TJSC - 5012401-64.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 17:11
Baixa Definitiva
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08/08/2024 15:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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08/08/2024 15:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: IZOLETE SILVA LUCHINI
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08/08/2024 15:28
Custas Satisfeitas - Parte: JOAO BATISTA VIEIRA AUTOMOVEIS
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08/08/2024 13:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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08/08/2024 13:56
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2024
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08/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 17/07/2024
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16/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 16/07/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012401-64.2023.8.24.0011/SC EXECUTADO: IZOLETE SILVA LUCHINI SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOAO BATISTA VIEIRA AUTOMOVEIS contra IZOLETE SILVA LUCHINI, ambos já qualificados.
A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, §3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925 do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Sem honorários, ante o pagamento voluntário.
Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores.
Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. -
15/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2024
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15/07/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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15/07/2024 18:49
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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15/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2024 02:57
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para despacho - 21/06/2024 17:30:34)
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11/07/2024 12:00
Juntada de Petição
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10/06/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2023 10:17
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2023 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2023 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 17:55
Determinada a citação
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06/12/2023 17:20
Conclusos para despacho
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06/12/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 15:02
Determinada a intimação
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26/09/2023 15:57
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6486110, Subguia 3358403 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 405,16
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25/09/2023 14:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6486110, Subguia 3358403
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25/09/2023 14:50
Juntada - Guia Gerada - JOAO BATISTA VIEIRA AUTOMOVEIS - Guia 6486110 - R$ 405,16
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25/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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