legal, nos termos do §3º do art. 98 do CPC, pois deferido os benefícios da justiça gratuita (Evento 10).Publique-se, registre-se e intimem-se.Tudo cumprido e satisfeitas as formalidades legais, arquive-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei, pelo prazo de 6 meses. -
04/07/2024 22:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FM
-
04/07/2024 22:51
Custas Satisfeitas - Parte: LEANDRO TILLMANN
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04/07/2024 22:51
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TEREZINHA DA CRUZ ANDRADE
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04/07/2024 18:03
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Curador
-
04/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2024
-
04/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2024
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04/07/2024 15:27
Expedição de Edital
-
04/07/2024 15:26
Expedição de Edital
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04/07/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FM -> DCJE
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04/07/2024 15:17
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2024
-
02/07/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/06/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/06/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/06/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/06/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/03/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
14/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/02/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/02/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
31/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Curador Provisório
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
17/01/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/01/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 14:21
Despacho
-
11/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
30/08/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/08/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 42
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/08/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
01/08/2023 19:26
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Curador Provisório
-
31/07/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/07/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
31/07/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 14:25
Concedida a tutela provisória
-
02/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/04/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/04/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/03/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2023 20:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
01/03/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
-
01/03/2023 17:53
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
01/03/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA DA CRUZ ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/02/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/02/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/02/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/02/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2023 18:17
Não Concedida a tutela provisória
-
03/02/2023 20:56
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/02/2023 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/02/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2023 19:01
Despacho
-
27/01/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA DA CRUZ ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/01/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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