TJSC - 5008802-85.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008802-85.2024.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50109969720208240075/SC)RELATOR: PAULO DA SILVA FILHOEXEQUENTE: CONFECCOES CITY BLUE LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 16/09/2025 - Juntada de Ordem Cumprida -
26/08/2025 12:13
Juntado(a)
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008802-85.2024.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50109969720208240075/SC)RELATOR: PAULO DA SILVA FILHOEXEQUENTE: CONFECCOES CITY BLUE LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 20/08/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
20/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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20/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 09:55
Juntado(a)
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23/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALY MARTINS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
22/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:12
Decisão interlocutória
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22/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008802-85.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: CONFECCOES CITY BLUE LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ATO ORDINATÓRIO Certidão: CERTIFICO que em atenção à decisão proferida nos autos e/ou as determinação constantes na Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, foram promovidas as pesquisas, anotações e constrições de bens, conforme relação abaixo.
AnotaçãoEventoResultado Sisbajud-25/52( ) Parcial - ( ) Integral - ( x ) Negativo Renajud-29( ) Positivo - ( x ) Negativo Infojud-30( ) Positivo - ( x ) Negativo Infoseg (emprego ativo)-31( ) Positivo - ( x ) Negativo Prevjud (ben. previdenciário)-32( ) Positivo - ( x ) Negativo Pesquisa Óbitos-( ) Positivo - ( ) Negativo Pesquisa Ativos Judiciais-34( ) Positivo - ( x ) Negativo Pesquisa Endereço-- Serasajud-39- Sniper--Não requerido Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, diante das providências já adotadas pelo Cartório Judicial, fica intimada a parte exequente para que requeira o que lhe for de direito para o regular prosseguimento do feito.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
16/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NATALY MARTINS DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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15/07/2025 15:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO01CV
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15/07/2025 15:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATALY MARTINS DE OLIVEIRA)
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14/07/2025 11:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/06/2025 10:22
Remetidos os Autos - TRO01CV -> FNSCONV
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09/06/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALY MARTINS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008802-85.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: CONFECCOES CITY BLUE LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão retro, fica intimada a parte exequente para trazer conta atualizada e discriminada do débito, informando o valor expressamente na petição.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Material de apoio: - Manual do módulo de cálculos no eproc- Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
29/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 19:00
Despacho
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12/05/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO01CV
-
16/04/2025 14:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATALY MARTINS DE OLIVEIRA)
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15/04/2025 16:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
14/03/2025 08:13
Remetidos os Autos - TRO01CV -> FNSCONV
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12/03/2025 15:36
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 21:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 17:58
Decisão interlocutória
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18/02/2025 18:41
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:43
Juntado(a)
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03/02/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/01/2025 19:31:57)
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03/02/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Ato ordinatório praticado - 31/01/2025 19:31:56)
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24/01/2025 17:30
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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24/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:38
Juntado(a)
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24/01/2025 15:56
Juntado(a)
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12/12/2024 15:50
Juntado(a)
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22/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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19/11/2024 22:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO01CV
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19/11/2024 22:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATALY MARTINS DE OLIVEIRA)
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19/11/2024 15:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/10/2024 08:06
Remetidos os Autos - TRO01CV -> FNSCONV
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15/10/2024 11:25
Decisão interlocutória
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10/10/2024 21:36
Conclusos para decisão
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10/10/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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18/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/07/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/09/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008802-85.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: CONFECCOES CITY BLUE LTDA EXECUTADO: NATALY MARTINS DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310061730370 JUIZ DO PROCESSO: PAULO DA SILVA FILHO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NATALY MARTINS DE OLIVEIRA, CNPJ 26.***.***/0001-18 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
05/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
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05/07/2024 09:16
Expedição de Edital - intimação
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05/07/2024 09:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NATALY MARTINS DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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04/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 16:55
Decisão interlocutória
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02/07/2024 17:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8256898, Subguia 4216419 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 63,39
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02/07/2024 17:54
Juntada - Guia Gerada - CONFECCOES CITY BLUE LTDA - Guia 8256898 - R$ 63,39
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02/07/2024 17:53
Juntada - Guia Cancelada - CONFECCOES CITY BLUE LTDA - Guia 8256891 - R$ 27,12
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02/07/2024 17:53
Juntada - Guia Gerada - CONFECCOES CITY BLUE LTDA - Guia 8256891 - R$ 27,12
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02/07/2024 17:53
Conclusos para despacho
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02/07/2024 17:53
Distribuído por dependência - Número: 50109969720208240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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