TJSC - 5002626-47.2024.8.24.0057
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:37
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.337,29
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 15:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Renata Mendes Ferraço em 23/06/2025 15:00:58
-
23/06/2025 15:00
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
23/06/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
20/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
18/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
17/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 42
-
17/06/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:18
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066581030. Valor transferido: R$ 76,16
-
16/06/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066581065. Valor transferido: R$ 2.255,66
-
16/06/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066581049. Valor transferido: R$ 0,01
-
13/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
12/06/2025 20:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SIZ01
-
12/06/2025 20:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA SALETE DAMAS DE RESENDES)
-
12/06/2025 10:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002626-47.2024.8.24.0057/SCEXEQUENTE: FELIPE ANTONIO DE CAMPOSADVOGADO(A): EVERTON BRUNO LOHN (OAB SC029253)EXECUTADO: MARIA SALETE DAMAS DE RESENDESADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA PLATEN (OAB SC024358)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo e extingo a execução com fundamento no art. 924, III, do CPC. Determino o levantamento de eventual penhora/restrição determinada neste feito e que não guarde relação com potencial quitação imediata, total ou parcial, do débito sob execução.
Assevero a inviabilidade da manutenção de constrição judicial após a extinção do feito, ainda que assim previsto no acordo ora homologado.
Custas e honorários na forma acordada ou, não havendo previsão, divididas igualmente (conforme artigo 90, § 2º, do CPC).
Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. -
11/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Petição
-
10/06/2025 10:00
Juntada de Petição - MARIA SALETE DAMAS DE RESENDES (SC024358 - RITA DE CÁSSIA PLATEN)
-
08/05/2025 15:21
Remetidos os Autos - SIZ01 -> FNSCONV
-
28/03/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
23/07/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/07/2024
-
09/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/07/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/09/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002626-47.2024.8.24.0057/SC EXEQUENTE: FELIPE ANTONIO DE CAMPOS EXECUTADO: MARIA SALETE DAMAS DE RESENDES EDITAL Nº 310061710969 JUIZ DO PROCESSO: FABIANE ALICE MULLER HEINZEN GERENT - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARIA SALETE DAMAS DE RESENDES, endereço: RUA DOMINGOS DA SILVA CANDEMIL, SN, CASA - FLORESTAL - 88770000, Imaruí/SC (Residencial), RUA ANTONIO RODRIGUES, S/N§ - VILA PARAISO - 88770000, Imaruí/SC (Residencial), Rua Santo André, 169 - Flor de Nápolis - 88106400, São José/SC (Residencial), Rua dos Dedaleiros, 251 - Madri - 88136318, Palhoça/SC (Residencial), Estrada Geral Ribeirão do Imaruí, s/n, Caminho da Lomba, próximo à represa - Ribeirão do Imaruí - 88770000, Imaruí/SC (Residencial), Rua Alaor da Silveira, 0, Caixa 01 - São Sebastião - 88136240, Palhoça/SC (Residencial), Rua Antonio Rodrigues, 50 - Centro - 88780000, Imbituba/SC (Residencial), Rua Jaci Schlichting de Lins, 1224, Marcio Pallets - Centro - 88103482, São José/SC (Residencial) e RUA ANTONIO RODRIGUES, S/N§ - VILA PARAISO - 88770000, Imaruí/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
08/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2024
-
04/07/2024 18:24
Expedição de Edital
-
03/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:32
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/07/2024 19:50:14)
-
03/07/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Decisão interlocutória - 01/07/2024 19:50:13)
-
01/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:00
Distribuído por dependência - Número: 50008167620208240057/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5090645-97.2022.8.24.0930
Gilda Varela Grassi
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcos Vinicius Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2022 12:03
Processo nº 5090645-97.2022.8.24.0930
Gilda Varela Grassi
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcos Vinicius Martins
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 14:06
Processo nº 0316713-87.2018.8.24.0038
E Medeiros Pedro Construtora LTDA
Dirceu Bertuol
Advogado: Franciella Pancheniak Moreira dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2023 16:28
Processo nº 5000737-76.2022.8.24.0009
Municipio de Alfredo Wagner/Sc
Odirlei Magno Scheidt 05381942940
Advogado: Manuela Andersen Kretzer Muniz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/05/2022 16:14
Processo nº 0316713-87.2018.8.24.0038
Dirceu Bertuol
E Medeiros Pedro Construtora LTDA
Advogado: Leonardo Jose Dantas Carneiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2018 15:31