TJSC - 5002121-92.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2024 12:17 Baixa Definitiva 
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                                            27/08/2024 10:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.326,56 
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                                            23/08/2024 17:15 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Murilo Leirião Consalter em 23/08/2024 17:13:32 
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                                            23/08/2024 13:30 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            22/08/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44 
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                                            20/08/2024 10:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            20/08/2024 00:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            20/08/2024 00:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            19/08/2024 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2024 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2024 19:14 Despacho 
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                                            14/08/2024 12:46 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2024 12:46 Processo Reativado - Cancelamento de baixa 
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                                            13/08/2024 20:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            13/08/2024 20:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            13/08/2024 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2024 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 15:14 Juntada de Petição 
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                                            13/08/2024 12:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.300,00 
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                                            06/08/2024 14:30 Baixa Definitiva 
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                                            06/08/2024 14:30 Transitado em Julgado 
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                                            06/08/2024 10:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            06/08/2024 01:27 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            27/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            22/07/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 22/07/2024 
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                                            19/07/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 19/07/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002121-92.2024.8.24.0045/SC RÉU: SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A SENTENÇA Ante o exposto, com esteio no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda para: (i) declarar a resolução do negócio jurídico firmado entre as partes, mediante a devolução à ré dos equipamentos em posse do autor; (ii) declarar inexistente o débito em debate; e, (iii) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir desta data, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Determino, por decorrência lógica da declaração de inexistência de débito, que a ré exclua o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 10 dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada esta a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Desnecessária a intimação pessoal da parte ante a fixação da astreinte, haja vista a superação da Súmula n. 410 do STJ (Vide: TJSC, Recurso Cível n. 5001829-36.2020.8.24.0017, rel Antônio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 13-07-2022). Sem custas processuais e honorários advocatícios.
 
 Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
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                                            18/07/2024 13:55 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2024 
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                                            18/07/2024 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            17/07/2024 16:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2024 16:17 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            13/05/2024 13:22 Conclusos para julgamento 
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                                            13/05/2024 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2024 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            10/05/2024 16:21 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13 
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                                            23/04/2024 01:29 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            15/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            05/04/2024 16:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/04/2024 16:35 Despacho 
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                                            21/03/2024 18:44 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2024 18:43 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            21/03/2024 17:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            14/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            05/03/2024 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            04/03/2024 13:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/03/2024 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 12:48 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/02/2024 17:36 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            16/02/2024 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/02/2024 14:26 Determinada a citação 
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                                            16/02/2024 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2024 14:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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