TJSC - 5043259-03.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:58
Despacho
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29/07/2025 18:22
Conclusos para decisão
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26/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2025 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:14
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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03/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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23/03/2025 17:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/03/2025 17:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ILSO MELLO)
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19/03/2025 17:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
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14/02/2025 08:39
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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06/11/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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01/10/2024 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 08/07/2024
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05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/07/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/09/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043259-03.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: ILSO MELLO EDITAL Nº 310061710805 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ILSO MELLO, endereço: Rua Florianópolis, 91, casa 01 - Velha - 89036150, Blumenau/SC (Residencial), Rua Saxônia, 1429, 2 CASAS APÓS BAR E MERCEARIA SAXÔNIA - Vila Itoupava - 89095080, Blumenau/SC (Residencial), Rua Florianópolis, 117, sala 01 - Velha - 89036150, Blumenau/SC (Residencial), Rua Edmundo Silveira de Souza, 177, casa - 35621261 - Garcia - 89020530, Blumenau/SC (Residencial), Rua Júlio Ritscher, 26, cx 1 Telefone: (47) 9176-8545 / (47) 9964-9038 - Garcia - 89020040, Blumenau/SC (Residencial), Rua Deputado Antônio Heil, 243 - Ponta Aguda - 89051160, Blumenau/SC (Residencial), Rua Coronel Vidal Ramos, 100 - Jardim Blumenau - 89010330, Blumenau/SC (Residencial), Rua Taubaté, 166, fundos - Garcia/zona 07 - 00000000, Blumenau/SC (Residencial), Rua Otto Stange, 127, PRESÍDIO DE INDAIAL/SC - Sol - 89086045, Indaial/SC (Residencial), Rua General Osório, 4585, Presídio Regional de Blumenau - Salto Weissbach - 89032239, Blumenau/SC (Residencial), PROGRESSO AMBIENTAL EIRELI - RODOVIA INGO HERING, BR-470, 17120, LADO PAR - BELCHIOR BAIXO - 89117395, Gaspar/SC (Residencial) e Rua Silvano Cândido da Silva Sênior, 4333, Penitenciária Indústrial de Blumenau - Ponta Aguda - 89050280, Blumenau/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 114.831,52.
Data do Cálculo: 09/05/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
04/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2024
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04/07/2024 17:16
Expedição de Edital
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18/06/2024 13:50
Juntada de Petição
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11/06/2024 15:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC037801
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29/05/2024 15:53
Juntada de Petição
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29/05/2024 14:18
Juntada de Petição
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23/05/2024 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 17:04
Determinada a intimação
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10/05/2024 09:04
Conclusos para decisão
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09/05/2024 12:13
Distribuído por dependência - Número: 03178039420168240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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