TJSC - 0300691-70.2018.8.24.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - SOO01CV0
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15/05/2025 10:11
Devolvidos os autos - (de GEEA0104 para GCIV0401) - Motivo: Retorno do Auxílio
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15/05/2025 10:09
Transitado em Julgado
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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25/04/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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15/04/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/04/2025
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14/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/04/2025
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0300691-70.2018.8.24.0064/SC RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELADO: ELOIR DE ARRUDA (RÉU) EMENTA apelação cível. ação de indenização por danos materiais e morais. sentença de parcial procedência. recurso da casa bancária. juízo de admissibilidade. afastamento dos danos morais ou minoração do quantum indenizatório. pedido autoral de compensação por abalo moral julgado improcedente na origem. ausência de interesse recursal. não conhecimento. inexistência de ato ilícito. ausência de falha na prestação do serviço. perdas e danos. condenação solidária. teses dissociadas do objeto da demanda e dos fundamentos da sentença. ausência de dialeticidade. conhecimento igualmente obstado. mérito recursal.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RÉU.
DESCABIMENTO. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER APURADAS CONFORME OS ELEMENTOS DESCRITOS NA EXORDIAL.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. instituição financeira que concedeu o financiamento. presença de relação entre os fatos articulados na inicial e a possível responsabilização da ré. ademais, sentença que concluiu pela efetiva responsabilidade do banco, ponto sobre o qual o apelo não se insurgiu de forma dialética. tese afastada.
VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. minoração. impossibilidade. proveito ECONÔMICO que não se mostra irrisório e nem EXPRESSIVO.
APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OBSERVâNCIA dO TEMA 1.076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. percentual aplicado pelo juízo a quo que se mostra adequado ao caso. SENTENÇA inalterada.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS CABÍVEIS.
REQUISITOS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREENCHIDOS. Recurso parcialmente conhecido e, nesta porção, desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta porção, negar-lhe provimento, majorando os honorários de sucumbência estipulados pela sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 09 de abril de 2025. -
10/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 14:53
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0104S -> DRI
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09/04/2025 14:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 14:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/03/2025 15:28
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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31/03/2025 14:54
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 16:00</b>
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21/03/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 02 de abril de 2025, quarta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 0300691-70.2018.8.24.0064/SC (Pauta: 219) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) APELADO: DANIELLE SCHNEIDER (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) INTERESSADO: MZ AUTOMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK ADVOGADO(A): OTAVIA GARCEZ MARRONI INTERESSADO: ELOIR DE ARRUDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de março de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
20/03/2025 14:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
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19/03/2025 18:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 16:00</b>
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19/03/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/03/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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14/03/2025 13:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 219
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02/12/2024 16:29
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0401 para GEEA0104) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
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02/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:36
Remessa para redistribuição 1ª CEEA - GCIV0401 -> DCDP
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26/11/2024 16:33
Remetidos os Autos para redistribuir - DRI -> DCDP
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26/11/2024 15:53
Remessa para redistribuição 1ª CEEA - GCIV0401 -> DRI
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19/08/2024 08:47
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0401
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19/08/2024 08:46
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:26
Remessa Interna para Revisão - GCIV0401 -> DCDP
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14/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELLE SCHNEIDER. Justiça gratuita: Deferida.
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13/08/2024 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 134 do processo originário (06/12/2023). Guia: 6949728 Situação: Baixado.
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13/08/2024 20:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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