TJSC - 5000379-46.2023.8.24.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Descanso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:27
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:38
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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11/07/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.000,00
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09/07/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Roberto Inácio Neundorf em 09/07/2025 15:38:46
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07/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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07/07/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 12:47
Expedição de Alvará
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26/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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24/06/2025 14:37
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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23/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.000,00
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20/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/06/2025 13:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88<br>Data do cumprimento: 18/06/2025
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17/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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16/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000379-46.2023.8.24.0084/SCRELATOR: Bruna Moresco SilveiraAUTOR: LOURDES PORTELLA SPULDAROADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): JULIANA POSSAMAI FUCHS (OAB SC044217)ADVOGADO(A): ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 05/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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13/06/2025 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: RAFAEL LEITE CAMINHA
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13/06/2025 17:22
Expedição de Mandado - Prioridade - DCSCEMAN
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13/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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05/06/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000379-46.2023.8.24.0084/SC RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): JULIANA POSSAMAI FUCHS (OAB SC044217)ADVOGADO(A): ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de nulidade/cancelamento de contrato bancário e indenização por danos morais" ajuizada por LOURDES PORTELLA SPULDARO contra o BANCO PAN S.A.
Nos termos da decisão de evento 51, em cumprimento à decisão proferida no órgão ad quem, deliberou-se pela nomeação de perita para realização da perícia grafotécnica.
Sobreveio, então, proposta dos honorários periciais (evento 60).
Intimado, o demando apresentou impugnação à proposta de honorários (evento 64). A perita, intimada, ratificou a proposta inicial (evento 69).
Os autos, então, vieram conclusos. É o relatório necessário.
Passo a fundamentar e decidir.
Adianta-se que a impugnação à proposta de honorários não merece guarida.
Explica-se.
A parte demandada não juntou aos autos nem sequer um orçamento, devidamente assinado por profissional técnico, a fim de comprovar que o valor proposto pela Perita nomeada por este Juízo é excessivo (desproporcional) para casos desse jaez. Não bastasse, vale lembrar que o valor da causa ultrapassa R$16.803,28.
Isto é, a proposta de honorários é compatível com o conteúdo econômico em discussão.
Somado a isso, vale lembrar que a parte ré não é albergada pela assistência judiciária, na qual o valor dos honorários periciais são fixados com base no limite estabelecido na resolução de regência.
Destarte, a manutenção dos valores consignados na proposta de evento 60 é medida que se impõe. No mesmo sentido, mutatis mutandis, orienta a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E INTIMOU A PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA PROFISSIONAL.
EXCESSO NÃO DEMONSTRADO.
MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO VALOR DA CAUSA E À COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO PELO PERITO.
TESE AFASTADA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
DESCABIMENTO.
CRITÉRIOS CUMULATIVOS ESTABELECIDOS PELO STJ NÃO ATENDIDOS (AGINT NOS ERESP N. 1539725/DF).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003475-98.2021.8.24.0000, rel.
Salim Schead dos Santos, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2023) Ante o exposto, REJEITO a impugnação em análise e, por conseguinte, ACOLHO a proposta de honorários declinada no evento 60.
INTIME-SE o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais, sob pena de ser reconhecida a desistência tácita da produção da prova pericial, com com o julgamento do feito sem o reconhecimento da autenticidade das assinaturas (físicas ou eletrônicas) constantes nos contratos objeto do litígio. INTIMEM-SE (Réu e a Perita). -
28/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:23
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 78
-
14/03/2025 16:23
Decisão interlocutória
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26/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
25/02/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/02/2025 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:36
Juntada de Petição
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24/01/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/12/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 01:12
Conclusos para decisão
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12/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/12/2024 08:54
Juntada de Petição
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04/12/2024 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/11/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/10/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/10/2024 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 19:23
Decisão interlocutória
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19/08/2024 15:06
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:24
Recebidos os autos - TJSC -> DCSUN Número: 50003794620238240084/TJSC
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21/05/2024 19:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - DCSUN -> TJSC
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21/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2024 17:59
Juntada de Petição
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26/04/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 41 Justiça gratuita: Deferida
-
24/04/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/04/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2024 10:58
Juntada de Petição
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01/04/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/04/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 07:54
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2023 15:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/06/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/06/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/06/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2023 19:12
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 19:40
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/05/2023 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/05/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2023 08:35
Decisão interlocutória
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19/04/2023 19:22
Conclusos para decisão
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19/04/2023 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2023 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:26
Juntada de Petição - PARANA BANCO S/A (SC030632 - Adriana D`Avila Oliveira)
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22/03/2023 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2023 10:11
Expedição de ofício - 1 carta
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10/03/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURDES PORTELLA SPULDARO. Justiça gratuita: Deferida.
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10/03/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 14:17
Determinada a citação
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09/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
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09/03/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURDES PORTELLA SPULDARO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/03/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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