TJSC - 0004311-44.2008.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNS02FP0
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06/08/2025 18:23
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 09:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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11/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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02/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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26/06/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 790821, Subguia 165956
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26/06/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 111 - Link para pagamento - 13/06/2025 15:34:28)
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24/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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23/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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23/06/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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23/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122
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20/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118, 120, 116, 121 e 122
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20/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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20/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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20/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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20/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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20/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0004311-44.2008.8.24.0023/SC APELANTE: ANTONIO ALVES JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318)ADVOGADO(A): CASSIO JOSE POFFO (OAB SC001543)ADVOGADO(A): ULISSES KINDERMANN DE SA (OAB SC022482)ADVOGADO(A): JESSE FIALHO MARTINS (OAB SC049008)APELANTE: BENTO CARVALHO (Espólio, Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318)ADVOGADO(A): CASSIO JOSE POFFO (OAB SC001543)ADVOGADO(A): ULISSES KINDERMANN DE SA (OAB SC022482)ADVOGADO(A): JESSE FIALHO MARTINS (OAB SC049008)APELANTE: CLAUDIA TEREZINHA SCHLICHTING (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318)ADVOGADO(A): JESSE FIALHO MARTINS (OAB SC049008)ADVOGADO(A): GIANA SUCUPIRA FERNANDES (OAB SC049514)ADVOGADO(A): CRISTHIANO MARCELO GEVAERD (OAB SC015234)APELANTE: FABIO HENRIQUE DE CARVALHO (Sucessor)ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318)ADVOGADO(A): CRISTHIANO MARCELO GEVAERD (OAB SC015234)ADVOGADO(A): GIANA SUCUPIRA FERNANDES (OAB SC049514)ADVOGADO(A): JESSE FIALHO MARTINS (OAB SC049008)APELANTE: AMANDHA EMANUELY DE CARVALHO (Sucessor)ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318)ADVOGADO(A): CRISTHIANO MARCELO GEVAERD (OAB SC015234)ADVOGADO(A): GIANA SUCUPIRA FERNANDES (OAB SC049514)ADVOGADO(A): JESSE FIALHO MARTINS (OAB SC049008)APELANTE: HADRYEL HENRIQUE DE CARVALHO (Sucessor)ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318)ADVOGADO(A): CRISTHIANO MARCELO GEVAERD (OAB SC015234)ADVOGADO(A): GIANA SUCUPIRA FERNANDES (OAB SC049514)ADVOGADO(A): JESSE FIALHO MARTINS (OAB SC049008)APELANTE: HERICK ANDREI DE CARVALHO (Sucessor)ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318)ADVOGADO(A): CRISTHIANO MARCELO GEVAERD (OAB SC015234)ADVOGADO(A): GIANA SUCUPIRA FERNANDES (OAB SC049514)ADVOGADO(A): JESSE FIALHO MARTINS (OAB SC049008) DESPACHO/DECISÃO Em análise à presente demanda, verifica-se que, diante da interposição do presente recurso especial do evento 88 por ANTONIO ALVES JUNIOR e Espólio de BENTO CARVALHO, esta 2ª Vice-Presidência determinou a intimação da parte recorrente para, no prazo legal, recolher, em dobro, as "custas judiciais do STJ" (GRU) e as "custas de instrução e despacho"(GRJ), sob pena de deserção (evento 99) O insurgente, contudo, quedou-se inerte (evento 112), de modo que os autos retornaram conclusos. É o relatório.
De plano, adianta-se que o Recurso Especial não reúne condições de ascender à Corte de destino.
Vislumbra-se que a parte recorrente não cumpriu com um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade - in casu, o recolhimento integral do preparo recursal.
Sobre o preparo, dita o regramento inserto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.§ 1o São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.§ 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.§ 3o É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.§ 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.§ 5o É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4o.§ 6o Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.§ 7o O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese em exame, conforme mencionado, conquanto intimado para efetuar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção (evento 99), a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para atender à determinação respectiva (evento 112). A propósito: Ao relator, na função de juiz preparador de todo e qualquer recurso do sistema processual civil brasileiro, compete o exame do juízo de admissibilidade desse mesmo recurso.
Deve verificar se estão presentes os pressupostos de admissibilidade (cabimento, legitimidade recursal, interesse recursal, tempestividade, preparo, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer).
Trata-se de matéria de ordem pública, cabendo ao relator examiná-la de ofício (Nery Júnior, Nelson; Nery, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil Comentado. 4ª ed. 5Paulo: RT, 1999, p. 1071).
Desse modo, em observância ao disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, deve ser reconhecida a deserção do reclamo.
Nesse sentido, colhe-se do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PREPARO.
AUSÊNCIA.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO.
DESCUMPRIMENTO.DESERÇÃO RECONHECIDA.
MULTA DO AGRAVO INTERNO.
NÃO AUTOMÁTICA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.
Não demonstrado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, e intimada a recorrente para efetuar o recolhimento em dobro, o que não foi comprovado no prazo assinalado, o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção.
Incide, à hipótese, o comando da Súmula nº 187 do STJ. [...]5.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1929726/SP, Terceira Turma, Relator Ministro Moura Ribeiro, j. em 16.8.2021) Ou: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. [...] PREPARO.
COMPROVAÇÃO NÃO REALIZADA NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
PREPARO EM DOBRO.
NÃO RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO.
SÚMULA N. 187/STJ DESERÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. [...]5. "O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal" (AgInt no AgRg no REsp n. 1.545.154/GO, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/9/2017, DJe2/10/2017). 6.
Mesmo após intimação da parte recorrente para que regularizasse o vício apontado, não houve a comprovação do recolhimento em dobro do preparo, o que atrai a aplicação da Súmula n. 187 do STJ. 7.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1686262/RS, Quarta Turma, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, j. em 7.6.2021).
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO SE ADMITE o recurso especial do evento 88, diante da deserção.
Intimem-se. -
19/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
18/06/2025 16:10
Recurso Especial não admitido
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18/06/2025 12:34
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES2
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16/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105, 101, 106 e 107
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13/06/2025 15:34
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO ALVES JUNIOR - Guia 790821 - R$ 485,26
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107
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05/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 10:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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05/06/2025 10:51
Determinada a intimação
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04/06/2025 15:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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04/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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04/06/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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03/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
21/05/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
20/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/05/2025 17:52
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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14/05/2025 12:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMPUB2 -> DRI
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
12/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81, 82, 80, 83 e 84
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83 e 84
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28/04/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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23/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 11:36
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMPUB2
-
23/04/2025 11:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC001543
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23/04/2025 11:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC022482
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23/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERICK ANDREI DE CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HADRYEL HENRIQUE DE CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDHA EMANUELY DE CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/04/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO HENRIQUE DE CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/04/2025 17:09
Remetidos os Autos - DRI -> DCDP
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16/04/2025 17:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0201 -> DRI
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16/04/2025 17:55
Despacho
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01/04/2025 15:54
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GPUB0201
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31/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/02/2025 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 19:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMPUB2 -> DRI
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03/02/2025 18:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0201 -> CAMPUB2
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03/02/2025 18:24
Despacho
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/12/2024 16:59
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GPUB0201
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09/12/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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16/11/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/11/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/11/2024 18:09
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0201 -> DRI
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05/11/2024 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/11/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/10/2024<br>Data da sessão: <b>05/11/2024 14:00</b>
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16/10/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0004311-44.2008.8.24.0023/SC (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ APELANTE: ANTONIO ALVES JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318) ADVOGADO(A): CASSIO JOSE POFFO (OAB SC001543) ADVOGADO(A): ULISSES KINDERMANN DE SA (OAB SC022482) ADVOGADO(A): JESSE FIALHO MARTINS (OAB SC049008) APELANTE: BENTO CARVALHO (Representado) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318) ADVOGADO(A): CASSIO JOSE POFFO (OAB SC001543) ADVOGADO(A): ULISSES KINDERMANN DE SA (OAB SC022482) ADVOGADO(A): JESSE FIALHO MARTINS (OAB SC049008) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: CLAUDIA TEREZINHA SCHLICHTING (Representante) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318) ADVOGADO(A): CASSIO JOSE POFFO (OAB SC001543) ADVOGADO(A): ULISSES KINDERMANN DE SA (OAB SC022482) ADVOGADO(A): JESSE FIALHO MARTINS (OAB SC049008) APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de outubro de 2024.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
15/10/2024 12:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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15/10/2024 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>05/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 95
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24/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2024 18:27
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMPUB2 -> GPUB0201
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21/08/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2024 14:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0201 -> CAMPUB2
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20/08/2024 14:10
Despacho
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20/08/2024 06:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0201
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19/08/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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10/08/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2024 17:12
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0201 -> DRI
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31/07/2024 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2024 15:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2024 15:26
Juntada de Petição
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26/07/2024 16:39
Juntada de Petição
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26/07/2024 16:39
Juntada de Petição
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26/07/2024 16:39
Juntada de Petição
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12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/07/2024<br>Data da sessão: <b>30/07/2024 14:00</b>
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12/07/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0004311-44.2008.8.24.0023/SC (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ APELANTE: ANTONIO ALVES JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318) ADVOGADO(A): CÁSSIO JOSÉ POFFO (OAB SC001543) ADVOGADO(A): ULISSES KINDERMANN DE SA (OAB SC022482) APELANTE: BENTO CARVALHO (Representado) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318) ADVOGADO(A): CÁSSIO JOSÉ POFFO (OAB SC001543) ADVOGADO(A): ULISSES KINDERMANN DE SA (OAB SC022482) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: CLAUDIA TEREZINHA SCHLICHTING (Representante) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318) ADVOGADO(A): CÁSSIO JOSÉ POFFO (OAB SC001543) ADVOGADO(A): ULISSES KINDERMANN DE SA (OAB SC022482) APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2024.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
11/07/2024 18:47
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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11/07/2024 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 34
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07/05/2024 13:40
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB2 -> GPUB0201
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07/05/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/04/2024 14:30
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMPUB2
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19/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:27
Alterado o assunto processual - De: Adicional de Fronteira - Para: Divisão e Demarcação (Direito Público)
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18/04/2024 16:46
Remessa Interna para Revisão - GPUB0201 -> DCDP
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18/04/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA TEREZINHA SCHLICHTING. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/04/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENTO CARVALHO. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/04/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO ALVES JUNIOR. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/04/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 139 do processo originário. Guia: 7028220 Situação: Em aberto.
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18/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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