TJSC - 5000689-29.2024.8.24.0048
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
29/08/2025 19:30
Juntada de Petição
-
27/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
27/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
24/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 112
-
17/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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29/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115
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28/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000689-29.2024.8.24.0048/SC AUTOR: SANDRA REGINA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559)AUTOR: UILSON FERREIRA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559)RÉU: VANIA CARDOSO DITTRICHADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174)ADVOGADO(A): SALETE PINOTTI MOLLERI (OAB SC007985)ADVOGADO(A): VANESSA MOLLERI (OAB SC020471)ADVOGADO(A): VINICIUS BONI (OAB SC013635)RÉU: RENATO DITTRICHADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174)ADVOGADO(A): SALETE PINOTTI MOLLERI (OAB SC007985)ADVOGADO(A): VANESSA MOLLERI (OAB SC020471)ADVOGADO(A): VINICIUS BONI (OAB SC013635) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando que o objeto da presente demanda envolve a mesma área pleiteada nos autos n. 5002749-14.2020.8.24.0048, é de rigor o APENSAMENTO do feito para julgamento conjunto. 1.
Trata-se de Ação de Usucapião Ordinário ajuizada por Sandra Regina dos Santos Silva e Uilson Ferreira Silva em face de Vania Cardoso Dittrich e Renato Dittrich.
Citada, a parte requerida apresentou resposta na forma de contestação (evento 89), por meio da qual sustentou que são possuidores do imóvel usucapiendo desde 2007, de modo que o utilizam para locação.
Relataram que, no ano de 2008, realizaram comodato com a pessoa de Reni para plantação de eucalipto.
Ocorre que, após o falecimento de Reni (época da pandemia), começaram as invasões.
Réplica (evento 94). 2.
Reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo no presente processo.
Concorrem ao caso as condições da ação, como a legitimidade das partes e o interesse processual, entendidas como de direito abstrato.
Também não vislumbro qualquer vício processual, estando ausentes as hipóteses dos artigos 330 e 485 do Novo Código de Processo Civil.
A petição inicial é apta e o procedimento corresponde à natureza da causa.
A pretensão deduzida não carece de pedido ou causa de pedir.
Ademais, o objeto é, em tese, juridicamente possível, não há incompatibilidade de pedidos e, em princípio, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão.
Outrossim, inexistem questões processuais pendentes.
Portanto, DECLARO saneado o feito. 3. A controvérsia consiste em apurar o preenchimento dos requisitos para usucapião do imóvel em questão. 4.
Quanto ao ônus da prova, incidem no presente caso as regras previstas no art. 373 do CPC, ou seja, cabe à parte autora comprovar quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5.
Encerrada a fase postulatória do processo e delimitados os fatos controversos, as partes passaram a ter ciência acerca das alegações que dependem de prova.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, com a respectiva indicação do objeto e meio probando.
Caso haja pretensão da produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol, para posterior designação de audiência para a instrução, sob pena de encerramento do julgamento do processo no estado em que se encontra.
Eventuais pedidos de prova já realizados deverão ser reiterados nesta oportunidade, sob pena de indeferimento. 6.
Escoado o prazo supra, com ou sem manifestação de qualquer dos litigantes, certifique-se (se necessário), e façam-se os autos conclusos. 7.
Intime-se novamente a União para, querendo, apresentar interesse no feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 11:12
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
16/04/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 07:59
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
23/03/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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13/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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13/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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15/02/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2025 07:59
Despacho
-
27/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
25/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:59
Juntada de Petição
-
07/10/2024 16:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80<br>Data do cumprimento: 07/10/2024
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07/10/2024 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81<br>Data do cumprimento: 07/10/2024
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26/09/2024 13:21
Juntada de peças digitalizadas
-
22/09/2024 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79<br>Data do cumprimento: 22/09/2024
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16/09/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: NAIR HARDT
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13/09/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
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13/09/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
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13/09/2024 15:40
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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13/09/2024 15:40
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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13/09/2024 15:39
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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12/09/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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31/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
22/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
16/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
-
15/08/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
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10/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
02/08/2024 16:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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31/07/2024 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2024 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2024 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
-
30/07/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/07/2024
-
11/07/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/07/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/08/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000689-29.2024.8.24.0048/SC AUTOR: SANDRA REGINA DOS SANTOS SILVA AUTOR: UILSON FERREIRA SILVA RÉU: VANIA CARDOSO DITTRICH RÉU: RENATO DITTRICH EDITAL Nº 310061671971 JUIZ DO PROCESSO: CRISTINA PAUL CUNHA BOGO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RÉUS EM LOCAL INCERTO, AUSENTES E TERCEIROS INTERESSADOS Prazo do Edital: 20 dias Descrição do(s) Bem(ns): Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice denominado V1, de coordenadas N: 7040364.69m e E: 729303.59m, deste segue com azimute 341°49'38" e distância de 10.00m, fazendo frente ao oeste com a Servidão de acesso, até o vértice denominado V2, de coordenadas N: 7040374.19m e E: 729300.47m, deste segue com azimute 74°17'12" e distância de 5.10m confrontando com propriedade de Giovano da Cruz Balestra (CPF: *00.***.*46-23) e 15.00m confrontando com propriedade de Diana Carneiro (CPF: *47.***.*68-35), totalizando 20.10m, até o vértice denominado V3, de coordenadas N: 7040379.64m e E: 729319.82m, deste segue com azimute 161°49'38" e distância de 10.00m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras (CNPJ: 83.***.***/0001-48), até o vértice denominado V4, de coordenadas N: 7040370.14m e E: 729322.94m, deste segue com azimute 254°17'12" e distância de 20.10m, confrontando com Lote 04 de posse de Jones da Gama de Oliveira (CPF: *36.***.*39-20), até o vértice denominado V1, ponto inicial da descrição deste perímetro; perfazendo uma área total de 200,86m² e perímetro de 60,21m; distante 48,33m ao sul até a esquina com a Rua Floresta.
Imóvel sem benfeitorias e sem numeração oficial. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/07/2024 13:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WANDERLEI PAZ KERN - EXCLUÍDA
-
10/07/2024 13:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENI OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
10/07/2024 13:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JESUS GAMA OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
10/07/2024 13:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOEL CAPISTRANO OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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10/07/2024 13:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RONI CAPISTRANO OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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10/07/2024 13:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA NOELI DA GAMA OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
10/07/2024 13:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ZENITA CAPISTRANO OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
10/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2024
-
09/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
09/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:50
Expedição de Edital - citação
-
09/07/2024 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/07/2024 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/07/2024 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/07/2024 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/07/2024 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/07/2024 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/07/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/07/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PIÇARRAS-SC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/06/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2024 13:52
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
26/06/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/06/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/06/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2024 07:34
Decisão interlocutória
-
07/06/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
07/06/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/06/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UILSON FERREIRA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/04/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA REGINA DOS SANTOS SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/04/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
07/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 15:29
Despacho
-
26/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UILSON FERREIRA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/02/2024 15:04
Juntada de Petição
-
26/02/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA REGINA DOS SANTOS SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/02/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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