TJSC - 0056582-43.2012.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 06:31
Baixa Definitiva
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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18/03/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9787440, Subguia 5066658 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 193,83
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26/02/2025 03:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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16/02/2025 17:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE02CV
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16/02/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/03/2025. Parte OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Guia 9787440, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAc
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16/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 17:50
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 9787440 - R$ 193,83
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16/02/2025 17:50
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDNA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA
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13/02/2025 14:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE02CV -> JVECONT
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13/02/2025 14:30
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
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30/01/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/01/2025 11:19
Recebidos os autos - TJSC -> JVE02CV Número: 00565824320128240038/TJSC
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07/06/2024 13:00
Juntada de Petição
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29/05/2024 21:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00565824320128240038/TJSC
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04/03/2021 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/03/2021 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/02/2021 14:50
Juntada de Petição
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12/11/2020 19:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/04/2020 01:30
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
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01/04/2020 01:30
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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27/02/2020 21:48
Juntada de documento
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27/02/2020 21:48
Juntada
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27/02/2020 21:48
Juntada de documento
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27/02/2020 21:11
Certidão emitida - Certidão inaugural de processo digitalizado de segundo Grau - TJSC - SEM ARQUIVOS NA PASTA DIGITAL
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27/02/2020 21:08
Processo físico convertido em processo eletrônico
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27/02/2020 21:08
Reativado processo retornado de outro Juízo - MOVIMENTAÇÃO REALIZADA PARA CONVERSÃO EM AUTOS DIGITAIS E POSTERIOR REMESSA AO TJSC - DCDP
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04/02/2020 17:53
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
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12/12/2019 12:36
Reativado processo retornado de outro Juízo - Cancelada a Remessa em virtude de procedimento de conversão dos autos físicos para digital pela DCDP/TJSC.
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05/12/2019 16:33
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WJVE.19.10274080-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 28/11/2019 15:55
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05/12/2019 16:32
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WJVE.19.10274171-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 28/11/2019 16:51
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29/11/2019 13:21
Recebidos os autos
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27/11/2019 14:18
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/11/2019 10:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0537/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 3196
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22/11/2019 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0537/2019 Teor do ato: Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte ativa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 1.010, §
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22/11/2019 18:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte ativa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC sob pena de preclusão.
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22/11/2019 18:29
Certificado a tempestividade - Certifico que o recurso de apelação retro da parte passiva é tempestivo, tendo em vista que o prazo se encerrou em 7/8/2019 e foi protocolado em 5/8/2019. Certifico, ainda, que foi efetuado o preparo da taxa recursal.
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17/09/2019 16:47
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WJVE.19.10178289-4 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 05/08/2019 16:58
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22/07/2019 16:05
Recebidos os autos
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22/07/2019 14:59
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/07/2019 08:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0237/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 3103
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15/07/2019 16:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0237/2019 Teor do ato: Do exposto, rejeito as preliminares arguidas pela ré e resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a)
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20/05/2019 18:04
Certificado a publicação e registro da sentença
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20/05/2019 18:04
Reativado processo suspenso
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15/05/2019 15:30
Julgado procedente em parte do pedido - Do exposto, rejeito as preliminares arguidas pela ré e resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) em tutela específica, determinar que
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13/09/2018 14:03
Decisão outras
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23/01/2017 15:16
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: DJVE17000026130 - Complemento: ADV Claiton Luis Bork, com documento
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09/12/2015 16:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0782/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2253 Página:
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03/12/2015 12:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0782/2015 Teor do ato: Isso posto, diante da inegável possibilidade de execução dos valores pleiteados na presente ação nos autos da demanda que objetiva tão somente a condenação referente à subscrição
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28/08/2015 15:37
Processo suspenso - SAJ
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28/08/2015 15:13
Recebidos os autos
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21/08/2015 19:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Isso posto, diante da inegável possibilidade de execução dos valores pleiteados na presente ação nos autos da demanda que objetiva tão somente a condenaç
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11/03/2015 18:27
Ajuste correicional conclusos para sentença
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06/03/2015 20:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 10/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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25/02/2015 14:58
Conclusos para saneador/julgamento antecipado
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23/02/2015 17:27
Conclusos para despacho - esc.281 - Saneador
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23/02/2015 17:26
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: DJVE15000071893 - Complemento: Adv Claiton L. Bork sem doc
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23/02/2015 17:22
Certidão emitida - Abertura de Volume
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23/02/2015 17:22
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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12/02/2015 15:49
Recebidos os autos
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09/02/2015 15:56
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/02/2015 14:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0054/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 2048 Página:
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05/02/2015 17:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0054/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 95, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 9399/SC)
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03/09/2014 17:06
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 95, no prazo de 10 (dez) dias.
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03/09/2014 16:57
Juntada petição de contestação - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: WJVE14100620403
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13/08/2014 17:49
Juntada de AR - Juntada de AR : AR259427899TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Genérico Destinatário : Oi Brasil Telecom S/A
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18/07/2014 13:27
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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04/07/2014 12:52
Recebidos os autos
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02/07/2014 13:40
Mero expediente - SAJ - Defiro, pois, apenas a justiça gratuita, nos termos expostos, sem a remuneração do advogado pelo Estado, afinal, "o procurador constituído pela parte beneficiária de assistência judiciária gratuita não faz jus ao recebimento da rem
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01/07/2014 18:38
Conclusos para despacho
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30/06/2014 17:54
Conclusos para despacho - inicial esc. 257
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30/06/2014 17:53
Certidão emitida - Certifico que a parte autora manifestou-se a respeito da decisão de fls. 69/71 através da petição juntada às fls. 74 e seguintes, sendo assim, encaminho os presentes autos à conclusão.
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30/06/2014 17:51
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: DJVE14000346414 - Complemento: Adv Claiton L. Bork.Com Doc
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25/06/2014 15:10
Recebidos os autos
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22/05/2014 16:19
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/05/2014 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0142/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: 1875 Página:
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20/05/2014 14:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0142/2014 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, complementar a declaração de pobreza acostada nos aut
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11/12/2013 19:02
Aguardando confecção relação intimação advogado
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10/12/2013 17:04
Recebimento - SAJ
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22/11/2013 18:44
Despacho determinando a emenda da inicial - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, complementar a declaração de pobreza acostada nos autos. A nova declaração deverá cont
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21/11/2013 18:27
Concluso para despacho - SAJ
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21/11/2013 18:18
Aguardando envio para o Juiz
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21/11/2013 14:23
Concluso para despacho - SAJ - Esc.32 - Inicial
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11/09/2013 16:04
Aguardando confecção relação intimação advogado
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10/09/2013 18:11
Recebimento - SAJ
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05/09/2013 17:56
Despacho determinando a emenda da inicial - Vistos etc. A partir da leitura do artigo Assistência judiciária gratuita: suficiência da afirmação de pobreza - acórdão comentado, da Profa. Dra. Fernanda Tartuce, retomei meu antigo posicionamento sobre a conc
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29/08/2013 12:08
Concluso para despacho - SAJ
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26/08/2013 16:39
Aguardando envio para o Juiz
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23/08/2013 16:47
Concluso para despacho - SAJ
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23/08/2013 16:46
Certificado outros - Certifico que a parte autora manifestou-se acerca do despacho de fls. 55 às fls. 61, motivo pelo qual faço os autos conclusos.
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23/08/2013 16:43
Juntada de petição - protocolo nº 084934 do autor juntando documento
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20/08/2013 17:11
Recebimento - SAJ
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06/05/2013 17:20
Carga ao Advogado
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06/05/2013 17:20
Aguardando envio para o Advogado
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06/05/2013 12:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0154/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: 1623 Página:
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02/05/2013 16:02
Aguardando publicação - Relação: 0154/2013 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento do benefício e sem prejuízo das penas referidas no art. 2º da Lei n. 7.115/83: 1. Complementar a declaraç
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29/04/2013 17:39
Recebimento - SAJ
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26/04/2013 16:42
Decisão interlocutória - SAJ - ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento do benefício e sem prejuízo das penas referidas no art. 2º da Lei n. 7.115/83: 1. Complementar a declaração de pobreza, com os seg
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25/04/2013 14:29
Concluso para despacho - SAJ
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25/04/2013 14:27
Aguardando envio para o Juiz
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23/04/2013 17:36
Concluso para despacho - SAJ - inicial
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23/04/2013 17:36
Certificado outros - Certifico que a parte autora manifestou-se tempestivamente a respeito da publicação de fls. 25 através da petição de fls. 27 e seguintes, sendo assim, encaminho os presentes autos à conclusão.
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23/04/2013 17:34
Juntada de petição - prot. 111047 - da autora juntando documentos
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18/04/2013 18:36
Recebimento - SAJ
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19/03/2013 15:57
Carga ao Advogado
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19/03/2013 15:56
Aguardando envio para o Advogado
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19/03/2013 12:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0078/2013 Data da Publicação: 19/03/2013 Número do Diário: 1591 Página:
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15/03/2013 15:04
Aguardando publicação - Relação: 0078/2013 Teor do ato: "A parte autora deverá, no prazo de 20 dias, em complementação ao pedido de assistência judiciária: a) declarar se exerce atividade remunerada e os rendimentos mensais(aproximadamente - incluindo os
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12/03/2013 15:10
Ato ordinatório-Cível - "A parte autora deverá, no prazo de 20 dias, em complementação ao pedido de assistência judiciária: a) declarar se exerce atividade remunerada e os rendimentos mensais(aproximadamente - incluindo os do cônjuge/companheira, se houve
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12/03/2013 13:56
Recebimento - SAJ
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11/03/2013 10:55
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2013
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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