TJSC - 5017856-79.2022.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001411-41.2025.8.24.0044 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Orleans na data de 23/06/2025. -
23/06/2025 13:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO01CV -> TJSC
-
23/06/2025 13:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
14/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
26/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
14/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/05/2025 04:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10226080, Subguia 5322012
-
01/05/2025 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 62 - Link para pagamento - 17/04/2025 15:51:47)
-
23/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
17/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 60. Guia: 10226080 Situação: Em aberto.
-
17/04/2025 15:51
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL CELIO PAMPLONA - Guia 10226080 - R$ 685,36
-
17/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
-
19/03/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 11:56
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/06/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017856-79.2022.8.24.0064/SC RÉU: EMBRACON SERVICOS CONDOMINIAIS S/A SENTENÇA Por tais razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CONDOMINIO RESIDENCIAL CELIO PAMPLONA em face de EMBRACON SERVICOS CONDOMINIAIS S/A e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL e, consequentemente, CONFIRMO a decisão antecipatória proferida no evento 6 para DECLARAR a inexigibilidade em face da parte autora do débito debatido, no valor de R$ 3.788,39, com vencimento para 10/10/2021, bem assim ORDENAR a definitiva exclusão do nome da autora de cadastros de inadimplentes no tocante à dívida em tela, sem prejuízo de eventual direito regressivo titularizado, entre si, pelas partes contratantes das respectivas cessões de crédito, de modo que resolvo o mérito do processo consoante art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, deverá a parte autora arcar com 50% das custas processuais e a requerida EMBRACON com a outra metade.
Condeno a demandada EMBRACON ao pagamento de honorários em favor dos patronos da autora no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Por outro lado, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários de sucumbência em prol do patrono da demanda FUNDO DE INVESTIMENTO EXODUS, também no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Considerando a revelia ocorrida da EMBRACON, plenamente aplicável ao caso a regra do artigo 346 do CPC, considerando-se o réu intimado com publicação da sentença no Diário de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se. -
01/06/2024 20:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
-
01/06/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
24/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
16/05/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/05/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/04/2024 10:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
03/10/2023 00:17
Juntada de Petição
-
28/04/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
02/02/2023 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
05/12/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/10/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 19:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
16/10/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
20/09/2022 16:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
20/09/2022 14:36
Juntada de Petição
-
19/09/2022 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
11/09/2022 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/09/2022 14:41
Expedição de ofício - 2 cartas
-
06/09/2022 14:38
Juntado(a)
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/08/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4150423, Subguia 2205551 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 98,64
-
30/08/2022 09:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4150423, Subguia 2205551
-
30/08/2022 09:18
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL CELIO PAMPLONA - Guia 4150423 - R$ 98,64
-
24/08/2022 18:38
Expedição de ofício
-
24/08/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/08/2022 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/08/2022 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2022 09:38
Concedida a tutela provisória
-
23/08/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4078773, Subguia 2170982 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 353,89
-
18/08/2022 08:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4078773, Subguia 2170982
-
18/08/2022 08:26
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL CELIO PAMPLONA - Guia 4078773 - R$ 353,89
-
18/08/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014198-47.2022.8.24.0064
Exuperio Bramante Tavares
David Cordeiro
Advogado: Ronaldo Francisco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/07/2022 15:41
Processo nº 5001471-68.2021.8.24.0039
Alisson Bernardelli Correa
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Jonas de Lima Vieira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 17:47
Processo nº 5017625-73.2022.8.24.0930
Crecerto - Agencia de Microcredito Solid...
Cristiane Pelentir Zago
Advogado: Kauana Pires dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2022 15:29
Processo nº 5001471-68.2021.8.24.0039
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Andrei da Luz Moraes
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2021 02:01
Processo nº 5083060-57.2023.8.24.0930
Victor Harbs Junior
Banco Pan S.A.
Advogado: Vitor Leonardo Schmitt Bernardoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2023 09:04