TJSC - 5019489-49.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019489-49.2022.8.24.0930/SCAUTOR: IVANILDA PIRESADVOGADO(A): DIVINO CRISTIANO FERREIRA (OAB SC052115)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/09/2024 19:39
Baixa Definitiva
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24/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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24/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/09/2024 10:37
Juntada de Petição
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02/09/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8609996, Subguia 4397982 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 701,98
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2024 12:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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21/08/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/09/2024. Parte BANCO BMG S.A, Guia 8609996, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?co
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21/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:18
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. BANCO BMG S.A - Guia 8609996 - R$ 701,98
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21/08/2024 12:18
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: IVANILDA PIRES
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20/08/2024 16:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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20/08/2024 14:04
Transitado em Julgado
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20/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2024 16:24
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2024 17:09
Juntada de Petição
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09/02/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 17:24
Juntada de Petição - IVANILDA PIRES (SC052115 - DIVINO CRISTIANO FERREIRA)
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08/01/2024 16:29
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SP124809 - FABIO FRASATO CAIRES)
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05/12/2023 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
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08/11/2023 15:02
Juntada de Petição
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06/11/2023 17:25
Expedição de ofício - 1 carta
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31/08/2023 19:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Transitado em Julgado - 03/08/2023 17:12:12)
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31/08/2023 17:40
Decisão interlocutória
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31/08/2023 17:23
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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28/08/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2023 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/08/2023 16:41
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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04/08/2023 13:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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04/08/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 08:58
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50194894920228240930
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10/04/2023 21:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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07/12/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/12/2022 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/11/2022 03:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/11/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/11/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/11/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Deferida
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08/09/2022 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2022 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/08/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2022 14:50
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2022 18:33
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2022 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2022 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2022 19:15
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG071885 - CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES)
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10/07/2022 19:15
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG071885 - CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES)
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27/06/2022 13:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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15/06/2022 08:03
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2022 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANILDA PIRES. Justiça gratuita: Deferida.
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07/06/2022 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2022 16:55
Determinada a citação
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25/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
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25/05/2022 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2022 14:52
Decisão interlocutória
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29/04/2022 13:37
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANILDA PIRES. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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