TJSC - 5000030-09.2012.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9,43
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06/08/2024 17:18
Baixa Definitiva
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05/08/2024 21:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GMM02
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05/08/2024 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MARIA ROCHA NERES, Guia 8500915, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4337817&modul
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05/08/2024 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MARIA ROCHA NERES FLORICULTURA, Guia 8500914, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=
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05/08/2024 21:38
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. MARIA ROCHA NERES - Guia 8500915 - R$ 91,63
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05/08/2024 21:38
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. MARIA ROCHA NERES FLORICULTURA - Guia 8500914 - R$ 91,63
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05/08/2024 21:38
Custas Satisfeitas - Parte: LEANDRO F MANES & CIA LTDA
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05/08/2024 16:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogerio Manke em 05/08/2024 16:44:13
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05/08/2024 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/08/2024 15:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMM02 -> DCJE
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05/08/2024 14:06
Transitado em Julgado - Data: 03/08/2024
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03/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191 e 193
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12/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/07/2024
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12/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/07/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/07/2024
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11/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/07/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000030-09.2012.8.24.0026/SC EXECUTADO: MARIA ROCHA NERES SENTENÇA Ante o exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Havendo justiça gratuita, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.
Havendo valores depositados, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-os mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
10/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2024
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10/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2024
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10/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/06/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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27/06/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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27/06/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 951,18
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13/06/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.804,71
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11/06/2024 18:40
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 18:38
Expedição de Alvará
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11/06/2024 18:36
Expedição de Alvará
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10/06/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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10/06/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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10/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:50
Determinada a intimação
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04/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
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03/06/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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03/06/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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03/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 170
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24/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7396812, Subguia 3798719 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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11/03/2024 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
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11/03/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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11/03/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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04/03/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005110334. Valor transferido: R$ 4.674,86
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01/03/2024 14:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7396812, Subguia 3798719
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01/03/2024 14:42
Juntada - Guia Gerada - LEANDRO F MANES & CIA LTDA - Guia 7396812 - R$ 26,06
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01/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 20:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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28/02/2024 20:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA ROCHA NERES)
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28/02/2024 20:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA ROCHA NERES FLORICULTURA)
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28/02/2024 20:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/02/2024 15:13
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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26/02/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ROCHA NERES. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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23/02/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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22/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
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01/02/2024 19:40
Determinada a intimação
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20/11/2023 13:26
Conclusos para decisão
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20/11/2023 13:26
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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20/11/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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20/11/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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18/11/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:07
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GMM0101 para GMM0201) - Resolução TJ N. 42 de 4 de outubro de 2023
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15/10/2020 18:42
Juntada de Certidão
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01/03/2020 08:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/05/2019 13:58
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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13/05/2019 18:31
Certidão emitida - Genérico
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27/02/2019 17:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0198/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 3010 Página:
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26/02/2019 15:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0198/2019 Teor do ato: Indefiro o pedido de penhora online de ativos financeiros (Bacen Jud), haja vista que, na espécie, não há indicativos de modificação situacional suscetível de recomendar nova te
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25/02/2019 17:01
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido de penhora online de ativos financeiros (Bacen Jud), haja vista que, na espécie, não há indicativos de modificação situacional suscetível de recomendar nova tentativa de constrição.Com efeito, a reiteração
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25/02/2019 15:40
Conclusos para decisão interlocutória
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08/10/2018 18:04
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WGMM.18.10014238-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 08/10/2018 17:45
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01/10/2018 17:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0915/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2917 Página:
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29/09/2018 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0915/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem r
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28/09/2018 14:14
Reativado processo suspenso
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28/09/2018 14:13
Conclusos para despacho
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27/09/2018 15:08
Juntada de documento
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27/09/2018 15:08
Juntada de documento
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27/09/2018 15:08
Juntada de documento
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27/09/2018 15:08
Juntada de Petição
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27/09/2018 15:08
Juntada de documento
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27/09/2018 15:08
Juntada de documento
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27/09/2018 15:08
Juntada de Petição
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27/09/2018 15:08
Juntada de documento
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27/09/2018 15:08
Juntada de documento
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27/09/2018 15:08
Juntada de consulta Renajud
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27/09/2018 15:08
Juntada de documento
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27/09/2018 15:08
Juntada de Petição
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27/09/2018 15:08
Juntada de documento
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27/09/2018 15:08
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de Petição
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de Petição
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de Petição
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
documento digitalizado
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27/09/2018 15:07
Juntada de Ofício
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de Petição
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
documento digitalizado
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27/09/2018 15:07
Juntada de Petição
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27/09/2018 15:07
Juntada de Ofício
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
documento digitalizado
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27/09/2018 15:07
Juntada de Ofício
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de documento
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27/09/2018 15:07
Juntada de Procuração
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27/09/2018 15:07
Juntada de Petição
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27/09/2018 14:00
Processo físico convertido em processo eletrônico
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30/07/2018 14:10
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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13/07/2018 22:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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07/06/2018 01:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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07/03/2018 13:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0142/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2771 Página:
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02/03/2018 16:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0142/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 5º da Portaria 09/2015-GAB o presente processo fica suspenso pelo prazo improrrogável de 90 dias. Advogados(s): Heloisa Birckholz Ribeiro (OAB 10918/SC)
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26/02/2018 17:18
Recebidos os autos
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26/02/2018 13:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos do art. 5º da Portaria 09/2015-GAB o presente processo fica suspenso pelo prazo improrrogável de 90 dias.
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26/02/2018 13:51
Processo suspenso - SAJ - Nos termos do art. 5º da Portaria 09/2015-GAB o presente processo fica suspenso pelo prazo improrrogável de 90 dias.
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23/02/2018 12:06
Conclusos para despacho
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08/02/2018 18:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGMM.17.10017674-3 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2017 16:36
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12/12/2017 15:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1318/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2725 Página:
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07/12/2017 14:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1318/2017 Teor do ato: Assim, INDEFIRO o pedido de utilização do Infojud.Cumpra-se.Intime(m)-se. Advogados(s): Heloisa Birckholz Ribeiro (OAB 10918/SC)
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10/11/2017 17:12
Recebidos os autos
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10/11/2017 16:29
Concedida a quebra de sigilo fiscal - Assim, INDEFIRO o pedido de utilização do Infojud.Cumpra-se.Intime(m)-se.
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03/11/2017 13:19
Conclusos para despacho
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30/10/2017 14:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGMM.17.10011859-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 21/08/2017 18:23 Complemento: WGMM.17.10011859-0> Dra. Heloisa Birckholz Ribeiro. Requer Seja Expedido Ofício à Receita Federal.
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29/08/2017 16:10
Recebidos os autos
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21/08/2017 14:44
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/08/2017 14:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0900/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2646 Página:
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10/08/2017 15:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0900/2017 Teor do ato: 1) DEFIRO o requerimento retro para determinar a consulta ao sistema RENAJUD, buscando localizar a existência de veículo em nome do devedor (STJ, Resp n.º 1.347.222). Em sendo e
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04/08/2017 16:59
Pesquisa negativa RENAJUD
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06/07/2017 15:12
Recebidos os autos
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03/07/2017 14:03
Decisão interlocutória - SAJ - 1) DEFIRO o requerimento retro para determinar a consulta ao sistema RENAJUD, buscando localizar a existência de veículo em nome do devedor (STJ, Resp n.º 1.347.222). Em sendo exitosa a busca, promova-se a inserção de restri
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19/05/2017 12:30
Conclusos para decisão Bacenjud
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12/05/2017 17:11
Juntada petição de utilização Renajud - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização de RENAJUD em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: WGMM17100017424 - Complemento: WGMM.17.10001742-4> Dra. Heloisa Birckholz Ribeiro
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22/02/2017 12:51
Recebidos os autos
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08/02/2017 16:34
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/02/2017 13:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0109/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2520 Página:
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06/02/2017 14:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0109/2017 Teor do ato: 1) Considerando que dinheiro é o primeiro bem contido na gradação legal do artigo 835, I, do CPC/2015, e, que recente atualização do sistema do Banco Central passou a abranger a
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05/12/2016 14:37
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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14/10/2016 17:47
Recebidos os autos
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14/10/2016 13:59
Concedida a utilização do Bacenjud - 1) Considerando que dinheiro é o primeiro bem contido na gradação legal do artigo 835, I, do CPC/2015, e, que recente atualização do sistema do Banco Central passou a abranger as cooperativas de crédito, DEFIRO o pedid
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30/09/2016 11:36
Conclusos para decisão Bacenjud
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28/09/2016 14:54
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: DGMM16000018143 - Complemento: DGMM.16.00001814-3> Dra. Heloisa B. Ribeiro
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25/05/2016 17:32
Recebidos os autos
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25/04/2016 16:40
Autos entregues em carga ao Advogado
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15/04/2016 14:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0372/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Número do Diário: 2329 Página:
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13/04/2016 16:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0372/2016 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Considerando que dinheiro é o primeiro bem contido na gradação legal do artigo 655, I, do CPC, DEFIRO o pedido retro para determinar a realização de consulta ao
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23/11/2015 15:38
Recebidos os autos
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27/10/2015 14:00
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos, etc. 1) Considerando que dinheiro é o primeiro bem contido na gradação legal do artigo 655, I, do CPC, DEFIRO o pedido retro para determinar a realização de consulta ao sistema BACENJUD, a fim de verificar a po
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18/09/2015 11:47
Conclusos para decisão Bacenjud
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14/09/2015 15:53
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: DGMM15000039098 - Complemento: DGMM.15.00003909-8, Leandro F. Manes e CIA LTDA
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20/08/2015 16:56
Recebidos os autos
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30/07/2015 17:10
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/07/2015 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0918/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 2163 Página:
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28/07/2015 15:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0918/2015 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Considerando que dinheiro é o primeiro bem contido na gradação legal do artigo 655, I, do CPC, DEFIRO o pedido retro para determinar a realização de consulta ao
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17/07/2015 16:48
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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24/06/2015 12:59
Recebidos os autos
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16/06/2015 15:36
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos, etc. 1) Considerando que dinheiro é o primeiro bem contido na gradação legal do artigo 655, I, do CPC, DEFIRO o pedido retro para determinar a realização de consulta ao sistema BACENJUD, a fim de verificar a po
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29/05/2015 12:28
Conclusos para despacho
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25/05/2015 14:52
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: WGMM15100020180 - Complemento: Protocolo: 2018-0, Leandro Felipe Manes e CIA LTDA
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23/03/2015 16:16
Recebidos os autos
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23/02/2015 16:35
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/02/2015 13:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0210/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 2056 Página:
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19/02/2015 15:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0210/2015 Teor do ato: R.h. 1) Intimado a cumprir a sentença, sob pena da multa do art. 475-J do CPC e da incidência de honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, a parte devedora deixou o pra
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13/10/2014 12:30
Recebidos os autos
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06/10/2014 13:20
Mero expediente - SAJ - R.h. 1) Intimado a cumprir a sentença, sob pena da multa do art. 475-J do CPC e da incidência de honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, a parte devedora deixou o prazo fluir em branco. 2) Assim, intime-se a parte credor
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03/10/2014 12:37
Conclusos para despacho
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29/09/2014 12:33
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela executada acerca da intimação de fls. 34.
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26/06/2014 15:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR259609914TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Maria Rocha Neres Floricultura-ME Diligência : 16/05/2014
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02/05/2014 18:10
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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03/04/2014 18:40
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0002615-56.2011.8.24.0026 - Classe: Monitória - Assunto principal:
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28/03/2014 16:04
Recebidos os autos
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26/03/2014 17:49
Mero expediente - SAJ - R.h. Atento à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 940.274/MS (Corte Especial, rel. p/ o acórdão Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, j. em 07.04.2010), determino a intimação da parte de
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21/05/2013 10:24
Concluso para despacho - SAJ
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20/05/2013 12:51
Aguardando envio para o Juiz
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17/05/2013 12:37
Aguardando remessa
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17/05/2013 12:34
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 026.11.002615-8 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
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17/05/2013 12:27
Recebimento - SAJ
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15/08/2012 16:25
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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