TJSC - 5015756-91.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50091914320258240008
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01/08/2024 15:13
Baixa Definitiva
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25/07/2024 01:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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25/07/2024 01:09
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ALYSON CAIO CAETANO
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25/07/2024 01:09
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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24/07/2024 14:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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24/07/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALYSON CAIO CAETANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2024 13:16
Transitado em Julgado
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24/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 02/07/2024
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01/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 01/07/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015756-91.2023.8.24.0008/SC RÉU: ALYSON CAIO CAETANO SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 4.601,19 (evento 1, DEM ATUAL DEB6), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
28/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2024
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28/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/06/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/06/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 19:44
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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28/05/2024 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 28/05/2024
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07/03/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: JANINE BEATRIZ MORESCO TORRES
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07/03/2024 16:07
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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20/11/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6759517, Subguia 3489138 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
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07/11/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2023 10:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6759517, Subguia 3489138
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07/11/2023 10:42
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 6759517 - R$ 15,68
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/10/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 20:34
Juntada de Certidão
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05/10/2023 19:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/10/2023 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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17/08/2023 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
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16/06/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2023 17:04
Determinada a citação
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09/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
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09/06/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5715327, Subguia 2980107 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
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05/06/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 17:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5715327, Subguia 2980107
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31/05/2023 17:16
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 5715327 - R$ 315,87
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31/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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