TJSC - 5018216-10.2022.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Número: 50066237620258240033
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09/09/2024 14:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IAI03CV -> TJSC
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06/09/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
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04/09/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
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06/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8493712, Subguia 4334467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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06/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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05/08/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 75. Guia: 8493712 Situação: Em aberto.
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05/08/2024 16:35
Juntada de Petição
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05/08/2024 13:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8493712, Subguia 4334467
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05/08/2024 13:39
Juntada - Guia Gerada - PEDRO PAULO BERTO - Guia 8493712 - R$ 660,86
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05/08/2024 13:39
Juntada de Petição - TEREZA MERCEDES BERTO / PEDRO PAULO BERTO (SC067742 - VITOR FERRACCIU PHILIPPI / SC034117 - JULIO CEZAR PHILIPPI / SC050514 - GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI)
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15/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 15/07/2024
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15/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 15/07/2024
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12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/07/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/07/2024
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12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/07/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018216-10.2022.8.24.0033/SC RÉU: PEDRO PAULO BERTO SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES, o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: a) DECLARAR resolvido o negócio jurídico entabulado entre as partes, determinando-se o retorno ao status quo ante; b) DETERMINAR a devolução, pela autora, da quantia paga pelos réus, autorizando a retenção dos valores equivalentes à multa contratual em 10% sobre o valor das parcelas amortizadas, e do valor das arras prestadas, nos termos da fundamentação; c) CONDENAR os réus ao pagamento em favor da autora de aluguel mensal, devido a partir da data da inadimplência (05/04/2019), até a data da efetiva desocupação do imóvel, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, que deverá ser atualizado nos termos da fundamentação supra; e d) DETERMINAR a reintegração de posse da autora no imóvel objeto do contrato, mediante a expedição do respectivo mandado, que determino desde logo, em deferimento da TUTELA DE EVIDÊNCIA , nos termos da fundamentação supra.
Condeno os réus, ainda, ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Estão igualmente obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor condenação, acrescido dos encargos moratórios, nos termos da fundamentação (art. 85, § 2º, do CPC) .
Destaco que não há que se falar na fixação de honorários advocatícios por equidade, porquanto definido pela jurisprudência que a regra deve ser [...] "a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa" (Tema 1.076 do STJ).
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) que for beneficiária(s) da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (BRASIL.
Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 514374.
Relator: João Otávio de Noronha.
Brasília: 01 de março de 2007).
Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
11/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/07/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8310304, Subguia 4243407 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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10/07/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 61. Guia: 8310304 Situação: Em aberto.
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10/07/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2024 12:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8310304, Subguia 4243407
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10/07/2024 12:12
Juntada - Guia Gerada - BELMMEN REALTY ITAJAI ENGENHARIA LTDA - Guia 8310304 - R$ 660,86
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 16:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/07/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
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08/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/06/2023 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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14/06/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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25/05/2023 14:05
Expedição de ofício - 1 carta
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25/05/2023 14:01
Expedição de ofício - 1 carta
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17/05/2023 16:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5597928, Subguia 2922187 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,62
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16/05/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2023 16:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5597928, Subguia 2922187
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15/05/2023 16:44
Juntada - Guia Gerada - BELMMEN REALTY ITAJAI ENGENHARIA LTDA - Guia 5597928 - R$ 69,62
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/04/2023 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 23:45
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/03/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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08/02/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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17/01/2023 18:09
Expedição de ofício - 2 cartas
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07/12/2022 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/12/2022 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/12/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2022 18:05
Determinada a citação
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30/11/2022 16:41
Conclusos para despacho
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01/09/2022 17:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4099875, Subguia 2181221 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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01/09/2022 17:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4160863, Subguia 2210895 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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31/08/2022 20:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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31/08/2022 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3847173, Subguia 2181182 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.805,06
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31/08/2022 13:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4160863, Subguia 2210895
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31/08/2022 13:11
Juntada - Guia Gerada - BELMMEN REALTY ITAJAI ENGENHARIA LTDA - Guia 4160863 - R$ 32,88
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22/08/2022 14:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4099875, Subguia 2181221
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22/08/2022 14:18
Juntada - Guia Gerada - BELMMEN REALTY ITAJAI ENGENHARIA LTDA - Guia 4099875 - R$ 32,88
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22/08/2022 14:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3847173, Subguia 2181182
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12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 18:06
Determinada a intimação
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26/07/2022 16:31
Conclusos para despacho
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26/07/2022 02:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3847173, Subguia 2058700
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22/07/2022 17:12
Juntada de Petição - BELMMEN REALTY ITAJAI ENGENHARIA LTDA (SC027944 - MICHEL SCAFF JUNIOR)
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12/07/2022 19:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3847173, Subguia 2058700
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12/07/2022 19:46
Juntada - Guia Gerada - BELMMEN REALTY ITAJAI ENGENHARIA LTDA - Guia 3847173 - R$ 5.805,06
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12/07/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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